Duas Portarias, sendo uma do Ministério do Planejamento (Portaria MPOG 232) e outra conjunta do Ministério do Planejamento e do Ministério da Agricultura (Portaria conjunta 231), ambas de 18 de julho de 2017, prometem mexer com o quadro de fiscalização do Ministério da Agricultura - MAPA.
A primeira autoriza a realização de concurso público para a contratação de 300 Auditores Fiscais Federais Agropecuários – AFFA, número bem aquém do déficit de 1600 levantado pelo próprio MAPA, já a segunda autoriza a contratação temporária, através de processo simplificado, de seleção de 300 médicos veterinários para atuarem junto aos frigoríficos com Inspeção Federal, executando atividades privativas dos AFFAs.
O jogo do entregar com uma mão e tirar com a outra adotado pela administração pública, visa claramente tentar fragilizar a carreira de auditor agropecuário federal. Com um falacioso discurso de urgência, decorrente da imposição de alguns embargos a importações de nossos produtos agropecuários, para esconder a completa falta de gestão, o governo na verdade atua no sentido de negligenciar aspectos de saúde pública e tentar “enganar” nossos maiores compradores internacionais.
A defasagem de auditores agropecuários federais, e de outros servidores que atuam na fiscalização de produtos de origem animal, vem estrangulando as possibilidades de maior incremento das exportações de carnes pelo País. Plantas frigoríficas não podem funcionar por falta de inspeção e outras funcionam com a inspeção federal de forma precária ou terceirizada e, desta forma, não atendem às exigências dos mercados internacionais mais exigentes.
A ideia da contratação de temporários para execução de atividade definida em Lei como própria de AFFA e considerada como típica de Estado, parecia já ter nascido morta, uma vez que não tem amparo legal para sua realização. Mas acabou indo adiante em uma tentativa de demonstrar que a contratação de apenas 300 AFFAs é totalmente insuficiente para o retorno a normalidade das ações do Ministério da Agricultura.
Parece ter sido gestada apenas como uma forma de demonstrar para a sociedade, que a situação é de tal forma crítica, que, mesmo com a realização de concurso no quantitativo autorizado, ainda assim o quadro continuaria defasado. Neste sentido a própria administração do MAPA já admite a convocação dos aprovados remanescentes do último concurso.
Os auditores fiscais federais agropecuários já se mobilizam contra a contratação dos temporários e, além de informar ao MAPA que irão judicializar a questão, já estão em campanha aberta contra o que consideram a fragilização de aspectos relacionados à saúde dos consumidores e a tentativa de desmonte da carreira.
DECISÃO JUDICIAL
A Justiça Federal em Mato Grosso (1ª Vara) proferiu, em 28 de julho, decisão de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal – MPF determinando a imediata contratação por parte do Ministério da Agricultura dos AFFAs (médicos veterinários) aprovados no último concurso (2014) e não convocados.
O mérito é em ação proposta pelo MPF que questionava a inspeção realizada por conveniados cedidos por municípios e pelo governo do Mato Grosso, mas na decisão o Juiz Federal Ciro José de Andrade Arapiraca, cita a Portaria conjunta que autoriza a contratação temporária de 300 médicos veterinários como mais um argumento para subsidiar sua decisão.
Como a ação foi proposta durante a validade do concurso, e isto está também explicitado na decisão judicial, não há que se falar em prazo do mesmo expirado. Vale lembrar que a validade deste concurso se encerrou em 2016.
Muitas outras ações no mesmo sentido, propostas pelo MPF em outros estados ou mesmo por aprovados no concurso 2014 e não convocados, ainda aguardam a decisão de mérito. A decisão do Mato Grosso soa como um caminho a ser seguido por outros juízes federais Brasil afora. E, se assim for, não só as partes envolvidas: Ministério Público Federal, candidatos aprovados, Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Ministério da Agricultura, mas também toda a sociedade e a cadeia do agronegócio, só teriam a ganhar.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL