A primeira vara cível da Justiça Federal em Rondônia concedeu liminar por solicitação do Ministério Público Federal, que obriga o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA a nomear, em trinta dias, os 12 médicos veterinários classificados para o concurso de Fiscal Federal Agropecuário.
O processo número 0000369-86.2016.4.01.4100 estava aguardando a decisão da justiça desde o dia 28 de janeiro, período em que ocorreram audiências visando melhor compreensão do episódio.
No dia 14, recente de junho, o Juiz Flávio Fraga e Silva finalmente concedeu a liminar solicitada pelo Ministério Público, deferindo parcialmente o proposto e, determinou que o MAPA, primeiro: “Se abstenha de utilizar para execução do objeto de acordos de cooperação técnica firmados ou que venha a firmar com os demais entes federativos, servidores cedidos que não tenham sido contratados por meio de concurso público pelos entes cedentes, devendo valer-se de mão de obra cedida apenas para tarefas secundárias e de apoio às atividades típicas de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, sem prejuízo de ulterior deliberação judicial para desfazimento dos contratos em caso de constatação de utilização de servidores comissionados ou para execução de atividades típicas de fiscalização federal”
Desta forma o MAPA, por determinação judicial, não mais poderá lançar mão dos “termos de cooperação técnicas” em que servidores indicados e sem aprovação em concurso público exerciam atividades típicas de fiscalização federal. Tais “servidores” cedidos deverão ser concursados e prestarem apenas serviço de apoio às ações de fiscalização federal.
Na sequência da decisão o magistrado determina que o MAPA: “adote as providências necessárias para, no prazo de 30 (trinta) dias, nomear, em caráter precário, os 12 candidatos que se encontram aprovados em cadastro de reserva para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário, especialidade médico veterinário, no Estado de Rondônia”.
Ou seja, O Ministério da Agricultura, por força da decisão judicial está obrigado a convocar para posse os doze médicos veterinários classificados (aprovados no cadastro reserva) para o Estado de Rondônia, que deverão exercer suas atividades na inspeção de produtos de origem animal.
Na decisão o magistrado ainda determina que o MAPA apresente no prazo de trinta dias a listagem atualizada de todos os termos de cooperação técnica vigentes e a relação dos servidores que compõem cada um dos convênios, informando o vínculo existente com o órgão de origem (concursado, contrato ou comissionado), bem como comprove as medidas adotadas para o cumprimento da decisão judicial.
Conforme já informado pelo MPF/RO o MAPA tem usado veterinários cedidos pelo governo estadual, municípios e particulares, e, com isso, deixou de nomear os aprovados no concurso. A validade do concurso público termina em julho deste ano e, por isso, o MPF/RO pediu que a Justiça Federal conceda uma liminar.
Ainda segundo informações do MPF/RO a ação civil pública decorre de uma investigação iniciada em 2015, que apurou irregularidades na terceirização de serviços privativos de Fiscais Federais Agropecuários na especialidade de médico veterinário. Na investigação, constatou-se que o MAPA tem celebrado acordos de cooperação técnica com a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (IDARON) e diversos municípios (Chupinguaia, Jaru, São Miguel do Guaporé, Vilhena, entre outros) para que veterinários cedidos exerçam, em caráter temporário, as funções de fiscalização do MAPA. Para fazer esta terceirização, a IDARON contratou servidores comissionados e os cedeu ao MAPA. A prática já foi considerada ilegal pela Justiça Estadual, que condenou a IDARON a cancelar os contratos de trabalho. Para o MPF/RO, a contratação precária de terceiros demonstra a necessidade de pessoal efetivo, fazendo surgir o direito líquido e certo dos aprovados em concurso público à nomeação. Argumentos agora aceitos pela Justiça Federal, que se embasou em uma série de jurisprudências dos tribunais federais.
Vale lembrar que esta prática nefasta que pode por em risco a saúde pública e toda a cadeia do agronegócio nacional ocorre em quase todos os estados da federação e que outras ações no mesmo sentido já tramitam em outras localidades (Mato Grosso, Santa Catarina e no Distrito Federal).
Embora o MAPA ainda possa recorrer da liminar, nota-se um grande avanço na defesa da saúde pública por parte do Judiciário e do Ministério Público Federal.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL