how to stream super bowl 2021

EMERGÊNCIA SANITÁRIA
EMERGÊNCIA SANITÁRIA

                O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA poderá declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga agropecuária já existente. Tal autorização está expressa no Decreto 8.133/2013, publicado esta semana no Diário Oficial da União.

Rifle sanitário                O estado de emergência deverá ser declarado por portaria específica do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, levando-se em consideração aspectos como a gravidade, a capacidade de resposta disponível e os efeitos sobre a economia agropecuária. A portaria deverá conter a delimitação da área afetada, a indicação das doenças ou pragas e o prazo de vigência (que não poderá exceder a um ano).

                O estado de emergência pode ser solicitado pelo governador de estado, do distrito federal ou pelo prefeito municipal, quando todas as medidas de combate adotadas por estes tenham sido insuficientes, cabendo ao MAPA a responsabilidade pelos procedimentos a serem adotados para o controle da doença ou da praga. Poderá ainda solicitar aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente, a prioridade de análises técnicas para defensivos (já submetidos ao processo de registro) que possam evitar ou combater a epidemia.

                O Decreto dá também a autonomia ao Ministério da Agricultura para autorizar a importação temporária de produtos não autorizados, desde que obedeça a determinados critérios técnicos, entre os quais a comprovada eficiência e a não implicação em riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

                Na semana passada, em uma Lei que dispõe sobre diversos assuntos, completamente díspares (Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013), o Poder Executivo foi autorizado a declarar o estado de emergência. O Decreto 8.133/2013, que visa regulamentar parte desta Lei foi gestado em tempo recorde, principalmente por problemas referentes à área vegetal, tais como casos da Helicoverpa Armigera (lagarta que afeta as plantações de soja), da Mosca da Carambola e da Monilíase do cacaueiro, que ameaçam as lavoras brasileiras.Helicoverpa Armigera

                De qualquer forma trata-se de um mecanismo que permite a administração pública lançar mão de mecanismos mais rápidos para o combate de doenças ou pragas que vierem a ingressar em território nacional, sob a égide de uma situação de emergência. Tal situação respalda não só medidas especificadas no Decreto, como importação de produtos ainda não autorizados e mecanismos de aceleração de registro de defensivos e medicamentos, mas também respalda legalmente a aquisição de produtos e serviços sob a forma de dispensa de licitação (art. 24, IV, Lei 8.666/93).

                Neste caso, o melhor é esperar que nunca seja necessário o emprego deste mecanismo, que se usado, demonstraria que o agronegócio enquanto imensa fonte de empregos e riquezas para o País encontra-se em risco. Mas impedir que pragas e doenças exóticas ingressem no País ou o retorno das erradicadas se conquista com uma defesa agropecuária forte, atuante e valorizada (fato que o governo vem deixando a desejar).

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

https://saudeinspecaoanimal.comunidades.net/index.php?pagina=1421635107, em 01/11/2011

Link - Lei Nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 - Autoriza o poder executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no país, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente

Link - Decreto Nº 8.133, de 28 de outubro de 2013 - Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e dá outras providências.

 

 

topo