O maior rebanho bovino comercial do mundo somado a um parque industrial de abate e processamento de carnes em pé de igualdade com os melhores do mundo, acrescido a um Serviço de Inspeção com reconhecimento de excelência internacional, conduziram o Brasil a se tornar o maior exportador de carne bovina do mundo (embora existam eventuais oscilações que o fazem cair para a segunda posição).
Face a este espantoso crescimento quantitativo e qualitativo do abate, bem como visando atender as exigências de países compradores, a inspeção sanitária industrial dos produtos de origem animal no país incorporou à metodologia tradicional de inspeção, onde todas as atividades são acompanhadas por um inspetor e/ou auxiliar, a supervisão ou verificação dos programas de autocontrole implantados pelas indústrias.
Essa metodologia, pelo menos no que tange ao abate de bovinos e bubalinos, foi definitivamente implantada com o advento das circulares nº 175 e 176, do ano de 2005, da Coordenação Geral de Programas Especiais, do Departamento de Inspeção de produtos de Origem Animal (CGPE/DIPOA).
Como mencionado na norma: “o DIPOA, de forma complementar às atividades rotineiras de inspeção e acompanhando os avanços das legislações no tocante às responsabilidades dos fabricantes, inseriu nas suas tarefas rotineiras a avaliação da implantação e da execução, por parte da indústria inspecionada, dos chamados programas de autocontrole. As modernas legislações dirigidas ao controle sanitário de alimentos tratam esses programas como requisitos básicos para a garantia da inocuidade dos produtos”.
Não há transferência das atividades de inspeção para a iniciativa privada. Muito pelo contrário, a inspeção sanitária é atribuição pública e privativa de médicos veterinários (única profissão que detém toda base curricular necessária ao exercício de todas as etapas), conforme determina a legislação. Os programas de autocontroles exercidos pelas empresas, geralmente a cargo dos departamentos ou setores de Controle de Qualidade – CQ, são uma ferramenta a mais a garantir a qualidade e inocuidade dos produtos.
Estes programas incluem o Programa de Procedimentos Padrão de Higiene Operacional – PPHO (SSOP), o Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC (HACCP) e, num contexto mais amplo, as Boas Práticas de Fabricação – BPFs (GMPs).
Na execução da verificação dos programas os mesmos foram subdivididos em elementos de inspeção, onde os Fiscais Federais Agropecuários verificam a perfeita implantação, execução e monitoramento dos seguintes itens: (1) Manutenção das instalações e equipamentos industriais; (2) Vestiários e sanitário; (3) Iluminação; (4) Ventilação; (5) Água de abastecimento; (6) Águas residuais; (7) Controle integrado de pragas; (8) Limpeza e sanitização (PPHO); (9) Higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários; (10) Procedimentos Sanitários das Operações; (11) Controle da matéria-prima, ingredientes e material de embalagem; (12) Controle de temperaturas; (13) Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo; (14) APPCC – Avaliação do Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; (15) Testes microbiológicos; (16) Certificação dos produtos exportados, além do bem estar animal.
A princípio esta nova ferramenta foi introduzida visando atender apenas o mercado internacional, mas hoje todos os estabelecimentos destinados ao abate de bovinos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal são obrigados a atender o que determina estas duas Circulares.
Com a implantação dos programas de autocontrole, não só ganharam os consumidores, como também as indústrias que, se em um primeiro momento tiveram significativos gastos com consultorias e treinamento de pessoal, acabaram por minimizar perdas decorrentes de falhas do processo industrial.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL.
OBS: As circulares Nº 175 e 176/CGPE/DIPOA/MAPA estão disponíveis na página LEGISLAÇÃO.