O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou em maio o Manual de procedimentos de inspeção e fiscalização de bovinos e derivados em estabelecimentos sob inspeção federal.
A inspeção e fiscalização de bovinos e bubalinos exercida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, era regida pela norma: “Inspeção de Carne Bovina – Padronização de técnicas, instalações e equipamentos (TOMO BOVINOS), de 2007, bem como por diversos ofícios e memorandos circulares e o DIPOA, desde 2019, se dedica a uniformizar/padronizar os procedimentos de inspeção, mais especificamente, de bovinos.
O manual tem como objetivo “orientar a execução das atividades de inspeção e fiscalização dos bovinos e derivados no âmbito do Serviço de Inspeção Federal assegurando a eficácia dos controles oficiais e promovendo a uniformidade dos procedimentos executados pelos servidores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal”. Compila em um único documento todos os procedimentos de inspeção e fiscalização, “revogando” 29 normas e ofícios circulares sobre o tema, facilitando não só a execução das atividades de inspeção e fiscalização por parte dos servidores do DIPOA, mas também possibilitando que as empresas fiscalizadas se familiarizem com estes procedimentos de fiscalização.
Foram poucas as alterações de impacto junto aos frigoríficos fiscalizados, uma vez que os pilares da inspeção de POA são fixados no RIISPOA, Decreto 9.013/2017. Sendo que os procedimentos de inspeção in loco e por verificação dos programas de autocontrole já estão interiorizados pelas equipes de inspeção e pelas empresas.
Cita-se como modificação significativa o fato da recepção dos animais passar a ser realizada integralmente pela empresa, cabendo ao servidor do SIF (Auditor Federal Médico Veterinário) a inspeção ante mortem. Outro destaque se dá pela extinção da linha de inspeção “J” (carimbagem das meias carcaças) sendo que a aposição do carimbo também passa a ser responsabilidade exclusiva da empresa.
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