O auditor fiscal federal agropecuário (AFFA) Carlos Goulart é o novo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Goulart é graduado em engenharia agronômica pela Universidade Federal São Carlos e mestre em Agricultura Tropical e Subtropical, com ênfase em Fitossanidade, pelo Instituto Agronômico de Campinas.
A nomeação ocorreu no dia 19 de janeiro, sendo publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Goulart atua desde 2007 no Mapa com experiência em diferentes atividades da defesa agropecuária. Desde 2019, foi diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
Com a recente reestruturação do Mapa no início de 2023, as discussões sobre a melhor conformação da SDA para atender as demandas presentes e futuras foram intensificadas. A expectativa é de que as definições sobre estrutura e equipe ocorram no menor tempo possível.
“É com grande satisfação que aceitei o convite do ministro, Carlos Fávaro, para estar à frente a Secretaria de Defesa Agropecuária e espero poder contar com toda equipe consolidada o quanto antes, para que juntos possamos promover as mudanças e transformações que Governo e a sociedade esperam”, destaca Goulart.
SDA – Secretaria de Defesa Agropecuária
O Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, que “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”, estabelece a composição da SDA, sendo:
Compete a SDA (art. 22), dentre outras atribuições: assegurar a consecução dos objetivos da defesa agropecuária previstos no art. 27-A da Lei nº 8.171, de 1991; exercer as funções de instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; planejar, normatizar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades referentes à defesa agropecuária, inclusive quanto: a) à saúde animal e à sanidade vegetal; b) aos alimentos, produtos, derivados e subprodutos de origem animal e vegetal; c) aos insumos agropecuários; d) ao registro e à proteção de cultivares; e) ao trânsito internacional e interestadual de produtos e de insumos agropecuários; f) ao trânsito intermunicipal, interestadual e internacional de animais e de seus produtos e subprodutos, sob o aspecto de saúde animal; g) à certificação zoofitossanitária; h) ao bem-estar de animais de produção; i) ao zoneamento zoofitossanitário; j) ao controle e ao monitoramento de resíduos e de contaminantes em alimentos, produtos e insumos agropecuários; k) à padronização e à classificação de produtos e de insumos agropecuários; l) ao registro de estabelecimentos e de produtos agropecuários; m) à auditoria nos estabelecimentos registrados ou cadastrados; n) ao registro genealógico de animais; o) à rastreabilidade agropecuária; p) à produção orgânica; q) à aviação agrícola; e r) às atividades e aos ensaios laboratoriais. Compete, ainda, à Secretaria de Defesa Agropecuária coordenar a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, constituída pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e por laboratórios credenciados, públicos e privados.
FONTE: SDA/MAPA