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MAPA RECORRE DA SUSPENSÃO DO CONCURSO
MAPA RECORRE DA SUSPENSÃO DO CONCURSO

   O Ministério da Agricultura recorreu DENTRO DO PRAZO da liminar que suspende o concurso público. Na data de ontem (09/04) protocolou na Justiça Federal no Amazonas (JF/AM) embargos de declaração. Conforme estabelece o artigo 535, do Código de Processo Civil, trata-se de peça em grau de recurso apresentado quando houver na sentença obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz (ou tribunal).

   Até o presente momento o processo encontra-se concluso para decisão da juíza Maria Lúcia Gomes de Souza, titular da 3ª vara da JF/AM. Pela Lei o juiz deve julgar os embargos em cinco dias, mas devido o impacto da presente ação (mais de 400 mil inscritos) deverá decidir mais rapidamente.

   Negado os embargos ainda restaria ao Ministério da Agricultura recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília-DF.

   Mas o que parecia um alento na verdade é um complicador. O Ministério Público Federal no Amazonas encaminhou recomendação ao Ministério da Agricultura para que proceda adequações no concurso no tocante a preferência das vagas disponíveis para os atuais ocupantes dos cargos de Fiscal Federal Agropecuário.

   Segundo a assessoria do MPF/AM, o procurador da República Alexandre Jabur, membro do MPF/AM que assina a recomendação, ressaltou no documento que é consequência lógica dos critérios de antiguidade e merecimento a prévia realização de concurso de remoção em relação à nomeação de novos servidores, mesmo nos casos em que não há normatização expressa nesse sentido. O procurador também fez referência a decisões judiciais e administrativas que amparam o direito de servidores públicos a concorrer a cargos vagos, na mesma carreira, antes que as vagas sejam disponibilizadas a novos servidores.

   O promotor do estado de Minas Gerais, Alessandro Garcia explica o que é uma Recomendação emitida pelo Ministério Público: “A recomendação é uma forma de prevenção de litígio. Ela está prevista na Constituição e em três leis, sendo uma estadual (MG) e duas federais. Colocando em uma linguagem mais fácil, é um ofício, uma notificação, no qual o destinatário é orientado, não é coercitivo não é vinculativo. Normalmente o destinatário é um agente público. Ele é orientado que aquela conduta, a principio, em tese é ilícita e pode configurar um ato de improbidade administrativa – O objetivo é evitar, muitas vezes, nós resolvemos com uma simples recomendação”.

   O não cumprimento da recomendação é que pode ensejar ações criminais e civis públicas contra o agente público que descumpriu a recomendação.

   Ou seja, indiferente a suspensão determinada pela 3ª vara da Justiça Federal no Amazonas, e que tem uma liminar ainda em plena vigência (o MAPA recorreu), o MPF/AM recomendou ao MAPA que efetue o concurso de remoção interna antes de proceder a NOMEAÇÃO dos concursados e, estabelece o prazo de 15 dias para que o MAPA adote as providências necessárias e encaminhe a documentação referente ao caso ao MPF.

   O complicador é que o MAPA optou por um concurso localizado das vagas, ou seja, os inscritos escolheram aquele município ou laboratório e, segundo o edital deverão permanecer neste local de nomeação e lotação por no mínimo três anos (exceto nos casos "de ofício" no interesse da administração). Então o que fazer caso a vaga pretendida em concurso venha a ser ocupada no concurso de remoção interna? E as vagas que surgirem em outro local, serão ocupadas atendendo que critérios?

   O Ministério da Agricultura tem agora quinze dias, a contar da Recomendação do MPF/AM, para responder estas questões e adotar as medidas necessárias quanto aos procedimentos a serem implantados para o concurso de remoção interna, a fim de evitar atrasos no cronograma do concurso.

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