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CONSULPLAN e a suspensão do concurso MAPA
CONSULPLAN e a suspensão do concurso MAPA

                Após a suspensão do concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, determinada pela Justiça Federal no Amazonas, tem sido feito questionamentos quanto à capacidade da empresa CONSULPLAN em realizar um concurso de tamanha envergadura.

                Nota-se que a CONSULPLAN é empresa privada que foi contratada pelo Ministério da Agricultura para a realização do concurso, em processo de licitação pública promovido na modalidade de pregão eletrônico, onde não só foram avaliadas as questões relativas ao preço ofertado como as capacidades técnicas das postulantes.

                Na concorrência em que a CONSULPLAN sagrou-se vencedora participaram outras “gigantes” na área de concursos públicos, sendo a elas ofertada a condição de questionar a documentação e as qualidades técnicas (atestadas por empresas públicas e privadas) que foram apresentadas pelos concorrentes, principalmente, é claro, a vencedora.

                O processo de licitação transcorreu sem recurso, no que se refere ao pregão em si (uma vez que esteve suspenso em função de outro processo de inexigibilidade de licitação em que o beneficiário seria o IDECAN), e após todos os atos formais foi legalmente homologado.

                Não compete à empresa responsável pelo certame a confecção e publicação do edital. Este é um ato da autoridade pública contratante e foi feito pelo MAPA, por intermédio da Secretaria Executiva.

                Este edital, que é ato público, que define quantas e onde serão as vagas (incluindo se estas serão de caráter local, estadual ou nacional), os critérios de avaliação, o conteúdo programático, dentre outros aspectos constantes do mesmo.

                Claro que a empresa contratada e as demais participantes do processo de licitação já tinham ciência prévia do modelo proposto pelo MAPA, pois sem esta informação não seria possível estipular um preço no processo licitatório. Mas não é a empresa que decide o modelo.

concurso                Na ação proposta em que a Justiça Federal suspendeu o concurso, sequer a CONSUPLAN é parte, pois quem é responsável pelo concurso é a União, através do Ministério da Agricultura. Quem cometeu as “falhas” passíveis de questionamento foi o MAPA, não a empresa contratada para realizar as provas e dar o apoio logístico a realização das mesmas.

                O MAPA definiu que as inscrições e lotação posterior dos concursados seriam por município de lotação, com exceção das vagas destinadas aos LANAGROS onde a vaga é por unidade de lotação, foi o MAPA que definiu o quantitativo e localização destas vagas (sem antes readequar a sua atual força de trabalho).

                A empresa CONSULPLAN tem se limitado a informar aos interessados que o Ministério da Agricultura (que é o pólo na ação) está (rá) tomando as medidas necessárias para reverter a situação. Eis sua resposta as indagações: “O MAPA está ciente da decisão judicial que suspendeu temporariamente o concurso público em andamento, sendo certo que já está tomando as providências necessárias para revertê-la. A CONSULPLAN orienta aos candidatos que não interrompam seus estudos para o certame, pois o cronograma previsto, notadamente quanto à data de realização das provas, está mantido."

                A única questão que envolve a CONSULPLAN seria a realização de dois concursos em datas distintas, um para os FFAs, que foi a categoria expressamente citada na ação judicial, e outro para as demais categorias.

                Dois pontos: As demais categorias, da mesma forma que os Fiscais Federais Agropecuários também têm direito a um concurso prévio de remoção interna, portanto corre-se o risco de ao tentar desmembrar o concurso em prejuízo destas outras categorias, nova ação, já respaldada na liminar concedida, venha a sustar o intento.

                Outro ponto, o contrato assinado para a execução (com certeza) previa a realização das provas em dia ou final de semana único, dividi-las agora em duas datas geraria o dobro das despesas com instalações, apoio e fiscais, distribuição de provas, etc.. Ou seja, caso o valor a ser acrescido permaneça em no máximo 25 % de acréscimo no contrato firmado, poderia ser tentada a possibilidade de um aditivo ao contrato, mas se exceder, só um novo processo licitatório para formalização de novo contrato.

                O MAPA concordou, de forma tácita, que existe prejuízo aos Fiscais Federais Agropecuários, portanto pode agora até mudar de idéia e tentar reverter a decisão liminar, agora correndo o risco de ver uma chuva de ações no mesmo sentido espalhadas por todo o Brasil. Logo, parece que o caminho mais lógico seria antecipar o concurso de remoção interna, que está definido por Portaria Ministerial, que ocorreria e novembro. Este concurso afetaria a distribuição das vagas e neste caso o edital teria que ser novamente retificado, inclusive dando opção para nova escolha de local.

                Por outro lado o Ministério da Agricultura, em vez de se posicionar publicamente, usou sua página no FACEBOOK para tentar demonstrar tranquilidade e, deliberadamente omitiu a suspensão do concurso. Quando questionado assim respondeu: “realmente existe uma liminar sobre o tema, mas o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) está dentro do prazo para resolver a questão. O MAPA vai ser manifestar melhor sobre o tema assim que houver um avanço no caso.”

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