O assunto em questão envolve além dos mais de 400 mil inscritos para o concurso de provimento de cargos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, uma série de outros atores: os familiares (uma vez que um concurso com esta concorrência afeta a rotina diária), os atuais servidores do MAPA, as indústrias e a sociedade brasileira como um todo, que depende das ações de fiscalização agropecuária.
Após a Justiça Federal no Amazonas conceder liminar suspendendo o concurso, atendendo ação ordinária ajuizada por Fiscais Federais lotados no estado do Amazonas, o Ministério da Agricultura ingressou em 09 de abril com um recurso (Embargo de Declaração).
Conforme estabelece o artigo 535, do Código de Processo Civil, trata-se de peça em grau de recurso apresentado quando houver na sentença obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz (ou tribunal). Entretanto segundo juristas esta peça comumente é utilizada como um pedido de reconsideração da decisão do juiz de primeira instância (que é o caso da presente ação).
Para Suzana Gastaldi, Procuradora Federal junto à Procuradoria Federal do Paraná, “aos embargos de declaração consistentes unicamente em pedido de reconsideração, tem-se que se trata de técnica falha e contraproducente de advogados que tentam alterar o entendimento do juízo sem correr o risco de consumação da preclusão temporal inibidora do conhecimento do recurso próprio contra a decisão geradora do inconformismo”. E conclui, “o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível, inclusive se estiver sob a forma mascarada de embargos de declaração, e a decisão que aprecia tal pedido não tem o condão de reavivar o prazo recursal, pois se trata de despacho de mero expediente, portanto, irrecorrível.”
Na data de ontem (11/04) a Juíza Maria Lúcia Gomes de Souza, da terceira vara da Justiça Federal no Amazonas, devolveu o processo que estava concluso para sua decisão, tendo apenas emitido um despacho e mandando publicar e intimar as partes.
Diante do entendimento manifestado pela Procuradora Gastaldi trata-se de uma decisão irrecorrível, pois se trata de despacho de mero expediente.
O Ministério da Agricultura imediatamente entrou com nova petição, entretanto o processo ainda se encontra na secretaria, não tendo sido sequer enviado ao gabinete da juíza responsável.
Como não houve ainda a publicação do despacho da magistrada, bem como não foi possível ter acesso ao teor da nova petição apresentada pelo MAPA não se pode garantir com precisão mais nada a respeito do processo.
Pode-se, entretanto, especular duas hipóteses: Na primeira a juíza teria negado os embargos do recorrente (MAPA) e este entrou de imediato com nova petição, revestida de novos argumentos solicitando a reconsideração da decisão. Vale lembrar que o Ministério Público Federal do Amazonas recomendou ao MAPA a realização do concurso de remoção interna antes da nomeação dos aprovados e neste caso, estando o MAPA disposto a seguir a recomendação do MPF/AM poderia ter antecipado este entendimento a juíza nesta nova petição.
A segunda hipótese se baseia na possibilidade da juíza, tendo ciência ou não da recomendação do MPF/AM, ter ficado inclinada a flexibilizar sua decisão de suspensão, tendo exigido garantias por parte do MAPA de que o direito dos autores (entenda-se o concurso de remoção interna) seria realizado.
Chama a atenção que entre a devolução do processo com despacho da Dra. Maria Lúcia Souza (15:09 h) e o ingresso da nova petição do MAPA (15:17 h) transcorreram apenas oito minutos. O que leva a crer que a mesma já estivesse pronta.
De qualquer forma, nas duas hipóteses aventadas, o concurso continua suspenso até nova manifestação da justiça.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL
“O SITE SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL DESEJA QUE O CONCURSO SEJA REALIZADO DE FORMA LEGAL, RESPEITANDO-SE TANTO O DIREITO DOS CONCORRENTES, QUANTO DOS ATUAIS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. A MISSÃO DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO A MÍDIA ELETRÔNICA, É INFORMAR.”
“O SITE SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL, COMO MUITOS DOS POSTULANTES ÀS VAGAS, NÃO ENTENDE A RAZÃO TANTO DO MAPA QUANTO DA CONSULPLAN PARA NÃO DAR A DEVIDA DIVULGAÇÃO AO EPISÓDIO. LEMBRANDO QUE MUITOS DOS CONCORRENTES POR OPÇÃO OU NECESSIDADE REALIZARÃO AS PROVAS EM LOCAIS DIVERGENTES DE SEUS DOMICÍLIOS."
"CONTINUAREMOS SEMPRE AO LADO DA VERDADE.”