O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) aprovou, no dia 27 de fevereiro, uma nota explicativa sobre a Resolução Normativa n 17, de 3 de julho de 2014, que trata do reconhecimento no Brasil de métodos alternativos validados que visam a substituição, redução ou refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.
Em vigor desde julho de 2014, a Resolução nº 17 foi aprovada com a intenção de assegurar o bem-estar animal, a dignidade e o respeito à vida. O CONCEA também elaborou o texto com base no princípio dos “3Rs”, que representam os conceitos de substituição, redução e refinamento. A união das três técnicas visa minimizar o uso de animais e o seu sofrimento, sem comprometer o rigor científico das pesquisas.
O coordenador do CONCEA, José Mauro Granjeiro, destacou que os conceitos de redução e refinamento devem ser especialmente trabalhados, já que nem sempre é possível alcançar o objetivo principal, que é a substituição de animais. Redução significa diminuir o número de animais sujeitos a testes e refinamento diz respeito à modificação de determinado procedimento para minimizar a dor e o estresse do animal.
A Resolução indica ainda que os métodos alternativos devem considerar a necessidade ética da segurança na avaliação de produtos, como medicamentos e vacinas ou o diagnóstico de doenças infecciosas.
Segundo o documento, após o CONCEA reconhecer um método alternativo, as instituições de pesquisa têm o prazo de até cinco anos para a adoção obrigatória da técnica sem o uso de animais. O prazo foi pensado levando em conta o período de adaptação de processos, equipamento e pessoal à Resolução.
Até o momento, o CONCEA reconheceu 17 métodos que substituem ou reduzem o uso de animais em ensaios toxicológicos.
Assessoria de comunicação MCTI
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