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DECRETO PODE POR EM RISCO A SAÚDE ANIMAL
DECRETO PODE POR EM RISCO A SAÚDE ANIMAL

                Foi editado em março deste ano, mais especificamente no dia 12, um Decreto da Presidência da República que dispõe sobre as atribuições dos cargos de técnicos e auxiliares na área de fiscalização agropecuária do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

                Trata-se de um ato de competência do poder executivo uma vez que Lei Federal neste sentido (Lei 11357/2006) determina tal postura. Embora os cargos compreendidos no Decreto regulamentador já tivessem suas funções e atribuições descritas em normas anteriores à edição da Lei Federal 11.357, a publicação deste ato normativo se fazia necessário.

                Chama a atenção para questão o fato dos cargos regulamentados: Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar Operacional em Agropecuária, estarem diretamente envolvidos em questões que tem impacto na saúde dos animais e vegetais, bem como com impactos na saúde pública. Eis as áreas de atuação: a sanidade das populações vegetais; a saúde dos rebanhos animais; a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; e a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.

                Sem dúvida a complexidade destas ações são muitas e para tal existem outras normas, incluindo Leis Federais que determinam que sua execução seja feita por profissionais de nível superior, devidamente qualificados e habilitados para a execução das atividades.

                A questão a ser colocada é a seguinte: Estaria a sociedade brasileira desprotegida nos aspectos de sanidade animal e vegetal, insumos agropecuários e segurança alimentar dos produtos de origem animal, em face da “delegação” do exercício para pessoas que não tenham o conhecimento técnico científico para realizar as atividades?

                Os profissionais de nível superior são dotados (ou deveriam) de conhecimentos técnicos e científicos inerentes a suas profissões. É a graduação (bacharelado ou licenciatura) que investe estas pessoas no poder legal de executar as atribuições definidas nas Leis para cada profissão específica. Isso não quer dizer que estes profissionais não possam recorrer a auxiliares para o desempenho de suas funções. Muito pelo contrário, qualquer profissional bem sucedido se cerca de auxiliares competentes para a execução de suas atividades, maximizando o tempo e conseguindo com isso melhorar a sua produtividade profissional.

                O que não poderia, por exemplo, era um técnico em enfermagem efetuar sozinho uma cirurgia. Mas nada impede que ele esteja no centro cirúrgico para auxiliar o médico. Muito pelo contrário, sua presença às vezes é indispensável.

                A norma anterior que definia as atribuições dos cargos estabelecia de forma clara que estes técnicos executariam suas atividades de nível médio, envolvendo coordenação, orientação e execução especializada, sob supervisão, do profissional médico veterinário, zootecnista, farmacêutico ou engenheiro agrônomo, respectivamente, em suas áreas de competência específicas.

                Ou seja, estes técnicos sempre executaram atividades de sanidade animal e vegetal, sempre fiscalizaram insumos e sempre inspecionaram produtos de origem animal. Apenas para aclarar, um frigorífico de bovino tem dez (10) linhas de inspeção, onde órgãos e tecidos são examinados de forma visual, tátil (palpados) e incisados (cortados) buscando detectar alguma doença. Essas atividades são executas por auxiliares de inspeção. O médico veterinário supervisiona toda a atividade e só age de forma direta quando algum auxiliar detecta algo suspeito.

                A atividade de certificação oficial é privativa dos profissionais de nível superior. Assim estabelecem leis específicas. Mas os técnicos sempre tiveram competência para assinar guias ou outro documento formal/administrativo que garanta que uma atividade de fiscalização ou inspeção tenha sido executada pelo órgão oficial. E isso é corretíssimo! Senão seríamos obrigados a jogar nos ombros dos contribuintes o peso da contratação de mais de uma centena de milhares de médicos veterinários, zootecnistas, agrônomos e farmacêuticos para a execução de atos administrativos. Isso seria não só um desperdício dos conhecimentos neles investidos, mas um assalto aos cofres públicos, custeados por todos nós cidadãos.

                O que diz o atual Decreto: que aos técnicos de nível médio incumbe a execução de tarefas técnico-operacionais de orientação, controle, estudos e execução de trabalhos relativos à fiscalização agropecuária (ou relacionadas com a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal destinados ao consumo), respeitados os limites da formação profissional exigida para o cargo e as atribuições privativas de outros cargos.

                A expressão “sob supervisão” foi substituída por “respeitados os limites da formação profissional exigida para o cargo e as atribuições privativas de outros cargos”. Portanto, mesmo que não conste a supervisão direta, estes técnicos que muito contribuem para a defesa animal e vegetal e a inspeção, continuam a executar suas atividades limitadas pelas competências profissionais e as definidas como privativas de outros cargos mais complexos, como o de Fiscal Federal Agropecuário. Ou seja, nada mudou. O Decreto confirmou o que afirmava a norma anterior, para o bem da população nacional.

                Respondendo a pergunta: Não! A sociedade brasileira não está desprotegida quanto aos aspectos de sanidade animal e vegetal e inspeção de produtos de origem animal, pois não houve delegação das atribuições aos técnicos de fiscalização. Estes continuarão a desempenhar suas atividades de apoio sob supervisão dos Fiscais Federais Agropecuários (médicos veterinários, engenheiros agrônomos, zootecnistas, farmacêuticos e químicos).

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 
 

 

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