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FALTA HOMOLOGAR
FALTA HOMOLOGAR

                Ontem (01/07/2014) a empresa CONSULPLAN divulgou os resultados finais do concurso de provimento de cargos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, tanto dos candidatos de livre concorrência quanto dos candidatos portadores de deficiências (PcD).

                Trata-se do último passo a ser dado pela empresa contratada para realização do certame. Estas mesmas relações publicadas no site da empresa (que podem ser acessadas através dos links http://www.consulplan.net/concursos/398/260.pdf e http://www.consulplan.net/concursos/398/261.pdf . foram encaminhadas para o MAPA visando o reconhecimento do órgão público do serviço prestado, para que seja dado como quitado o contrato assinado entre as partes.

                Cabe ao MAPA, após concordar com os resultados apresentados pela CONSULPLAN homologar o resultado, publicando o mesmo, em ato do Secretário Executivo no Diário Oficial da União.

                Houve, como em outros concursos, questionamentos quanto a plágio em questões e outras irregularidades. Tais fatos, com certeza, são do conhecimento do MAPA. Cabe agora ao Ministério avaliar se estas questões são empecilhos para a homologação do resultado. Eventuais ações promovidas pelo Ministério Público Federal e por candidatos somente poderão ser impetradas contra a União após a mesma tornar pública suas decisões. Antes disto não existe o ato irregular, aliás, se atos irregulares existiram.

                São dois os principais problemas do MAPA, pois por tudo que se ouviu do concurso, no final das contas correu de forma transparente e os candidatos que melhor se saíram nas provas é que deverão ser aquinhoados com o cargo que desejavam.

                O primeiro refere-se à necessidade de homologação até o dia 05 de julho, em razão dos prazos da legislação eleitoral. Nada impede que a homologação seja em data posterior, entretanto este atraso impediria a nomeação dos aprovados durante os noventa dias que antecedem e sucedem a eleição. Ou seja, a posse só poderia ocorrer em janeiro do ano seguinte.

                Outra questão é se o MAPA homologa o resultado de todas as vagas constantes do edital, afrontando decisão judicial da 3ª vara da Justiça Federal no Amazonas, que determinou que as vagas só poderiam ser oferecidas no concurso público caso as mesmas não fossem ocupadas pelo concurso de remoção interna a qual o MAPA se viu obrigado a realizar por determinação judicial. Devendo neste caso arcar além da multa diária com as demais consequências inerentes à desobediência da decisão judicial.

                Eis o trecho da decisão proferida : Pelo exposto, REVOGO EM PARTE a decisão de fls. 198/207 e determino o prosseguimento do certame para provimento de vagas do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, divulgado através do Edital n. 1, de 21/01/2014, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com a ressalva de que as vagas anunciadas no edital em questão devem ser oferecidas no processo nacionaI de remoção, autorizado pela portaria supramencionada, e só então, não havendo interesse dos atuais servidores, sejam disponibilizadas para provimento pelos novos aprovados, sob pena de multa em caso de descumprimento desta ordem judicial, como anteriormente estabelecido. No mais, mantenho inalterada a decisão em todos os seus termos e fundamentos, como lançada nos autos...(grifo nosso).

                Ou o MAPA homologa em parte o resultado, cruzando os resultados dos dois concursos, o de remoção interna e o público. Neste caso o Ministério não estaria afrontando a Justiça Federal, entretanto enfrentaria dificuldades operacionais para poder realocar os atuais aprovados no concurso público nas vagas remanescentes do concurso de remoção interna.

                Vale lembrar que o MAPA concordou com a decisão da Justiça Federal, se comprometendo a realizar o concurso de remoção interna, tanto que a Juíza negou provimento aos embargos de declaração (recurso que visava reverter a decisão liminar) e permitiu o andamento do certame em pedido de reconsideração proposto pelo MAPA, em que este se comprometia a realizar o concurso de remoção interna.

                Esperar o próximo passo do MAPA. Atuais ocupantes dos cargos aprovados na remoção interna, os aprovados no concurso público, advogados de todo o Brasil, a Justiça Federal e o MPF no Amazonas (e outros estados) e toda a sociedade que necessita das ações de fiscalização do MAPA aguardam ansiosamente este próximo passo.

 

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