A medicina veterinária está no centro de uma grande polêmica que envolve maus tratos animais e atividades consideradas culturais e esportivas, neste caso a vaquejada.
No dia 06 de outubro deste ano o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu por maioria, seis votos a cinco, em uma Ação Direta Declaratória de Inconstitucionalidade – ADIN, que a Lei 15.299 do Estado do Ceará, era inconstitucional. A referida lei estadual estabelecia a vaquejada como prática esportiva e cultural no estado do Ceará.
Quando o Supremo Tribunal Federal decide em uma ADIN tem-se o efeito vinculante, que é quando uma decisão deve ser seguida por todas as instâncias do poder judiciário. Entendeu o STF que as práticas culturais e esportivas não podem se sobrepor a preceitos constitucionais. Neste caso formou-se o entendimento que os maus tratos a que são submetidos os animais durante a vaquejada fere o preceito constitucional de preservação do meio ambiente, estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal.
O Supremo manteve a sua coerência e seguiu o que já havia determinado em situações análogas referentes a “rinhas de galos” e a “farra do boi”, quando instado a se pronunciar se a questão cultural de determinado Estado, neste caso Rio de Janeiro e Santa Catarina, respectivamente, era mais importante que o definido na Constituição.
O Senado Federal, pressionado pelas bancada dos estados do Nordeste, se apreçou em votar um Projeto de Lei que há muito repousava em suas gavetas, tornando a vaquejada e o rodeio manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial nacional. Como já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto seguiu para sanção da Presidência da República.
Mesmo que sancionada pelo presidente, de certa forma afrontando o posicionamento do STF, a Lei não tem o efeito de permitir a realização das vaquejadas, pois a realização destes eventos, segundo entendimento do Supremo, fere a Constituição. Nesse sentido deputados já apresentaram uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC que pretende permitir de forma clara no texto constitucional a realização destes eventos.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV manifestou seu posicionamento contrário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais.
O CFMV esclarece que de acordo com a Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (CEBEA/CFMV), o termo sofrimento se refere a questões físicas tais como ferimentos, contusões ou fraturas, e a questões psicológicas, como imposição de situações que gerem medo, angústia ou pavor, entre outros sentimentos negativos.
Esta posição dos Médicos Veterinários foi defendida na audiência pública que ocorreu na Câmara dos Deputados, no dia 25 de outubro, pela médica veterinária e presidente da CEBEA/CFMV, Carla Molento, que afirmou: “O Conselho Federal de Medicina Veterinária, após longa discussão, deliberou pela posição contrária à prática de vaquejada em função de sua intrínseca relação com maus-tratos aos animais”.
O posicionamento expressa a preocupação que Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) mantém em relação ao tratamento adequado aos animais e à criminalidade dos maus-tratos, em consonância com os valores do CFMV: Justiça, Comprometimento, Efetividade, Cooperação, Inovação, Bem-estar único e Saúde Única.
O CFMV entende ainda que a prática fere a Instrução Normativa 03/2000, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que considera inadequados atos como arrastar, acuar, excitar, maltratar, espancar, agredir ou erguer animais pelas patas, chifres, pelos ou cauda. Ressalta ainda o CFMV, que o fato de não ser permitido erguer animais pela cauda é exatamente o ponto central na vaquejada, com o agravante de que na vaquejada o animal encontra-se em rápida movimentação, sujeitando-o a contusões, fraturas e lesões em órgãos internos.
Divergindo do posicionamento do CFMV o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG) emitiu nota contrária a proibição da vaquejada e a favor da regulamentação da atividade, o que gerou protestos de médicos veterinários e defensores dos animais em frente à sede da entidade.
Mesmo que o Supremo Tribunal Federal não tenha proibido a vaquejada no julgamento da Ação Direta Declaratória de Inconstitucionalidade que avaliou a lei cearense, ficará instituído que todos os juízes devem entender que a prática é ilegal e inconstitucional ao infligir maus tratos aos animais, tão logo o acórdão (decisão) seja publicado.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL