A Escola de Administração Fazendária – ESFA acaba de divulgar o resultado final do processo seletivo público simplificado para contratação temporária de 300 médicos veterinários que atuarão junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, na área de inspeção de produtos de origem animal.
Cabe agora ao MAPA a convocação dos aprovados para tomarem posse.
O contrato terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais dois anos e o salário será de 6.710,58 (seis mil setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), para jornada de 40 horas semanais de trabalho.
Devido o grande déficit de pessoal nesta área, o que tem obrigado o MAPA a lançar mão de convênios e termos de cooperação técnicas com estados e municípios, já entendidos como ilegais pela justiça federal, acredita-se que a convocação ocorra rapidamente.
Também vinculado a este assunto a Justiça Federal negou liminar solicitada pela FONACATE – Federação Nacional das Carreiras Típicas de Estado que pleiteava a suspensão do processo seletivo.
Acesse o Edital com o resultado final no site da ESAF por este link:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF
EDITAL ESAF Nº 77, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE INSPEÇÃO VETERINÁRIA
A DIRETORA-GERAL, SUBSTITUTA, DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e, em acolhimento aos pronunciamentos da Banca Recursal, emitidos em razão dos recursos apresentados em face do não enquadramento, pela Comissão Específica, de candidato na condição de negro, de cor preta ou parda, no processo seletivo supracitado, RESOLVE, em consequência:
I - DIVULGAR o Resultado Final do processo seletivo público simplificado para contratação por tempo determinado de médicos veterinários, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, contendo a relação dos candidatos de ampla concorrência e na condição de pessoa negra, de cor preta ou parda, assim constituído:
II - JULGAR improcedentes os demais recursos apresentados quanto ao não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra, de cor preta ou parda;
III - ESCLARECER que o conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto ao não enquadramento, pela Comissão Recursal, de candidato na condição de pessoa negra, de cor preta ou parda, será disponibilizado no site www.esaf.fazenda.gov.br, exclusivamente durante os dias 21 e 22 de novembro de 2017;
IV - CONSIDERAR reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos não constantes dos anexos a que se refere o item I deste Edital;
V - HOMOLOGAR o Resultado Final do processo seletivo a que se refere o item I acima, em cumprimento ao disposto no subitem 15.1 do Edital Esaf n. 48/2017.
Laura Rodrigues Rabelo
(*) Publicado no DOU de 20/11/2017 - Seção 3 - págs. 100 a 114