PEDIDO DE LIMINAR DO MPF TENTA OBRIGAR MAPA CONVOCAR APROVADOS EM CONCURSO.
Encontra-se, desde 28 de janeiro, no gabinete do Juiz Federal Dimis da Costa Braga, em Rondônia, no aguardo de decisão, um pedido de liminar em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal em Rondônia – MPF/RO solicitando que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA seja obrigado a nomear os candidatos aprovados em concurso público ocorrido ainda em 2014, na especialidade médico veterinário.
O MPF/RO alega que o MAPA tem usado veterinários cedidos pelo governo estadual, municípios e particulares, e, com isso, deixou de nomear os aprovados no concurso. A validade do concurso público termina em julho deste ano e, por isso, o MPF/RO pede que a Justiça Federal conceda uma liminar para que a nomeação dos aprovados seja o mais rápido possível.
Ainda segundo informações do MPF/RO a ação civil pública decorre de uma investigação iniciada em 2015, que apurou irregularidades na terceirização de serviços privativos de Fiscais Federais Agropecuários na especialidade de médico veterinário. Na investigação, constatou-se que o MAPA tem celebrado acordos de cooperação técnica com a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (IDARON) e diversos municípios (Chupinguaia, Jaru, São Miguel do Guaporé, Vilhena, entre outros) para que veterinários cedidos exerçam, em caráter temporário, as funções de fiscalização do MAPA. Para fazer esta terceirização, a IDARON contratou servidores comissionados e os cedeu ao MAPA. A prática já foi considerada ilegal pela Justiça Estadual, que condenou a IDARON a cancelar os contratos de trabalho. Para o MPF/RO, a contratação precária de terceiros demonstra a necessidade de pessoal efetivo, fazendo surgir o direito líquido e certo dos aprovados em concurso público à nomeação.
O procurador da República Raphael Bevilaqua afirma que “nestas condições, a atividade tipicamente estatal de fiscalização e inspeção sanitária vem sendo delegada, cotidiana e permanentemente, a particulares contratados de forma precária. O concurso público regular é uma conquista da democracia, feito para extinguir de nossas instituições os 'apadrinhados' e para que cargos criados por lei não se tornem 'moeda de troca' de interesses duvidosos”. Bevilaqua acrescenta que a fiscalização deficiente por parte do Serviço de Inspeção Federal (exercido pelo MAPA) pode ocasionar diversas irregularidades com prejuízos irreparáveis, colocando em risco o trabalho que tornou o Brasil uma referência mundial em produção e exportação de alimentos, principalmente a carne bovina.
Além de pedir a nomeação imediata dos aprovados em concurso público, o MPF/RO também quer o cancelamento de todos os contratos ou convênios de terceirização, atuais ou futuros.
Conforme pode ser consultado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª região (processo número 0000369-86.2016.4.01.4100), o Juiz recebeu a ação e determinou que a Advocacia Geral da União – AGU se manifestasse em setenta e duas horas. Após a manifestação da AGU, protocolada no dia 28 de janeiro, o processo foi remetido para o gabinete do Juiz Federal onde aguarda decisão.
Fonte: MPF/RO e site TRF1.