Na 349ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), realizada dia 24 de agosto, em natal-RN, o Plenário do Conselho aprovou o Manual de Conduta dos Fiscais.
O presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti afirmou que o guia aprovado “serve como direção única para o trabalho de todos os fiscais do país, fornecendo segurança para atuarem no dia a dia da fiscalização dos estabelecimentos e do exercício profissional”. Já segundo a vice presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, “a padronização da conduta dos fiscais atende a uma demanda antiga do Sistema por unidade de atuação”.
Segundo a Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, a fiscalização do exercício da profissão de médico-veterinário será exercida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, e pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMVs (art. 7º). O CFMV tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico veterinário em todo o território nacional, diretamente ou através dos CRMVs (art. 8º).
Anuidade
Outro assunto de interesse da profissão que foi decidido nesta 349ª Sessão Plenária do CFMV foi referente as taxas e emolumentos cobrados pelo Sistema CFMV/CRMVs e, acatando decisão da maioria dos regionais, a plenária votou, de forma unânime, pela manutenção dos valores praticados em 2021. Portanto, não haverá reajuste de anuidade em 2022 para os médicos veterinários, zootecnistas e pessoas jurídicas registradas junto aos CRMVs.
Fonte: CFMV
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