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BRUCELOSE E TUBERCULOSE (Prova discursiva MAPA)
BRUCELOSE E TUBERCULOSE (Prova discursiva MAPA)

            O site Saúde e Inspeção Animal ouviu Fiscais Federais Agropecuários sobre o concurso público do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, em especial tentando um indicativo sobre o possível tema da prova discursiva, voltado para os postulantes às carreiras de FFA – médico veterinário, AISIPOA, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico e Auxiliar de Laboratório.

            Obviamente ninguém saberia com certeza o tema, mas foram unânimes ao afirmar que três programas nacionais são fortes candidatos. E afirmaram que mesmo que não venham a ser o tema da prova discursiva serão abordados em questões de conhecimentos específicos. Portanto é bom os candidatos estarem bem familiarizados com os mesmos.

            O site Saúde e Inspeção Animal abordará em uma série de três artigos os programas indicados pelos FFAs consultados. Os textos escolhidos para publicação são extraídos do site oficial do MAPA, sendo fonte confiável de informação e estudo. Ao final um link direto para a Instrução Normativa que regulamenta o programa.

            Eis o primeiro tema:

BRUCELOSE E TUBERCULOSE

SITUAÇÃO SANITÁRIA NACIONAL

            A brucelose, causada pela Brucella abortus, e a tuberculose, causada pelo Mycobacterium bovis, estão disseminadas por todo o território nacional. Sabe-se que a brucelose atinge tanto o gado de corte quanto o gado de leite, enquanto que a tuberculose é um problema mais sério para os produtores de leite. Ambas as enfermidades afetam também a população de bubalinos.

            Nos anos de 2001 a 2004, foi realizado estudo de caracterização epidemiológica da brucelose nos estados da Bahia, Santa Catarina, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal. No estado do Mato Grosso os trabalhos de campo já haviam sido realizados em 1998. Os resultados do estudo foram publicados no final de 2009 e mostraram que a doença está distribuída em todo o território nacional. As prevalências são mais baixas nos Estados da Região Sul e mais altas no Centro-Oeste, variando de 0,06 a 10,2%.

            Quanto à tuberculose bovina, os dados de notificações oficiais indicam prevalência média nacional de 1,3% de animais infectados, no período de 1989 a 1998. Levantamento realizado em 1999, no Triângulo Mineiro e nas regiões do centro e sul de Minas Gerais, envolvendo aproximadamente 1.600 propriedades e 23.000 animais, estimou a prevalência aparente de animais infectados em 0,8%. No mesmo estudo foram detectadas 5% propriedades com animais reagentes, sendo importante destacar que este valor subiu a 15% no universo de propriedades produtoras de leite com algum grau de mecanização da ordenha e de tecnificação da produção. Outro estudo sobre a tuberculose bovina foi realizado em 2004, no Distrito Federal, com o objetivo de determinar a prevalência da doença e das características produtivas do rebanho bovino na região. O Distrito Federal possui um rebanho bovino de cerca de 120.000 cabeças das quais foram amostradas 2.019 em 278 propriedades, observando-se uma prevalência de 0,419% de propriedades positivas e 0,0305% de bovinos positivos.

PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL (PNCEBT)

ABRANGÊNCIA

            O PNCEBT visa ao controle e erradicação da brucelose e tuberculose bovina e bubalina, causadas por bactérias das espécies Brucella abortus e Mycobacterium bovis, respectivamente. A brucelose e a tuberculose dos suínos são controladas especialmente em reprodutores, por meio de norma de certificação de granjas de reprodutores suídeos que estabelece procedimentos de diagnóstico e controle nessa população. A brucelose ovina e caprina de importância epidemiológica, causada por Brucella melitensis, não foi até hoje diagnosticada no Brasil. A epididimite ovina, causada por Brucella ovis, não é considerada nas medidas propostas neste Programa, em virtude de ser doença de características distintas, estando seu controle a cargo do Programa Nacional de Sanidade de Caprinos e Ovinos. Não existem dados sobre tuberculose ovina e caprina no Brasil que justifiquem a implantação de medidas específicas visando ao controle sistemático da doença em pequenos ruminantes.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

• Baixar a prevalência e a incidência de casos de brucelose e de tuberculose bovina e bubalina;
• Certificar um número significativo de propriedades que ofereçam ao consumidor produtos de baixo risco sanitário.

ESTRATÉGIAS:

            A estratégia de ação deste programa é clara: a certificação de propriedades livres e de propriedades monitoradas, de adesão voluntária, é instrumento que os produtores e o setor agroindustrial podem utilizar para agregar valor aos seus produtos. Assim sendo, este não é um programa apenas do governo federal e dos governos estaduais, mas sim um projeto que envolve o setor produtivo e suas comunidades, o setor industrial e os consumidores, não esquecendo os médicos veterinários que atuam no setor privado. Em outras palavras, o setor público atua como agente certificador dentro de um processo que envolve diretamente toda a cadeia produtiva.

            São também preconizadas medidas sanitárias compulsórias, de eficácia comprovada, como a vacinação de bezerras entre os três e oito meses de idade contra a brucelose e o controle do trânsito de animais destinados à reprodução, objetivando baixar a prevalência e incidência de casos dessas doenças, até níveis compatíveis com ações sanitárias mais drásticas, que caracterizam um programa de erradicação. Prevê-se que no espaço de uma década seja possível reduzir a prevalência de propriedades afetadas para valores próximos a 1%, nos estados que implantarem o programa dentro do cronograma previsto. Deve ser ressaltado que a vacinação contra brucelose tem prioridade nesta fase.

            Para garantir a qualidade técnica das ações do programa, foi elaborada uma série de medidas que visam: (a) capacitar médicos veterinários e laboratórios, tanto oficiais como privados; (b) padronizar e modernizar os métodos de diagnóstico utilizados; (c) permitir as ações de fiscalização e monitoramento que cabem ao serviço oficial de defesa animal; e (d) melhorar a integração deste com o serviço oficial de inspeção de produtos de origem animal.

• VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE

            É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas bovinas e bubalinas, entre 3 e 8 meses de idade, com amostra B19. Em propriedades certificadas recomenda-se que as bezerras sejam vacinadas até os 6 meses de idade, de forma a minimizar a possibilidade de reações vacinais nos testes de diagnóstico. A vacinação de fêmeas adultas, útil em regiões e propriedades com alta prevalência de infecção, é permitida com imunógenos que não interfiram nos testes de diagnóstico.

            A vacinação só pode ser realizada sob responsabilidade de médicos veterinários cadastrados no serviço oficial de defesa sanitária animal de seu estado de atuação. Quando for alcançada a meta de 75% da população de fêmeas adultas vacinadas entre 3 e 8 meses de idade, a prevalência de brucelose deverá situar-se em níveis que permitam passar à fase de erradicação.

• CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES LIVRES DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE

            A certificação de propriedades livres de brucelose e de tuberculose tem como objetivo padronizar o controle dessas enfermidades, dentro dos princípios técnicos sugeridos pelo Código Zoosanitário Internacional e aceitos internacionalmente. A experiência no país demonstra que se o combate a doenças endêmicas como a brucelose e a tuberculose, cujo controle é baseado em teste e sacrifício de animais, consistir apenas em exigências sanitárias, sem que sejam criados incentivos e mecanismos de compensação, a probabilidade de sucesso é reduzida.

            O saneamento das propriedades que entram em processo de certificação é feito testando todos os animais e sacrificando os reagentes positivos. Os testes em todo o rebanho são repetidos até se obter três resultados sem um único animal reagente positivo, ao longo de um período mínimo de nove meses. Uma vez saneada, a propriedade obtém o certificado de livre, e a manutenção dessa condição depende do cumprimento de todas as regras e normas sanitárias estabelecidas.

            As propriedades certificadas ficam obrigadas a repetir os testes anualmente, em todos os animais. Deve destacar-se a exigência de dois testes negativos para o ingresso de animais na propriedade, se os animais não forem provenientes de outra propriedade livre.

            Os testes de diagnóstico para brucelose são realizados exclusivamente em fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas entre 3 e 8 meses, e em machos e fêmeas não vacinadas, a partir dos 8 meses de idade. São submetidos a testes de diagnóstico para tuberculose todos os animais com idade igual ou superior a seis semanas. 
As atividades de saneamento para certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose são realizadas por médicos veterinários habilitados pelo MAPA.

• CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES MONITORADAS PARA BRUCELOSE E TUBERCULOSE

            Em virtude da dificuldade de aplicação das normas técnicas estabelecidas para propriedades livres na pecuária de corte, criou-se a certificação de propriedade monitorada para brucelose e tuberculose, também de adesão voluntária.

            Para se obter a certificação como monitorada, são realizados testes de diagnósticos para brucelose e tuberculose por amostragem. Se não forem detectados animais reagentes positivos, a propriedade recebe o atestado de monitorada para brucelose e tuberculose. Se forem encontrados animais reagentes positivos, os animais não incluídos na amostragem inicial são submetidos a teste de diagnóstico e todos os animais reagentes positivos são sacrificados ou destruídos. Somente após esta etapa a propriedade receberá o certificado de monitorada para brucelose e tuberculose.

            Em propriedades monitoradas, os testes são realizados apenas em fêmeas com mais de 24 meses e em machos reprodutores, com periodicidade anual para brucelose e a cada dois anos para tuberculose. Só poderão ingressar na propriedade animais com dois testes negativos ou provenientes de propriedades de condição sanitária igual ou superior. À semelhança das propriedades livres, as propriedades monitoradas são obrigadas a ter supervisão técnica de médico veterinário habilitado.

            O certificado de propriedade monitorada para brucelose e tuberculose é atribuído exclusivamente a fazendas de gado de corte. O MAPA entende que esta pode ser uma forma eficaz de diminuir a prevalência destas enfermidades em propriedades com grande número de animais e de criação extensiva, enquanto garante o reconhecimento oficial de um trabalho sistemático de vigilância e saneamento. Para as indústrias exportadoras de carne, é muito importante poder dar garantias aos mercados consumidores de que o seu produto provém de propriedades onde o controle destas doenças é feito de forma sistemática, aplicando o conceito de gestão de risco.

• CONTROLE DO TRÂNSITO DE REPRODUTORES E NORMAS SANITÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO EM EXPOSIÇÕES, FEIRAS, LEILÕES E OUTRAS AGLOMERAÇÕES DE ANIMAIS

            Para animais destinados à reprodução é necessário atestado negativo para brucelose e tuberculose, esta exigência está disposta em legislação específica de trânsito, que foi adaptada ao regulamento do programa nacional, em particular quanto aos métodos de diagnóstico utilizados.

PAPEL DO MÉDICO VETERINÁRIO DO SETOR PRIVADO

• Médico veterinário cadastrado

            É o médico veterinário que atua no setor privado, cadastrado no serviço de defesa oficial estadual para executar a vacinação contra brucelose ou outras atividades previstas no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal. É de sua competência:

• emissão de receituário para aquisição de vacinas contra a brucelose;
• execução da vacinação contra a brucelose das bezerras de 3 a 8 meses de idade;
• responsabilidade técnica pela vacinação de bezerras contra a brucelose realizada por vacinadores treinados e cadastrados;
• emissão de atestados de vacinação contra brucelose.


• Médico veterinário habilitado

            O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose envolve um grande número de ações sanitárias profiláticas e de diagnóstico a campo. Sendo assim, é necessário habilitar médicos veterinários do setor privado para atuar no Programa por delegação de competência do MAPA e das Secretarias de Agricultura dos estados.

É de sua competência:

• realização de testes de diagnóstico de rotina para brucelose (Antígeno Acidificado Tamponado – AAT e Teste do Anel em Leite – TAL) e de rotina e confirmatórios para tuberculose em bovinos e bubalinos;
• responsabilidade técnica pelo processo de saneamento das propriedades, visando à certificação de LIVRE ou MONITORADA para brucelose e tuberculose;
• marcação dos animais positivos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose com a letra “P”, de acordo com o Regulamento Técnico do PNCEBT;
• desencadear as providências para a correta eliminação dos animais positivos, de acordo com a legislação vigente, seja para o abate sanitário ou destruição;
• cumprir o Regulamento Técnico do PNCEBT e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal e pelo serviço de defesa sanitária animal do Estado onde foi habilitado.

PAPEL DO PRODUTOR

            A observação do produtor às normas e práticas estabelecidas pelo Regulamento do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal representa a garantia da eficácia da maioria das ações preconizadas pelo Programa. 
O Programa estabelece medidas de caráter compulsório e de adesão voluntária a serem observadas pelo produtor. As medidas de caráter compulsório consistem na vacinação das bezerras de 3 a 8 meses de idade contra a brucelose, na eliminação de animais com diagnóstico positivo para brucelose ou tuberculose e no cumprimento das exigências previstas ao transitar com os seus animais.

            A certificação de propriedades livres ou monitoradas para brucelose e tuberculose constitui medida de adesão voluntária. A adesão pelo produtor à certificação de propriedades livres ou monitoradas, além do benefício sanitário, propicia-lhe benefícios econômicos, pela redução dos prejuízos ocasionados pelas doenças, pela maior credibilidade sanitária e pela agregação de valor aos seus produtos, sendo fomentada pelas indústrias de carnes e produtos lácteos.

            Ao adquirir animais, o produtor deve exigir atestados negativos de testes de brucelose e tuberculose, minimizando, desta forma, o risco de introdução destas doenças em seu rebanho.

DIAGNÓSTICO E APOIO LABORATORIAL

            A eficácia de um programa nacional de combate a qualquer doença depende em parte da qualidade e padronização dos meios de diagnósticos utilizados. No contexto deste programa, são determinados os testes de diagnóstico indireto aprovados, seus critérios de utilização e interpretação.

São eles:

• BRUCELOSE

(1) o Teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT), que é muito sensível e de fácil execução, constitui o único teste de triagem realizado por médicos veterinários habilitados;
(2) o 2-Mercaptoetanol (2-ME) é um teste confirmatório a que podem ser submetidos os animais que reagirem ao AAT. É mais específico e deve ser executado em laboratórios credenciados ou em laboratórios oficiais credenciados; 
(3) o Teste de Fixação de Complemento (FC), ou outro que o substitua, é realizado em laboratórios oficiais credenciados para efeitos de trânsito internacional e para diagnóstico de casos inconclusivos ao teste do 2-ME; 
(4) o Teste da Polarização Fluorescente (TPF) pode ser utilizado como teste confirmatório para animais que reagirem ao AAT ou que forem inconclusivos ao 2-ME ou ser utilizado como teste único. Deve ser realizado em laboratórios credenciados ou em laboratórios oficiais credenciados;
(5) o Teste do Anel em Leite (TAL) pode ser utilizado para monitoramento da condição sanitária de propriedades certificadas.

• TUBERCULOSE

(1) o Teste Cervical Simples (TCS) é adotado como prova de triagem devido a sua boa sensibilidade; 
(2) o Teste da Prega Caudal (TPC) é utilizado exclusivamente em gado de corte também como prova de triagem; 
(3) o Teste Cervical Comparativo (TCC) é a única prova confirmatória, podendo ainda ser usada como prova de triagem em rebanhos com histórico de reações inespecíficas, em estabelecimentos certificados como livres e em estabelecimentos com criação de bubalinos, visando garantir boa especificidade diagnóstica.

            Os testes acima mencionados colocam o diagnóstico de brucelose e de tuberculose no Brasil em sintonia com os padrões internacionais e, em particular, com as recomendações do Código Zoosanitário Internacional.

 

PARTICIPAÇÃO DO SERVIÇO OFICIAL

            A credibilidade das atividades propostas neste programa, principalmente a certificação de propriedades, está diretamente associada às ações de monitoramento e fiscalização do serviço veterinário oficial.

            Com a delegação de parte das ações sanitárias, o papel do serviço oficial como órgão certificador de qualidade e fiscalizador de pontos críticos do processo fica certamente otimizado.

EDUCAÇÃO SANITÁRIA

            Todas as atividades propostas precisam ser claramente entendidas pelos pecuaristas e consumidores. Só isso tornará o programa um projeto da sociedade brasileira e permitirá que as ações sanitárias sejam efetivamente cumpridas. Neste sentido, é muito importante que todas as medidas estabelecidas pelo PNCEBT sejam precedidas e acompanhadas por um trabalho de educação sanitária. Deve-se salientar o papel importante que as autoridades regionais de saúde pública desempenham neste processo.

 

Acesse a IN SDA nº 06/2004 - Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.

 
 

 

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