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FEBRE AFTOSA (prova discursiva)
FEBRE AFTOSA (prova discursiva)

                Finalizando a série de possíveis temas sugeridos, por Fiscais Federais Agropecuários, para a prova discursiva do concurso para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o site Saúde e Inspeção Animal escreve sobre a doença que mais afeta o comércio global: Febre Aftosa.

                O reconhecimento por parte do MAPA de sete estados da região nordeste e a parte restante do estado do Pará como área livre de febre aftosa com vacinação, a ser ratificada na assembléia geral da OIE este ano, a liderança do Brasil na erradicação da febre aftosa na América do Sul, incluindo doações de vacinas e suporte técnico a outros países, e o longo período em que tema tão importante ficou fora dos concursos, foram alguns aspectos que levaram FFAs a indicarem a febre aftosa como um possível assunto.

                Visando garantir um material de estudo fidedigno as informações foram obtidas junto a publicações oficias do MAPA. Vamos à leitura:

FEBRE AFTOSA

                O Brasil, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e com a participação dos serviços veterinários estaduais e do setor agro-produtivo, segue na luta contra a febre aftosa em busca de um país livre da doença.

                O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) tem como estratégia principal a implantação progressiva e manutenção de zonas livres da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

                A execução do PNEFA é compartilhada entre os diferentes níveis de hierarquia do serviço veterinário oficial com participação do setor privado, cabendo a cada um as responsabilidades destacadas na figura abaixo. Os governos estaduais, representados pelas secretarias estaduais de agricultura e instituições vinculadas, responsabilizam-se pela execução do PNEFA no âmbito estadual

COMPARTILHAMENTO DE RESPONSABILIDADES:

http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Aniamal/programanacionalsanidadeaftosa/PNEFA.pdf

                Toda suspeita de doença vesicular é de notificação imediata e obrigatória. Qualquer pessoa que verifique a existência de sinais clínicos, tais como, babeira, manqueira, feridas na boca, patas e úbere de bovinos, búfalos, caprinos, ovinos, suínos, além de outras espécies de casco fendido, deve comunicar imediatamente e solicitar uma visita do Serviço de Defesa Sanitária Animal de seu estado, através dos escritórios locais de atendimento.

                Um veterinário oficial fará a inspeção dos animais e, caso se confirme como uma doença vesicular, tomará as providências necessárias, como colheita de amostras para diagnóstico laboratorial e estabelecimento de medidas emergenciais de proteção para evitar que a doença se espalhe.

                O responsável pelo rebanho no qual foi detectada a suspeita deverá observar alguns cuidados, visando evitar a disseminação de um possível agente infeccioso: 1) comunicar imediatamente ao escritório mais próximo do serviço veterinário oficial; 2) suspender a movimentação de animais e produtos de origem animal para fora da propriedade; 3) não visitar outros rebanhos até o resultado do atendimento veterinário, e 4) não realizar tratamentos sem a orientação do médico veterinário do serviço oficial.

FLUXO PARA NOTIFICAÇÃO DE ENFERMIDADE VESICULAR:

http://www.agricultura.gov.br/arqeditor/Aniamal/programanacionalsanidadeaftosa/fluxodoencas.pdf

                A definição de doença vesicular, entre outras de importância para as atividades de vigilância e emergência sanitária, foi atualizada pela Instrução Normativa nº 44, 2 de outubro de 2007, conforme padrões internacionais da OIE, e segue transcrita a seguir:

a) caso suspeito de doença vesicular: notificação apresentada ao serviço veterinário oficial indicando a possibilidade de existência de um ou mais animais apresentando sinais clínicos compatíveis com doença vesicular infecciosa;

b) caso provável de doença vesicular: constatação pelo serviço veterinário oficial de animais apresentando sinais clínicos compatíveis com doença vesicular infecciosa, exigindo adoção imediata de medidas de biossegurança e de providências para o diagnóstico laboratorial;

c) caso descartado de doença vesicular: todo caso suspeito de doença vesicular investigado pelo serviço veterinário oficial cujos sinais clínicos não são compatíveis com doença vesicular infecciosa;

d) caso ou foco de febre aftosa: registro, em uma unidade epidemiológica, de pelo menos um caso que atenda a um ou mais dos seguintes critérios:

 • isolamento e identificação do vírus da febre aftosa em amostras procedentes de animais suscetíveis, com ou sem sinais clínicos da doença, ou em produtos obtidos desses animais;

• detecção de antígeno viral específico do vírus da febre aftosa em amostras procedentes de casos confirmados de doença vesicular, ou de animais que possam ter tido contato prévio, direto ou indireto, com o agente etiológico;

• existência de vínculo epidemiológico com outro foco de febre aftosa, constatando-se, também, pelo menos uma das seguintes condições: presença de um ou mais casos prováveis de doença vesicular; detecção de anticorpos contra proteínas estruturais (ou capsidais) do vírus da febre aftosa em animais não-vacinados contra essa doença; ou detecção de anticorpos contra proteínas não-estruturais (ou não capsidais) do vírus da febre aftosa, desde que a hipótese de infecção não possa ser descartada pela investigação epidemiológica;

e) caso descartado de febre aftosa: todo caso provável de doença vesicular que não atenda aos critérios para confirmação de caso ou foco de febre aftosa.

                A OIE assim se manifesta sobre a Febre Aftosa (Ficha Técnica OIE):

ETIOLOGIA

Classificação do agente causal: Vírus da família Picornaviridae, gênero Aphthovirus

Sete sorotipos imunologicamente distintos: A, O, C, SAT1, SAT2, SAT3, Asia1

Resistência à ação física e química: Temperatura: preservado por refrigeração e congelamento e progressivamente inativado por temperaturas superiores a 50 °C; pH: inativado a pH <6,0 ou >9,0; Desinfetantes: inativado por hidróxido de sódio (2%), carbonato de sódio (4%) e ácido cítrico (0,2%). Resistente aos iodóforos9, aos compostos quaternários de amônia, hipoclorito e fenol, especialmente na presença de matéria orgânica; Sobrevivência: sobrevive nos linfonodos e na medula óssea com pH neutro, mas é destruído nos músculos a pH <6,0, quer dizer, depois do rigor mortis. Pode persistir em forragem contaminada e no meio ambiente por até um mês, dependendo da temperatura e do pH.

EPIDEMIOLOGIA

• Uma das doenças mais contagiosas dos animais que causa importantes perdas econômicas

• Baixa taxa de mortalidade em animais adultos, mas pode levar à alta mortalidade em animais jovens devido à miocardite

Hospedeiros

• Bovídeos (bovinos, zebus, búfalos domésticos, iaques), ovinos, caprinos, todos os ruminantes selvagens e suídeos. Os camelídeos (camelos, dromedários, lhamas, vicunhas) têm baixa suscetibilidade

Transmissão

• Contato direto ou indireto (infecção por gotículas)

• Veículos animados (humanos etc.) e inanimados (veículos, artefatos)

• Vírus aerotransportado, especialmente em zonas mais frias (até 60 km sobre a terra e 300 km sobre o mar)

Fontes de vírus

• Animais em período de incubação e clinicamente afetados

• Ar expirado, saliva, fezes e urina; leite e sêmen (até 4 dias antes dos sintomas clínicos)

• Carne e produtos derivados em que o pH manteve-se acima de 6,0

• Portadores: em particular os bovinos e o búfalo aquático; animais convalescentes e vacinados expostos (o vírus persiste na orofaringe até 30 meses nos bovinos ou mais tempo no búfalo, 9 meses nos ovinos). O búfalo do Cabo africano é o principal hóspede para a manutenção de sorotipos SAT

Distribuição geográfica

A febre aftosa é endêmica em partes da Ásia, África, Oriente Médio e na América do Sul (focos esporádicos em zonas livres da doença). Para mais informações sobre a distribuição geográfica consultar os últimos números de Sanidade Animal Mundial e o Boletim da OIE.

DIAGNÓSTICO

O período de incubação é de 2 a 14 dias

Diagnóstico clínico

Bovinos

• Pirexia (febre), anorexia, calafrios, redução da produção de leite durante 2 a 3 dias, seguido de: ranger de dentes, salivação excessiva, som de “smack” produzido pelos lábios quando o animal abre a boca cheia de saliva, coceira de patas (pequenos coices): todos esses sinais são causados por vesículas (aftas) nas membranas das mucosas bucais e nasais ou entre as unhas e a banda coronária depois de 24 horas: ruptura das vesículas, que deixa erosões também podem aparecer vesículas nas glândulas mamárias

• A recuperação pode ocorrer em um prazo de 8 a 15 dias

• Complicações: erosões de língua, infecções secundárias, deformação dos cascos, mastites e diminuição permanente da produção de leite, miocardites, aborto, morte de animais jovens, perda de peso permanente, perda do controle térmico (dificuldade de respiração).

Ovinos e caprinos

• As lesões são menos pronunciadas. Nas patas podem passar despercebidas. Pode haver lesões nas almofadas dentárias dos ovinos. A agalaxia é característica em ovinos e caprinos leiteiros. Morte de animais jovens

Suínos

• Podem desenvolver graves lesões nas patas, sobretudo quando se encontram em locais abrasivos. É frequente uma alta mortalidade de leitões

Lesões

• Vesículas na língua, almofadas dentárias, gengivas, porção interior da boca, palatos, lábios, orifícios das narinas, focinho, bandas coronárias, tetos, úbere, focinho e espaços interdigitais

• Lesões post-mortem nos pilares do rúmen, no miocárdio, particularmente nos animais jovens (coração “tigrado”)

Diagnóstico diferencial

Clinicamente indiferenciáveis: Estomatite vesicular; Doença vesicular do suíno e Exantema vesicular do suíno

Outros diagnósticos diferenciáveis: Peste bovina; Doença das mucosas; Rinotraqueíte infecciosa bovina; Língua azul; Mamilite bovina; Estomatite papulosa bovina e Diarréia viral bovina

Testes laboratoriais

Procedimentos

Identificação do agente: • ELISA; • Prova de fixação de complemento, e • Isolamento viral: inoculação de células primárias tireóideas de bovinos e células primárias renais de suínos, bezerros e cordeiros; inoculação de linhas celulares BHK-21 e IB-RS-2; inoculação de camundongos

Provas sorológicas (prescritas no Manual da OIE): • ELISA e Prova de neutralização viral

Amostras

• 1 g de tecido de vesícula intacta ou recentemente aberta. Colocar as amostras epiteliais em meio para transporte que mantenha um pH de 7,2 a 7,4 (Líquido de Vallée) e conservá-las sob refrigeração.

• Líquido esofágico-faríngeo colhido mediante uma sonda esofágica (PROBANG). Manter as amostras congeladas a, pelo menos, -40 °C imediatamente após a colheita (manter congeladas em freezer)

PREVENÇÃO E PROFILAXIA

Profilaxia sanitária

• Proteção de zonas livres mediante controle e vigilância da movimentação de animais nas fronteiras

• Sacrifício de animais infectados, recuperados e de animais suscetíveis que entraram em contato com indivíduos infectados

• Desinfecção dos locais e de todo o material contaminado (artefatos, veículos, roupa etc)

• Destruição dos cadáveres, objetos com risco de contaminação e produtos de animais suscetíveis na zona infectada

• Medidas de quarentena (Capítulo 2.1.1. do Código Sanitário para Animais Terrestres da OIE)

Profilaxia médica

Vacina com vírus inativado que contém um adjuvante. Imunidade: 6 meses depois das duas primeiras vacinações com um mês de intervalo, em função da relação antigênica entre a cepa da vacina e a cepa do foco.

NOTA: No Brasil são reconhecidas as seguintes estratégias de vacinação sistemática e obrigatória de bovinos e bubalinos:

a) vacinação semestral de todos os animais, em etapas com duração de 30 dias;

b) vacinação semestral de animais com até 24 (vinte e quatro) meses de idade e anual para animais com mais de 24 meses de idade, com realização ou não de etapa de reforço para animais com até 12 (doze) meses de idade, em etapas com duração de 30 (trinta) dias. Essa estratégia somente poderá ser adotada em Unidades da Federação onde o cadastro de propriedades rurais esteja consolidado e com realização de vacinação semestral por pelo menos dois anos consecutivos, observando-se índices globais de vacinação superiores a 80%;

c) vacinação anual de todos os animais, em etapas de 45 a 60 dias, em regiões onde as características geográficas possibilitam o manejo das explorações pecuárias apenas durante período limitado do ano;

d) outras estratégias de vacinação poderão ser adotadas após análise pelo MAPA

 

IMPORTÂNCIA

A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa. Ela pode se espalhar rapidamente se medidas de controle e erradicação não forem implementadas desde a sua detecção. A detecção da FA em um país afeta o comércio internacional e os impedimentos podem causar perdas econômicas importantes

 

                Para melhorar a efetividade das ações de vigilância de doenças vesiculares e a capacidade de pronta reação nas emergências para eliminação dos focos de febre aftosa, além de recursos humanos preparados, equipamentos básicos e recursos financeiros, há necessidade de se dispor previamente de algumas informações e estruturas específicas, detalhadas a seguir:

a) cadastro das propriedades e dos produtores rurais: é informação imprescindível. Todas as unidades veterinárias locais devem dispor, em meio eletrônico, da relação atualizada das propriedades rurais existentes na área geográfica de sua atuação, de acordo com as orientações e os padrões constantes no Manual de Padronização – CTQA/DSA, e no Manual de Vigilância Veterinária de Doenças Vesiculares – CFA/CGCD/DSA (disponíveis na página eletrônica do MAPA: www.agricultura.gov.br). As informações sobre os rebanhos susceptíveis à febre aftosa devem ser mantidas atualizadas. Destaque especial deve ser dado ao sistema de codificação e de localização geográfica das propriedades rurais (latitude e longitude), de acordo com os padrões estabelecidos. Essas informações auxiliam decisivamente durante as ações de emergência veterinária;

b) base de dados referentes à emissão da GTA: também é informação imprescindível. O serviço veterinário oficial deve dar prioridade à implantação de sistemas informatizados para o controle dos cadastros das propriedades e dos produtores rurais e para emissão de guias de trânsito animal – GTA. Os padrões para informatização estão no Manual de Padronização – CTQA/DSA.

Com base nas informações disponíveis sobre cadastro de propriedades rurais, emissão de GTAs e considerando as particularidades de cada localidade, é importante que os profissionais responsáveis pelas unidades veterinárias locais, com apoio técnico e logístico das unidades de coordenação central dos serviços veterinários estaduais, tenham conhecimento sobre as principais características agropecuárias da área sob sua jurisdição, com destaque para os fluxos de entrada e saída de animais, de seus produtos e subprodutos. As informações sobre esses movimentos, incluindo origem e destino, também devem ser mantidas atualizadas para todo o estado, pelos técnicos da unidade central dos serviços veterinários estaduais. Diante da confirmação de focos de febre aftosa, toda essa caracterização passa a ter grande importância para definição da localização e dimensão da área a ser interditada e para as atividades de investigação de origem da infecção;

c) nas unidades veterinárias locais (considerando toda a área de abrangência das mesmas):

I. Relação com nome, cargo, endereço e forma de contato das autoridades municipais (incluindo as forças policiais), representantes da defesa civil e representantes do setor agropecuário. Quando localizadas na fronteira internacional ou na divisa estadual, incluir o nome, endereço e forma de contato do responsável pela unidade veterinária local limítrofe, pertencente ao país ou estado vizinho;

II. Composição da equipe de emergência sanitária animal na Unidade da Federação, com endereço e forma de contato entre os seus representantes, em especial aqueles responsáveis pela região de localização da unidade veterinária local;

III. Contatos do responsável pela comunicação social municipal e dos principais meios de comunicação disponíveis (TV, jornal, rádio), com nome e endereço de seus responsáveis ou representantes;

IV. Cadastro, contendo nome, formação, endereço e forma de contato de profissionais autônomos, da iniciativa privada e de outras instituições que atuam no campo, principalmente médicos veterinários, zootecnistas e técnicos agrícolas;

rifle sanitároV. lista com a disponibilidade de máquinas pesadas como retro-escavadeira, trator de esteira, trator com pá carregadeira, caminhões com caçamba, entre outros que possam ser utilizados nas atividades de emergência veterinária (incluindo identificação e forma de contato com os responsáveis pela liberação dessas máquinas);

VI. Capacidade hoteleira e de outros estabelecimentos que possam servir de hospedagem para grande número de profissionais;

VII. Disponibilidade de aeroportos e pistas de pouso, incluindo aquelas para pequenas aeronaves;

VIII. Relação de locais para possível implantação da unidade local de coordenação das atividades de campo durante ações emergenciais (Ex. escolas, ginásios de esporte, centros comunitários).

IX. Identificação de possíveis locais para implantação de postos fixos de fiscalização;

X. Principais vias de acesso, incluindo as condições de tráfego;

XI. Cadastro dos proprietários e motoristas de veículos transportadores de animais ou produtos de risco e dos responsáveis pelas transportadoras de animais na região, incluindo tipo, quantidade e capacidade dos veículos por proprietário ou transportadora; e

XII. Cadastro específico para assentamentos rurais, povoados indígenas e comunidades quilombolas;

XIII. Localização, incluindo coordenadas geográficas, de estabelecimentos e pontos de interesse para o sistema de defesa sanitária animal, como, por exemplo: aterros sanitários (lixões); abatedouros; revendas de produtos de uso veterinário; laticínios e postos de resfriamento; recintos de leilões e outras aglomerações de animais; graxarias, curtumes e salgadeiras; hotéis fazenda; e escolas rurais.

d) material básico para as atividades de vigilância: toda unidade veterinária local deverá possuir meio de transporte e de comunicação adequados à área sob atuação. Também deverá dispor de material para atendimento às suspeitas de ocorrência de doença vesicular e da lista dos referidos materiais acompanhada dos registros das conferências periódicas realizadas para garantir que todos estejam em condições de uso a qualquer momento. Para isso, há necessidade de disciplina e organização por parte do responsável pela unidade veterinária local que, sistematicamente, deverá conferir o equipamento disponível. A conferência inclui a verificação do prazo de validade dos detergentes, desinfetantes, antissépticos e meios de conservação de amostras. Os serviços veterinários estaduais deverão dispor, ainda,  de material para colheita de líquido esofágico-faríngeo distribuído estrategicamente no estado.

Equipamentos como câmeras digitais e GPS são úteis, e sistemas portáteis de comunicação via satélite podem ser necessários em determinadas regiões do país.

e) recursos financeiros prontamente disponíveis e procedimentos para rápido transporte de amostras para exame laboratorial: tratam-se de elementos de importância decisiva, cuja inexistência pode comprometer todo o trabalho realizado. Dessa forma, os serviços veterinários estaduais devem ter definidas, previamente, estratégias de envio de material biológico do campo para a unidade central no Estado e dessa para o Laboratório Nacional Agropecuário (LANAGRO) responsável pelo teste laboratorial.

f) Geotecnologias: as ferramentas para manipulação de dados geográfi cós são de grande importância no apoio às atividades de emergência veterinária. Os serviços veterinários estaduais devem investir na capacitação de servidores e na aquisição de programas especializados em SIG (sistemas de informação geográfica), destacando-se que, atualmente, há disponibilidade de softwares livres e de ampla base de dados geográfi cos. Todas as unidades veterinárias locais deverão dispor de mapas impressos da área geográfica de atuação, incluindo informações sobre limites geopolíticos, rede viária, rede hidrográfica, localização de propriedades rurais, povoados, vilas, aldeias indígenas, assentamentos rurais, unidades de conservação ou áreas de proteção ambiental, reservas florestais, entre outros elementos de relevância para as atividades de intervenção sanitária.

 

LEGISLAÇÃO FEBRE AFTOSA - COMPILDADA

 
 

 

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