Como anunciou o site SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL, O Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, tem novo presidente. A eleição para a gestão 2017/2020 ocorreu sexta-feira (1/9), na sede do CFMV, em Brasília (DF).
Não houve dentre as três chapas concorrentes uma que alcançasse cinquenta por cento mais um dos votos, o que levou a eleição para um segundo turno entre a primeira e segunda mais votadas.
Concorreram no primeiro turno três chapas, encabeçadas por Benedito Arruda, de Goiás – chapa 10, Francisco Almeida, de São Paulo – chapa 20, e Ana Elisa Almeida, da Bahia – chapa 30. Sendo a chapa 10 de situação, onde o atual presidente do CFMV concorria novamente à reeleição, e as chapas 20 e 30 de oposição.
Foram para o segundo turno as chapas 10 e 20 e, neste segundo turno, após se somar com os votos da chapa terceira colocada, foi eleito para a presidência do CFMV o médico veterinário Francisco Cavalcanti de Almeida, vice-presidente Luiz Carlos Barboza Tavares, secretário-geral Nivaldo da Silva e tesoureiro Hélio Blume. Para conselheiros efetivos Cícero Araújo Pitombo, João Alves do Nascimento Júnior, Wendell José de Lima Melo, Therezinha Bernardes Porto, José Arthur de Abreu Martins e Francisco Atualpa Soares Júnior. E conselheiros suplentes Wanderson Alves Ferreira, Fábio Holder de Morais Holanda Cavalcanti, Paula Gomes Rodrigues, Nestor Werner, Antonio Guilherme Machado de Castro e Irineu Machado Benevides Filho.
O site do CFMV informa que: “No entanto, por decisão da Justiça Federal está suspensa ‘a proclamação dos eleitos e os atos a ela posteriores’ até julgamento de recursos que tramitam na Justiça Federal.”
A Diretoria e os Conselheiros do novo triênio foram eleitos pelos delegados dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos. Na mesma reunião foram eleitos os conselheiros suplentes.
A eleição do CFMV é INDIRETA, e o processo eleitoral é normatizado pela Resolução CFMV nº 955, editada a partir do poder regulamentar conferido ao Conselho diretamente pela Lei nº 5.517, de 1968.
Atualmente sendo a Diretoria e os Conselheiros eleitos pelos delegados dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos. Cada estado tem direito a três delegados eleitorais, sendo o presidente e o vice presidente dos respectivos Conselhos Regionais, e um terceiro escolhido dentre os membros do CRMV.
Um Decreto Federal de 2016 (Decreto 8.770, de 11 de maio de 2016) alterou a composição do colégio de delegados eleitores, mantendo o número de três por estado, mas modificando a forma de escolha dos mesmos. Seriam dois delegados eleitos pelo voto direto dos médicos veterinários de cada região; e um representante indicado pela Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária da área de abrangência do Conselho Regional. Entretanto para esta eleição ainda vigorou a metodologia anterior.
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