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SIF E SOCIEDADE RESGUARDADOS
SIF E SOCIEDADE RESGUARDADOS

Não se sabe se a pressão da sociedade organizada surtiu efeito ou tratava-se de informações não precisas por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, mas o que de fato se viu ontem, com a publicação de quatro Decretos Federais voltados a defesa agropecuária, quase nada foi alterado no serviço de inspeção de produtos de origem animal desenvolvido no País.

Também foi lançado na mesma solenidade coordenada pela presidente Dilma Rousseff o Plano Nacional de Defesa Agropecuária (2015/2020) que aponta direções e norteia as ações a serem desenvolvidas pelo MAPA e por todo sistema de defesa agropecuária (estados e sociedade organizada) no âmbito da saúde animal e vegetal.

Dos Decretos assinados ontem apenas dois alteram a estrutura e as ações de inspeção de produtos de origem animal, o Decreto 8.444 (altera dois artigos do RIISPOA – Decreto 30.691/52) e Decreto 8.445 (altera dois artigos do Decreto 5.741/06 que organiza o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária).

Outros dois Decretos, também assinados ontem, modificam o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e o regulamento da Lei no 9.972, sobre a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

Quanto ao Regulamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, aprovado pelo Decreto 30.691/52, estabeleceu-se que a inspeção federal será permanente apenas nas unidades de abate de animais. Nos demais estabelecimentos a mesma será feita de forma periódica. Com a nova regra deixam de ter inspeção permanente os estabelecimentos que apenas industrializavam as carnes e derivados, os de preparo de produtos gordurosos, as fábricas de laticínios e os entrepostos de pescados e ovos. Em outro ponto retira-se a obrigação de inspeção permanente nestes tipos de estabelecimento, mesmo que para fins de exportação.

O que de fato mudou é que se deu legalidade ao que já vinha sendo desenvolvido na prática em vários estados, devido a falta de servidores do MAPA e a própria evolução das técnicas de processamento industrial e mecanismos de controle e fiscalização. Apenas em alguns estabelecimentos de exportação, laticínios e pescados, onde existiam Fiscais Federais Agropecuários lotados em caráter permanente é que não mais será obrigatório a permanência do servidor de forma contínua. Quanto aos demais estabelecimentos – mercado interno – já eram poucos os que dispunham desta inspeção permanente exercida pelo SIF.

Aproveitou-se o Decreto 8.444 para retirar alguns direitos oferecidos aos servidores do SIF lotados em estabelecimentos situados em zona suburbana ou rural, como transporte gratuito. Embora, também estes, já não mais estivessem em uso após manifestação jurídica contrária ao fato.

Quanto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários, que engloba a inspeção de produtos de origem animal (SISBI-POA) as alterações também foram mínimas.

Cabia ao serviço de inspeção do estado solicitante apresentar ao MAPA a lista com os estabelecimentos que serviriam como base para aferição da eficiência e eficácia do Serviço de Inspeção. Depois de reconhecidos estes serviços tinham autonomia na indicação de novos estabelecimentos para integrar o SISBI-POA.

Agora ao pleitear a habilitação além dos documentos já previstos (plano de trabalho e comprovação da estrutura e equipe compatíveis com as atribuições) terão que apresentar a legislação que institui a Inspeção Estadual na sua unidade federativa e uma lista completa dos estabelecimentos já registrados.

Aprovado a habilitação do estado, todos os estabelecimentos já inspecionados são automaticamente liberados para promover o comércio interestadual, conforme prevê o SISBI-POA. Mantêm-se a autonomia do Estado para inclusão de novos estabelecimentos.

Além do mais se fixou prazos para a análise destes pleitos e, também, foram definidos critérios semelhantes para aprovação, pelos estados, dos serviços de inspeção realizados por municípios ou consórcios de municípios.

“A inspeção permanente só deve ocorrer onde há necessidade. Não precisamos de um fiscal federal, que tem um trabalho precioso, o dia inteiro vigiando os ovos serem colocados numa caixa. Mas, no abate, ainda queremos estar presentes para garantir a eficiência e a qualidade dos produtos e exportações. Nos outros setores será periódico, o que não significa ausência, mas sim inteligência na fiscalização”, afirmou a ministra Kátia Abreu em entrevista à imprensa, após a cerimônia.

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 

 

 

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