O concurso público para provimento de cargos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA teve suas provas realizadas neste domingo (04/05), após uma série de atrasos desde sua autorização pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
Fora a inépcia desproporcional do órgão para realização do certame que se fazia a muito necessário, o Ministério ainda precisou lidar com questões judiciais em dois momentos: quando da contratação da empresa responsável (uma vez que lançou mão de ato ilegal de dispensa de licitação) e quanto à lotação dos postulantes (uma vez que desrespeitou a Lei e não ofertou concurso de remoção interna aos atuais efetivos antes da divulgação das vagas). Em ambos os casos o MAPA reconheceu o erro e acatou as decisões judiciais.
Agora, estamos em uma nova fase do concurso público. Os gabaritos foram divulgados e transcorreu a fase de recursos quanto às questões. Posteriormente a esta fase será estabelecida a classificação para que possa ser corrigida a prova escrita discursiva. Esta será corrigida apenas dos postulantes que melhor se classificarem nas provas objetivas, na seguinte proporção: para uma vaga oito provas discursivas serão corrigidas (em caso de empate na última classificada todas as empatadas serão corrigidas), para 2 vagas 14 provas, para 3 vagas 20 provas, para 4 vagas 25 provas e assim sucessivamente.
A prova escrita discursiva, que vale 40 pontos nos 100 possíveis, tem caráter eliminatório e classificatório e será parte decisiva na classificação dos candidatos. No último concurso esta etapa valia a metade do atual concurso.
Ocorre que aqui houve um erro por parte da empresa organizadora. Vejamos o que diz o edital:
5.2.8 A folha de textos definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente com o cartão de respostas da prova escrita objetiva de múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo, o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e a folha de textos definitivos (prova discursiva) sem qualquer termo que identifique o candidato.
5.2.9 A folha de textos definitivos da prova discursiva será previamente identificada através do número de inscrição do respectivo candidato - e apenas por este - não devendo o candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá, ainda, quando da entrega da folha de textos definitivos ao fiscal da sala, conferir se o número de inscrição nele registrado é o correspondente ao seu número de inscrição no Concurso Público.
5.2.12 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de textos definitivos sem qualquer termo que identifique as folhas em que foi transcrita sua resposta.
Neste caso o que se pretende com a não identificação pessoal da prova escrita discursiva é a isenção de sua correção. Neste sentido sendo a prova identificada apenas com o número de inscrição impede que sejam adotados critérios distintos para a correção, mesmo que de forma subconsciente, por parte de quem as corrige.
Ocorre que a empresa CONSULPLAN não ofereceu uma folha para a resposta da prova escrita discursiva, muito pelo contrário, imprimiu no verso da folha gabarito, onde se têm todos os dados de identificação do candidato, as linhas para que fosse escrita a “resposta” desta prova. Logo o sigilo dos candidatos foi frontalmente violado.
Página e folha não são sinônimos. Dentre os tantos significados listados pelos dicionários, se comparados os termos, página é uma das faces da folha. Uma folha, por conseguinte, tem duas páginas*. No mesmo sentido temos: no vocabulário gráfico, as palavras, “folha” e “página” possuem significados específicos. O termo “página” corresponde a cada face do papel capaz de receber impressão ou escrita. Podemos dizer que cada lado de uma folha tem uma página, ou seja, duas páginas por folha (frente e verso)**.
Entretanto, uma análise mais ampla nos remete ao seguinte pensamento: as provas discursivas que serão corrigidas serão digitalizadas e estarão à disposição dos candidatos, como também poderão, caso exista indício de alguma irregularidade, serem acessadas por autoridades envolvidas em algum tipo de investigação. Outros concursos públicos, promovidos por empresas distintas, já adotaram o mesmo procedimento sem que tenham tido problemas quanto a validação dos certames. E por fim, se estivermos falando em questões hipotéticas onde se suspeitaria da idoneidade das correções, o que seria de tão diferente constar o nome no verso da folha de uma identificação por número, que também poderia ser facilmente relacionada ao nome do candidato?
O certo é que o concurso transcorreu dentro do que se previa para algo desta vultuosidade (mais de 400 mil inscritos) e os aprovados, que não chegarão a de 0,2 % dos inscritos, serão os únicos verdadeiramente satisfeitos.
Vale salientar que a falta de aprovação em uma concorrência desta não é demérito e deve ser encarada como um aprendizado para as próximas batalhas, ou concursos.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL
Texto redigido por sugestão de leitor via e-mail contato@saudeinspecaoanimal.com.br
* http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com.br/2013/03/pagina-ou-folha-verso-ou-anverso.html
** http://www.printi.com.br/guia-de-impressao/folhas-e-paginas