Os Estados Unidos da América – EUA, através do Departamento de Agricultura (USDA) e do Serviço de Inspeção e Inocuidade Alimentar (FSIS) informaram nesta sexta-feira (21) ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a abertura de mercado para carne bovina in natura do Brasil para os Estados Unidos.
A Ministra Tereza Cristina recebeu com satisfação a notícia, afirmando que se trata de: “Uma notícia que esperávamos com ansiedade há algum tempo e que hoje eu tive a felicidade de receber. É uma ótima notícia, porque isso traz o reconhecimento da qualidade da carne brasileira por um mercado tão importante como o americano".
O Brasil poderá começar a enviar produtos de carne bovina in natura a partir do comunicado oficial feito na sexta-feira (21). No comunicado encaminhado ao MAPA, o FSIS disse que o Brasil corrigiu os problemas sistêmicos que levaram à suspensão e está restabelecendo a elegibilidade das exportações de carne bovina in natura para os Estados Unidos a partir de hoje. Além disso, o FSIS encerrará os casos pendentes de violação de pontos de entrada associado à suspensão de 2017.
Antes da primeira remessa, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura deve enviar uma lista atualizada de estabelecimentos elegíveis certificados.
As compras de cortes bovinos do Brasil foram suspensas pelos Estados Unidos em 2017, devido às reações (abcessos) provocadas no rebanho, pela vacina contra a febre aftosa.
Desde o início do ano passado, a ministra tem feito diversas reuniões com o secretário de Agricultura dos Estados Unidos, Sonny Perdue, para tratar do assunto. Em junho de 2019, uma missão veterinária dos Estados Unidos esteve no Brasil para inspecionar frigoríficos de bovinos e suínos, retornado em janeiro deste ano, e tendo finalmente concluído pela liberação do mercado americano à carne brasileira.
Mais a comemorar:
A Justiça Federal (1ª Vara Federal Cível da SJDF) decidiu em MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, impetrado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – AnffaSindical, que é nulo o artigo 27, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 23, de 26 de julho de 2018. Desta forma, entendeu a Justiça Federal que não podem as empresas, à revelia do Serviço de Inspeção Federal, lacrarem veículos que serão submetidos posteriormente a certificação nacional ou internacional a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por intermédio dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários.
A medida entrará em vigor no 16º dia após intimação do MAPA, garantindo a segurança alimentar aos consumidores.
Saúde e Inspeção Animal