Em 11 de maio de 2016 uma edição extra do Diário Oficial da União trouxe Decreto Presidencial que modifica o processo eleitoral da Medicina Veterinária e Zootecnia no País.
O Decreto, entre outras determinações, muda a composição do colégio eleitoral que elege a Diretoria e Conselheiros do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e também fixa em apenas uma reeleição a permanência dos mandatários no CFMV e nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
O antigo colégio eleitoral, que havia sido modificado por Decreto do então presidente Luis Inácio Lula da Silva, havia retirado das Sociedades de Medicina Veterinária o direito de participar do processo decisório. O colégio eleitoral, pelo Decreto anterior, era composto pelos presidentes, vice-presidentes dos CRMVs dos Estados e mais um delegado eleito pela plenária destes CRMVs.
O novo Regulamento, que inclui as alterações impostas pelo Decreto 8770/2016 (acesse aqui o DECRETO), recentemente publicado, estabelece que os membros do Conselho Federal serão eleitos por três delegados de cada unidade federativa, sendo dois eleitos de forma direta por todos os médicos veterinários e zootecnistas nos estados e no Distrito Federal e um terceiro delegado, representante da Sociedade dos Médicos Veterinários em cada estado (mais o DF).
O processo se torna mais democrático com a implantação de eleição direta para dois delegados eleitores, por unidade federativa, ao Conselho Federal. Outra novidade é que estes delegados eleitores não poderão ser membros da administração ou conselhos regionais e federal.
Também novidade, introduzida pelo Decreto, é que a Comissão eleitoral que antes era composta por indicação e nomeação do presidente do CFMV agora será composta pelos presidentes da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária, da Federação Nacional dos Médicos Veterinários e da Academia Brasileira de Medicina Veterinária, ou um substituto por eles indicados. Nos estados, a composição da comissões eleitorais dos CRMVs segue a mesma linha, composta pelo presidente da sociedade de medicina veterinária estadual, do sindicato dos médicos veterinários do estado e pelo presidente da academia de medicina veterinária no estado. Não havendo estas entidades representativas nos estados são as entidades nacionais que indicam seus representantes.
Muitas queixas dos profissionais era que as comissões eleitorais nos estados, por serem compostas por nomeação dos presidentes regionais, eram parciais, chegando em muitos casos a impugnar chapas opositoras, tornando os processos eleitorais nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária um processo com vícios, onde apenas a chapa “de situação” concorria.
Outro ponto de extrema importância inserido pelo novo Decreto refere-se ao fato de que os Diretores e Conselheiros tanto do Conselho Federal quanto dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária somente poderão ser reeleitos para um único mandato consecutivo.
O atual presidente do CFMV, Benedito Fortes Arruda, está em seu sexto mandato consecutivo frente a entidade. Era esperado que, sem a proibição da reeleição para mais de dois mandatos consecutivos e as mudanças na composição do colégio eleitoral, Arruda voltasse a se candidatar novamente.
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