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Novo RIISPOA
Novo RIISPOA

           Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 30 de março de 2017, o Decreto 9.013, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal - o novo RIISPOA.

           Após anos de debate e idas e vindas o novo Regulamento foi assinado dia 29 pelo presidente Michel Temer e pelo Ministro Blairo Maggi em solenidade no Palácio do Planalto. Parece evidente que a publicação de Decreto tão importante ganhou maior agilidade devido a operação carne fraca da Polícia Federal, que tanto impacto negativo trouxe ao agronegócio nacional.

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           O novo Regulamento traz inovações, é mais enxuto que o anterior e permite maior rigor nas medidas de fiscalização. Eis como o Ministério da Agricultura apresenta estas mudanças:

           

A seguir as principais medidas do decreto: 

1 - A inspeção deverá se baseada em conceitos mais modernos, como também será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de produtos mais atualizadas, por exemplo: Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle – APPCC (a mesma ferramenta utilizada pela NASA para controlar a inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais).

2 - Estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada – em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal. Privilegiando os estabelecimentos que abatem as diferentes espécies de animais.

Essa modernização da norma visa qualificar os estabelecimentos por grau de risco, priorizando as ações mais intensas de inspeção de acordo com as características do estabelecimento.

Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, traz novos conceitos de inspeção ante mortem e post mortem.

3 - Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a informatização no envio de informações sobre rotulagem de produtos, agilizando as respostas do Ministério da Agricultura.

Todas essas novidades levam em conta o Código de Defesa do Consumidor e demais normas incidentes sobre questões de rotulagem de produtos.

Outra novidade é que os registros de rótulos passam a ter validade de 10 anos, diferentemente do atual RIISPOA que não oferece prazo de validade.

4 - Estabelece critérios de uso para os diferentes carimbos e marca do Serviço de Inspeção Federal – SIF – redefine os modelos dos carimbos e torna mais fácil para o consumidor o entendimento do significado das mesmas.

Atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos regulamentados o novo RIISPOA simplifica e moderniza isto reduzindo para apenas modelos para 7 modelos.

5 - Redefine os procedimentos de análise laboratorial dos produtos e matérias primas de origem animal, detalhando os ritos processuais para análise pericial.

Atualiza a norma e agrega aos procedimentos de análise laboratorial os conceitos em vigor nas normas mais avançadas do planeta.

6 - Moderniza o título do RIISPOA referente às responsabilidades sobre a infração, medidas cautelares, penalidades e processo administrativo.

Redefine as sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas aplicações das penalidades.

Introduz também o conceito de condições agravantes e atenuantes.

7 - Inserida definição de estabelecimentos de produtos de origem animal de pequeno porte, possibilitando a legalização de pequenas agroindústrias, como também flexibilizando exigências relacionadas a características de equipamentos.

O atual texto do RIISPOA trata todas as indústrias de maneira idênticas o que inviabiliza a legalização das pequenas.

8 - Inclui na rotina de fiscalização a realização de análises de biologia molecular, como o exame de DNA entre outras metodologias consagradas nos últimos anos.

9 - Possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos de animais dos estabelecimentos industriais sob inspeção federal para elaboração de produtos não comestíveis.

A introdução dessa possibilidade tem forte viés ambiental, visto que no texto atual esses resíduos devem ser descartados no meio ambiente.

10 - Traz nova feição para a Inspeção Federal de Produtos de Origem Animal modernizando uma norma do século XX em sintonia com conceitos e tecnologias do século XXI.

 

 

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Saúde e Inspeção Animal

 

 

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