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"Carne Fraca" e o novo RIISPOA
"Carne Fraca" e o novo RIISPOA

Já em vigor a mais de um mês o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal RIISPOA foi bem recebido por todos os atores envolvidos no agronegócio. Trata-se de uma legislação mais moderna e que veio substituir decreto anterior que se manteve útil durante seus 65 anos de vigência.

O sentimento que se tem, tanto junto aos auditores fiscais federais agropecuários, quanto junto ao empresariado é que o Decreto já estava suficientemente amadurecido para ser publicado e que eventuais pontos de discordância não são suficientes para produzir efeito negativo sobre a nova norma.

Digno de nota que a discussão do novo RIISPOA já se arrastava a mais de sete anos, com idas e vindas na Casa Civil, consultoria jurídica e áreas técnicas do MAPA e formação de comissões para elaboração do texto final.

A operação “carne fraca”, que de negativo só teve a forma como foi divulgada no primeiro momento, serviu como acelerador para a publicação do novo texto. Pegando inclusive os próprios servidores do MAPA de surpresa. Citam-se, como comprovação, duas normas internas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA que regulamentam as fiscalizações, verificações e supervisões nos programas dos autocontroles das empresas, que foram editadas sob a égide do decreto anterior e tiveram sua implantação e validade já com o novo Decreto.

Em uma tendência de deixar para regulamentações em normas inferiores ao Decreto, o novo RIISPOA tem vários artigos a mencionar que este ou aquele parâmetro técnico ou definição será estabelecida em normas complementares, mas tomou o cuidado (art. 540) de fixar que as normas complementares atuais, que não conflitem com o Decreto, continuam a vigorar.

Outro ponto positivo foi a majoração dos valores das multas a que estão sujeitas as empresas que descumprirem preceitos legais e sanitários que envolvam produtos de origem animal. Para que isto fosse possível, no mesmo dia da publicação do Decreto no Diário Oficial da União, também foi publicado Medida Provisória (Nº 772/2017) que altera a Lei 7889/89 fixando que as multas podem chegar até R$ 500.000,00.

Pode-se citar também como efeito positivo da operação carne fraca a percepção por parte da sociedade que as indicações políticas em cargos eminentemente técnicos e de fiscalização colocam em risco a plena execução das atividades e, neste caso, podem expor a riscos a saúde da população, além de possíveis fraudes econômicas, o que pode a levar ao descrédito por parte do mercado consumidor nacional e internacional.

A operação continua a nível de polícia federal, ministério público e no âmbito administrativo. A Justiça Federal também recebeu a denúncia contra 58 pessoas que agora são réus em decorrência das práticas delituosas.

O próximo passo é a entrada em vigor, no próximo dia 10 de maio (após um ano de sua publicação), de Decreto que fixa que os ocupantes dos cargos de superintendentes federais de agricultura nos estados (responsáveis por coordenar as fiscalizações nas unidades da federação) deverá ser ocupado por funcionários de carreira.

Mas a entrada em vigor desta nova medida de combate a corrupção parece não ser de fácil implantação quando o Governo troca abertamente cargos por apoio a projetos que tramitam no Congresso Nacional. Já apareceram inclusive considerações que seria permitido ocupar o cargo mesmo sem ser servidor. O que não poderia era haver nova nomeação.

Neste momento em que a sociedade é confrontada com tantos absurdos, onde participam executivo, legislativo e judiciário, é sempre bom se manter atento, pois, como mostrou a carne fraca, os riscos não são pequenos.

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 

 

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