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Maus-tratos contra animais – Como denunciar?
Maus-tratos contra animais – Como denunciar?

A Constituição Federal garante a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Dessa forma cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento. O Distrito Federal e alguns estados e municípios brasileiros, como, Minas Gerais, Curitiba, Chapecó e outros, também já possuem legislações locais, que definem sanções pela prática de maus-tratos contra animais.

O que são maus-tratos aos animais?

São consideradas como práticas de maus-tratos: o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.

Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.

Enfim, todas as práticas que ferem as cinco liberdades dos animais que são: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural.

Como e onde denunciar?

Para registrar a denúncia, sugere-se descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Como a prática de maus-tratos é considerada crime, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.

Delegacias de polícia - O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.

A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Ministério Público - A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.

O registro pode ser feito junto as repartições públicas ou pelos sites do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais.

No caso dos maus-tratos afetarem animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis também pode ser acionado. As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080, presencialmente nas unidades do órgão, pelo site do IBAMA ou diretamente no e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.

FONTE: Assessoria de Comunicação CFMV

 

 

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