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Falta de inspeção e exposta no Canal Rural
Falta de inspeção e exposta no Canal Rural

O Canal Rural dedicou na semana passada uma série de reportagens sobre a inspeção sanitária industrial de leite e derivados desenvolvida no Brasil pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

O Brasil, desde 1989, através da Lei 9.789, contempla três níveis de inspeção de produtos de origem animal: o municipal, desenvolvido pelas Secretarias ou departamentos municipais de agricultura; o estadual, desenvolvido pelas Secretarias Estaduais de Agricultura (ou órgãos de sanidade agropecuária a ela vinculadas); e o Federal, desenvolvido pelo MAPA, que também tem a competência de inspecionar estabelecimentos habilitados para o comércio internacional.

Canal RuralO canal televisivo explorou as fragilidades do sistema de inspeção de produtos de origem animal e mostrou que o sistema é passível de falhas que podem expor a população a alimentos com características econômicas divergentes do descrito em seus registros e rótulos e inclusive a produtos que possam não contemplar a exigida questão de sanidade e inocuidade. Ou seja, o sistema implantado expõe a população a crimes econômicos e de saúde pública que podem estar sendo praticados por empresários. Aliás, como já detectado anteriormente tanto em produtos lácteos como em outros produtos de origem animal.

Uma informação foi consenso tanto da equipe jornalística, quanto dos demais atores envolvidos no processo (indústrias, MAPA e Sindicato dos Fiscais Federais Agropecuários): a falta de funcionários para desempenhar as atividades de inspeção/fiscalização.

A legislação e, mais especificamente o Decreto 30.691/52, que Aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, estabelece sem margem a qualquer dúvida quais as indústrias de produtos de origem animal que devem ter inspeção PERMANENTE são: 1 - os estabelecimentos de carnes e derivados que abatem e industrializam as diferentes espécies de açougue e de caça; 2 - os estabelecimentos onde são preparados produtos gordurosos; 3 - os estabelecimentos que recebem e beneficiam leite e o destinem, no todo ou em parte, ao consumo público; 4 - os estabelecimentos que recebem, armazenam e distribuem o pescado; 5 - os estabelecimentos que recebem e distribuem ovos; 6 - os estabelecimentos que recebem carnes em natureza de estabelecimentos situados em outros Estados.

Os estabelecimentos de leite e derivados mostrados na reportagem que funcionavam sem a inspeção permanente do Ministério da Agricultura funcionavam claramente ao arrepio da legislação e, esta falha grave, que expõe a população a riscos inclusive de saúde é de responsabilidade do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, do Ministério da Agricultura.

O Diretor do DIPOA explicou em longa entrevista divulgada que o Departamento, ao exemplo do que fazem outros países, vem adotando uma fiscalização mais moderna, ancorada nos programas de autocontroles das empresas, em que o MAPA realiza auditorias para verificar a sua eficiência, mesmo assim, reconhece que a falta de pessoal compromete a fiscalização.

O que ficou sem resposta é o porquê o Ministério da Agricultura vem sistematicamente desrespeitando a legislação e permitindo que empresas funcionem sem a devida inspeção permanente, como estabelece a norma legal.

O Ministério Público Federal e Ministérios Públicos Estaduais vêm atuando em conjunto com o MAPA para coibir irregularidades pontuais detectadas em estados e estabelecimentos, onde se tem como exemplo a operação Leite Compen$ado deflagrada no Rio Grande do Sul. Mas, sendo a saúde responsabilidade pública e sendo o Ministério Público o guardião dos direitos coletivos, incluindo-se obviamente a saúde, o que também não se entende é porque este órgão (MPF), tão respeitado, permanece inerte ao cobrar atitudes do Ministério da Agricultura que vem sistemática e continuamente descumprindo a legislação e expondo a população a riscos de alimentos sem garantias de inocuidade.

Como bem expôs o Diretor do DIPOA o Brasil, além de um grande mercado interno, é um grande exportador de produtos de origem animal, logo não pode correr o risco de causar insegurança jurídica e instabilidade a seus acordos comerciais ao não cumprir seus próprios regulamentos legais.

Parece que uma das possibilidades para sanar o problema, sem custos adicionais, mas perdendo-se as atuais garantias aos alimentos, seria a alteração do Decreto 30.691/52, que aprova o RIISPOA. Projeto neste sentido tramita desde 2007 e ainda não tem previsão de publicação de novo Decreto.

Concluindo, a falta de pessoal impede que o MAPA cumpra a legislação e expõe a população a riscos de saúde. As indústrias implantam e executam seus programas de autocontrole visando garantir a qualidade e inocuidade de seus produtos, mas na questão de lácteos até as supervisões e auditorias aos programas estão comprometidas pela falta de pessoal. O Ministério Público Federal não propõe uma ação em que poderia obrigar as autoridades do Ministério da Agricultura a cumprir seu papel de guardião da saúde (no que se refere a produtos de origem animal). Logo, resta à população, desamparada e cada vez mais desprotegida, REZAR.

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 
 

 

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