Após a Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) conseguir na Justiça Federal liminar que revogava determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) contida em ofício circular determinando empecilhos a exportação de despojos de bovinos, a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA editou nova Instrução Normativa (IN SDA/MAPA 10/2014) em que estabelece novos os modelos oficiais de Certificado Sanitário Nacional (CSN) e Guia de Trânsito (GT) e os procedimentos a serem adotados para o trânsito de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, produzidos em estabelecimentos registrados e relacionados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), em todo o território nacional.
Apenas um parêntese: entende-se por despojos produtos não consumidos no Brasil por questões relacionadas ao hábito alimentar, mas que são consumidos em outros países, especialmente os asiáticos. São exemplos de despojos: a aorta, ligamento cervical, medula espinhal, tendão, vergalho, entre outros. Os miúdos e despojos de bovinos, que não são considerados consumíveis no Brasil, representam um mercado de US$ 300 milhões ao ano e são destinados principalmente ao mercado asiático. Caso os mesmo não sejam exportados além do prejuízo financeiro devem gerar um impacto ambiental, uma vez que também não serão consumidos no País.
As exportações destes despojos além de ser um nicho de mercado para pequenos e médios frigoríficos nacionais, nunca foram alvo de restrições por parte dos países importadores, que confiam na certificação oficial do Serviço de Inspeção Federal – SIF.
Ocorre que a nova norma editada está inviabilizando setores indústrias cuja a base primária é a agricultura familiar, segundo informações da ABRAFRIGO.
A Instrução Normativa Nº 10 vem gerando embaraço ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devido a queixas de diversos segmentos da indústria de alimentos que estão chegando a outros órgãos do Governo como a Casa Civil e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Esta IN afetou gravemente a operação de indústrias produtoras de gelatina, tripas e de farinha de carne e ossos segundo a Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), com redução de 50% no volume exportado.
Segundo a ABRAFRIGO, um dos piores efeitos da IN 10/2014, é que ela está inviabilizando setores industriais cuja base primária é o extrativismo ou a agricultura familiar. A nova regra da SDA impede o trânsito de matérias-primas destinadas ao beneficiamento em fábricas sob SIF, através de fronteiras interestaduais, como no caso do pescado fresco oriundo diretamente da fonte de produção (seja da pesca extrativista ou de criatórios), por serem transportados sem rotulagem. A dimensão do prejuízo pode ser sentida na maior empresa processadora de pescado da América Latina, localizada no Estado do Tocantins, que deixou de adquirir 60 toneladas semanais de pescado fresco para processamento, produzido nos Estados de Rondônia e Mato Grosso.
A ABRAFRIGO avaliou que outro setor prejudicado foi à indústria processadora de mel. A nova regra obriga que pequenos apicultores de Municípios do Maranhão e Ceará, cuja produção é comercializada para beneficiamento em Picos/PI, tenham somente este comércio autorizado após a expedição de documento de rastreabilidade expedidos por técnicos do MAPA.
A entidade acredita que a Instrução Normativa nº 10 foi baixada para criar dificuldades de atuação dos Entrepostos de Carnes Derivados (ECD’s) que exportam miúdos e despojos bovinos, mas acabou atingindo também os setores de couros, produtos lácteos e de tripas exportadas pelo Brasil.
Em um momento em que a economia nacional definha seria interessante que os órgãos públicos tomassem medidas no sentido de fortalecerem a indústria nacional, especialmente voltada ao agronegócio, que mais uma vez vem sendo responsável pelo fôlego na balança comercial.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL