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CONCURSO MAPA LIBERADO - LIMINAR REVOGADA
CONCURSO MAPA LIBERADO - LIMINAR REVOGADA

                A Justiça Federal do Amazonas, através da Dra. Marília Gurgel Rocha de Paiva Sales, respondendo pela terceira vara naquele estado, acaba de revogar em parte a decisão liminar que suspendia o concurso para provimento de cargos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

                A magistrada negou provimento aos embargos de declaração, por entender que não existiam omissões ou dúvidas na decisão que pudessem prejudicar a ação. Por outro lado acatou o pedido de reconsideração proposto pelo MAPA, no sentido de liberar a realização do concurso (a decisão já está publicada no sitio da Justiça Federal para acesso público).

                A magistrada levou em consideração a publicação de portaria referente ao concurso de remoção interna (Portaria MAPA no 353, de 16 de abril de 2014) que garante aos atuais ocupantes de cargos efetivos as mesmas vagas disponibilizadas no concurso público estabelecido pelo edital no 1, de 21/01/2014.

            Neste sentido entendeu a magistrada que o MAPA havia viabilizado o cumprimento da decisão anterior que suspendia o concurso justamente para dar preferência aos atuais ocupantes dos cargos efetivos, em especial os Fiscais Federais Agropecuários.

            Considerou, ainda, os recursos dispendidos para a realização do concurso e também os prejuízos aos candidatos inscritos.

            Assim decidiu a Justiça Federal: “Pelo exposto REVOGO EM PARTE a decisão de fls. 198/207 e determino o prosseguimento do certame para provimento de vagas do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, divulgado através do Edital no 1, de 21/01/2014, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com a ressalva de que as vagas anunciadas no edital em questão devem ser oferecidas no processo nacional de remoção, autorizado pela portaria supramencionada (Portaria MAPA no 353, de 16 de abril de 2014), e só então, não havendo interesse dos atuais servidores, sejam disponibilizadas para provimento pelos novos aprovados, sob pena de multa em caso de descumprimento desta ordem judicial, como anteriormente estabelecido.”

            Desta forma o MAPA e a empresa contratada poderão cumprir seu cronograma, divulgando os locais da prova no dia 28 de abril e as provas em si no dia 04 de maio.

            Entretanto o órgão deve correr contra o tempo, pois a decisão determina que as vagas que forem ocupadas pelos atuais ocupantes efetivos não poderão ser ofertadas aos novos postulantes. Neste caso, como a ação motivadora da suspensão referia-se ao cargo de Fiscal Federal Agropecuário, o MAPA está desobrigado de adotar o mesmo critério quanto aos demais cargos ofertados.

            Neste entendimento o edital deverá sofrer modificações quanto às lotações dos Fiscais Federais Agropecuários, devendo ser excluídas as vagas aonde estas vierem a ser ocupadas pelos atuais Fiscais no concurso de remoção interna e, sendo disponibilizadas novas vagas para os locais onde estes Fiscais que serão removidos estavam lotados.

            O concurso de remoção interna tem suas inscrições abertas até as 23:59 h, do dia 25/04 (amanhã) e devido a simplicidade dos critérios de seleção (apenas tempo de serviço) já na segunda feira a relação das vagas ocupadas já deverá estar disponível. Vale lembrar que a relação seria provisória, pois ainda seriam possíveis contestações, mas estas afetariam apenas a ordem de classificação e não as vagas.

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