Um dos alimentos mais consumidos no Brasil e no mundo, o leite, está sujeito a uma série de alterações que podem afetar as suas características levando, inclusive a torná-lo fonte veiculadora de doenças. Estas alterações podem ser provocadas por doenças dos animais produtores, contaminações por microorganismos (em qualquer fase: propriedade rural, transporte e armazenamento e indústria de laticínios) e por adulterações ou fraudes provocadas pelo homem.
Entende-se por leite, por conceituação legal e quando sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. Quando se tratar de leite de outra espécie animal este deve especificar a espécie de procedência.
Leite Pasteurizado deve ser submetido a tratamento térmico na faixa de temperatura de 72 a 75ºC (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) durante 15 a 20s (quinze a vinte segundos), em equipamento de pasteurização a placas, dotado de painel de controle com termo-registrador e termo-regulador automáticos, válvula automática de desvio de fluxo, termômetros e torneiras de prova, seguindo-se resfriamento imediato em aparelhagem a placas até temperatura igual ou inferior a 4ºC (quatro graus Celsius) e envase em circuito fechado no menor prazo possível, sob condições que minimizem contaminações. Além do mais deve atender a critérios técnicos de qualidade e sanidade estabelecidos em regulamento próprio.
Existem outros tipos de leite aprovados pela legislação nacional, que são leite UHT ou UAT (ultra alta temperatura), leite em pó, leite reconstituído, além do leite condensado, que estão sujeitos a normas específicas.
Os animais destinados a ordenha devem atender a critérios de saúde, sob responsabilidade de médico veterinário que incluem o controle sistemático de parasitos e de mastites; controle de brucelose e tuberculose, além do controle zootécnico dos animais. Ademais é proibido o envio de leite para os laticínios de animais: que estejam em fase colostral (recém paridos), sejam portadores de doenças infecto-contagiosas e estejam sendo submetidos a tratamento com drogas e medicamentos de uso veterinário em geral, passíveis de eliminação pelo leite. Sendo também proibido ministrar alimentos que possam prejudicar os animais lactantes ou a qualidade do leite, incluindo-se nesta proibição substâncias estimulantes de qualquer natureza, não aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, capazes de provocarem aumento de secreção láctea.
O leite pasteurizado é classificado segundo seu teor de matéria gorda (gordura) como integral, semidesnatado ou desnatado. E, deve ser envasado com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra a contaminação, além do mais deve ser mantido refrigerado.
Nos laticínios o leite é submetido a análises diárias de temperatura, teste de álcool/alizarol (destinado a aferir a acidez), índice crioscópico (destinado a aferir a temperuatura de congelamento), densidade, teor de gordura, pesquisa de fosfatase e peroxidase (destinado a aferir a eficiência do processo de pasteurização), pesquisas de neutralizantes da acidez e reconstituintes de densidade, pesquisas de inibidores do crescimento microbiano e outras pesquisas que se façam necessárias.
Na propriedade rural ou em tanques de resfriamento, situados na zona rural, o leite também é submetido a análises microbiológicas periódica, encaminhadas a laboratórios credenciados, visando aferir sua qualidade.
Todo este esforço exercido pela fiscalização (inspeção) federal visa garantir que o leite seja um alimento saudável e que sejam mantidas suas reais características nutricionais, visa também evitar adulteração e falsificação por parte de produtores e industriais mal intencionados.
Visando burlar a fiscalização são empregados os mais diversos artifícios tanto para aumentar o volume (com adição de água, urina, “soro caseiro” e soro de leite), como para mascarar a qualidade do produto (como a adição de peróxido de hidrogênio, salitre do Chile, formol, nitrato e antibióticos).
Quando os Fiscais Federais Agropecuários – FFA, do Ministério da Agricultura, detectam irregularidades, lançam mão de medidas corretivas e autuações, que geram punições administrativas que vão desde advertência até o cancelamento do registro do estabelecimento, passando por inutilização de produtos e multas. Independente das sanções administrativas as denúncias são invariavelmente enviadas aos Ministérios Públicos (Federal e estaduais) para que possam impetrar as ações civis e criminais cabíveis, como recentemente na operação Leite Compen$ado, deflagrada no Rio Grande do Sul.
Infelizmente o número de FFAs não é suficiente para atender todo o parque industrial de produtos de origem animal do País o que favorece a ação de alguns empresários inescrupulosos, que visam o lucro acima de questões de saúde pública.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL
Em https://saudeinspecaoanimal.comunidades.net/index.php?pagina=1421635107 , 03/09/2013