A Justiça Federal, por intermédio da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, na pessoa da Juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, atendeu parcialmente solicitação do Ministério Público Federal e concedeu liminar determinando ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA que o mesmo não mais formalize convênios com municípios para cessão de funcionários médicos veterinários, visando as ações de inspeção sanitária industrial dos produtos de origem animal. Também determinou que o MAPA, em trinta dias, proceda a devolução de todos os servidores médicos veterinários que não sejam aprovados em concurso público no órgão cedente (prefeituras).
A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal - MPF visava assegurar que a fiscalização da produção e venda de produtos de origem animal fosse feita exclusivamente por Fiscais Federais Agropecuários, conforme estabelece a legislação. Nesta ação o MPF do Distrito Federal pede que a União seja obrigada a desfazer os acordos de cooperação técnica firmados com municípios. Estas parcerias foram objetos de investigações que, segundo o MPF, evidenciaram uma irregularidade: o desempenho de uma atividade típica de Estado por pessoas que não integram a carreira federal. A ação pede, ainda, que o MAPA nomeie candidatos aprovados em 2014 para o cargo de Fiscal Federal na especialidade medicina veterinária.
Na ocasião a Procuradora da República Ana Carolina Oliveira Tannús afirmou que não se trata apenas de questionar a legalidade de contratos ou convênios administrativos, mas de impedir medidas que podem atingir a saúde do consumidor, o mercado econômico interno e até a confiança do Brasil no cenário internacional.
Em decisão, de ontem (02 de maio), a justiça acata apenas parcialmente o pedido: não determina a rescisão dos convênios, por entender que se trata de serviços essenciais e que “não comportam solução de continuidade abrupta”, determinando a não mais formalização de novos convênios e que, conforme estabelece a legislação os funcionários cedidos devam ser concursados. Desta forma determina que o MAPA proceda a devolução dos médicos veterinários não concursados cedidos por prefeituras municipais no prazo de trinta dias.
Quanto a outra pretensão do MPF, de convocar os classificados no concurso público, a justiça entendeu que devido a grave crise fiscal atual e, atendendo a defesa da União que alegou falta de orçamento, que não poderia ser possível determinar a convocação dos excedentes.
A decisão vale para todo o País, exceto estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Rondônia, onde o tema é objeto de discussão judicial em ações distintas.
Para formar sua convicção a juíza utilizou-se dos próprios argumentos da União, assim tendo se manifestado em sua decisão: “Assim, no presente caso, em sede de juízo de cognição sumária, constato que a União reconheceu, pelos menos parcialmente, que não possui o desejado controle sobre quais tipos de servidores estão sendo cedidos pelas prefeituras nos âmbitos desses acordos de cooperação”. E continua: “Dessa forma, observo que houve um reconhecimento implícito de descontrole sobre a execução dos convênios celebrados, situação a que reclama medida urgente de contenção do desvio de conduta na cessão – e aceitação por parte da ré - para fins de se adequar o convênio às leis de regência citadas tanto na inicial como na defesa da ré”.
A Magistrada fundamenta ainda a decisão amparada no fato de que “os serviços de fiscalização sanitária agropecuária são relevantes, necessários em defesa da saúde pública, à segurança alimentar, respeito ao meio ambiente e demais repercussões sociais e econômicas que a situação envolve.”
Embora a decisão seja liminar, pelo menos enquanto a mesma perdurar, estarão garantidos os pilares citados na decisão: saúde pública, segurança alimentar, respeito ao meio ambiente e a sociedade.
Lamentável apenas que assunto de tamanha importância não tenha merecido no transcurso do tempo atenção especial por parte do Ministério da Agricultura, que além de não executar a contento suas atribuições, sequer fiscaliza com eficiência os convênios celebrados, como reconhecido em suas próprias argumentações. Necessitando a sociedade, para ser protegida, da intervenção do Ministério Público Federal e de decisão judicial.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL