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CONCURSO MAPA PRONTO PARA SER LIBERADO
CONCURSO MAPA PRONTO PARA SER LIBERADO

                O Ministro da Agricultura suspendeu os efeitos da Portaria nº 221, que estabelecia as regras para os concursos de remoção interna no âmbito do Ministério (MAPA), inclusive definindo sua realização de forma anual e em novembro.

Portaria 353                No mesmo ato, Portaria 353, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje 17 de abril, autoriza o Secretário Executivo a realizar “...concurso de remoção a pedido, beneficiando os servidores ocupantes de cargos efetivos ...”, referente a todos os cargos constantes do EDITAL 01/2014 (Concurso Público MAPA).

                Na mesma página do DOU consta despacho do Secretário Executivo do MAPA, José Gerardo Fontelles, suspendendo o concurso público divulgado pelo edital nº 01/2014, atendendo a decisão judicial da 3ª vara da Justiça Federal do Amazonas.

                O DOU do dia 15 de abril, já publicara o despacho da magistrada Maria Lúcia Gomes de Souza, da 3ª vara federal no Amazonas, referente ao processo que suspendeu o concurso (2331-02.2014.4.01.3200), com o seguinte teor: ...intimem-se os Autores para que se manifestem no prazo de 03 (três) dias, em relação aos embargos declaração. Refere-se aos argumentos do MAPA,na tentativa de reverter a decisão de suspensão.

                No momento em que o processo que suspendeu o concurso está com os advogados dos autores, conforme consta no site da Justiça Federal (TRF1), justamente para que estes se pronunciem quanto aos argumentos levados pelo MAPA, por advento dos embargos de declaração, é editada a Portaria que em tese possibilita ao MAPA acelerar o concurso de remoção interna, o maior ou único impedimento para a realização do concurso público.

                Fica evidente agora a tática a ser adotada pelo Ministério da Agricultura, e antecipada pelo site Saúde e Inspeção Animal, o MAPA realizará com urgência um concurso de remoção interna para seus ocupantes de cargo efetivo e, usando este argumento tentará liberar o concurso público. Vindo ao encontro da recomendação do Ministério Público Federal do Amazonas, que recomendava a realização do concurso de remoção interna antes da nomeação dos aprovados, mas sem prejuízo da realização do concurso público. Ou seja, o MAPA estaria concordando com os argumentos dos autores, logo não havendo motivos para a questão judicial e estando o caminho aberto para a revogação da liminar.

                A recomendação do MPF/AM agora passa a ser um forte argumento para o Ministério da Agricultura conseguir a liberação do concurso. Tanto que na Portaria publicada no DOU de hoje consta que este concurso de remoção interna deverá contemplar “igual quantidade e as mesmas localidades referidas no Edital nº 1, de 21 de janeiro de 2014, sem prejuízo dos candidatos já inscritos no certame público de que trata o referido edital”.

                Entraves quanto a obstrução das vagas existentes no concurso por advento de remoção anterior a pedido atendendo ao concurso de remoção interna, bem como a fórmula a ser adotada para ocupar vagas em locais não contemplados pelo edital 01/2014 poderão ser decididos por atos administrativos futuros. O que fica claro na Portaria, e é parte da fundamentação do MAPA para a liberação, é que não haverá prejuízo para os candidatos inscritos, paralelo a garantia da remoção interna.

                Ou seja, todos os aprovados no concurso público serão chamados conforme vagas disponibilizadas no edital. Se posteriormente ficarão lotados naquela localidade específica é uma questão a ser decidida posteriormente. Lembrando que tanto a Lei 8112/90 quanto o próprio edital (em sua retificação) já permite a remoção posterior no interesse da administração.

                O que parecia quase impossível de ser resolvido em tempo hábil até a realização das provas ganha um enorme fôlego de esperança.

                Os dois atos: remoção interna (trazendo satisfação e, logo, dinamismo aos serviços) e ocupação das vagas por servidores concursados, são muito positivos para sociedade, entenda-se sanidade agropecuária e inspeção animal e vegetal, com reflexos na saúde pública.

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 

“O SITE SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL DESEJA QUE O CONCURSO SEJA REALIZADO DE FORMA LEGAL, RESPEITANDO-SE TANTO O DIREITO DOS CONCORRENTES, QUANTO DOS ATUAIS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. A MISSÃO DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO A MÍDIA ELETRÔNICA, É INFORMAR.”

"CONTINUAREMOS SEMPRE AO LADO DA VERDADE.”

 

 

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