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Remoção interna e decisão do TRF1 mexem com o MAPA
Remoção interna e decisão do TRF1 mexem com o MAPA

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu suspender junto ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) duas liminares da Justiça Federal, sendo uma da 7ª vara federal de Brasília e outra da 2ª vara de Rondônia, que visava salvaguardar a saúde pública e manter os mercados internacionais de nossos produtos de origem animal.

Em ambos os casos as liminares foram concedidas porque o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) lançava mão de funcionários contratados temporariamente por prefeituras para executar atividade privativa de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Ou seja, de fato, não existia a inspeção dos produtos de origem animal, pois os funcionários responsáveis por executar a função, embora médicos veterinários que em tese devem ter conhecimentos para executar as atividades, não tinham ou tem poderes para autuar ou coibir qualquer irregularidade. O que tornava a inspeção um mero faz de conta.

Diante do eminente risco à saúde pública o Ministério Público Federal havia conseguido as liminares em que obrigavam a devolução dos servidores temporários cedidos às prefeituras municipais e determinava que o MAPA convocasse os Auditores aprovados no quadro reserva em concurso público federal realizado no ano de 2014.

Para reverter a decisão a AGU usou o argumento de que a imediata devolução destes médicos veterinários (mesmo que atuando sem poderes de fiscalização) também colocariam em risco a saúde pública, pois muitas indústrias teriam que ficar sem fiscalização/inspeção e que a contratação dos aprovados em concurso público se daria sem previsão orçamentária. Embora os argumentos utilizados pela AGU sejam fracos e de difícil comprovação, foram suficientes para que o Desembargador Hilton Queiroz, presidente do TRF1 entendesse que estavam presentes os indícios suficientes para suspender as liminares. Entendeu o desembargador que “a devolução imediata dos servidores municipais que não possuem vínculo estatutário poderá paralisar o serviço público de fiscalização” exercido pelo MAPA.

REMOÇÃO INTERNA

Por outro lado o próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) acaba de lançar concurso interno de remoção para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFA). O Edital nº 01 da Secretaria Executiva já foi publicado e as inscrições podem ser feitas até o dia 13 de dezembro.

São oferecidas 398 vagas em estabelecimentos de abate de animais no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e 88 em unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO).

Estas vagas em aberto demonstram o grande déficit de Auditores, algumas coincidindo justamente com os locais de lotação dos servidores cedidos por convênio, que foram atingidos pelas decisões judiciais relatadas acima.

Para melhorar e melhor distribuir sua força de trabalho, antes de um concurso público “aberto” se adota a realização de remoção através deste concurso INTERNO. O concurso público de 2014 chegou a ser suspenso pela Justiça Federal no Amazonas justamente por não ser precedido pelo concurso interno. Agora o MAPA age corretamente e sem atropelos.

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 

 

 

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