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Nossos PETs e o imposto de renda
Nossos PETs e o imposto de renda

                Durante o período estabelecido para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF as dúvidas quanto aos procedimentos a declarar aumentam consideravelmente.

                Os auditores da Receita Federal: Luiz Marcelo Turazza e Julio Kasai, respondendo a indagação feita por intermédio do UOL sobre a possibilidade de dedução de despesas com PETs na Declaração de Imposto de Renda, fizeram a seguinte afirmação: “apesar de as pessoas terem os animais de estimação na mais alta consideração, eles não podem ser considerados dependentes para fins de Imposto de Renda e que, portanto, não há como deduzir gastos com veterinário para eles”.

                Resumindo: a dedução de despesa com veterinário não é possível. As despesas médicas dedutíveis estão restritas às efetuadas em virtude de tratamento do próprio contribuinte, de seus dependentes ou dos alimentandos. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis são: pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

                Faz-se necessário aqui a distinção entre gastos com saúde e despesas dedutíveis para fins de Imposto de Renda. A Medicina Veterinária é reconhecida nacionalmente como ciência da área de saúde, conforme explícito na Resolução nº 287 do Conselho Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde reconhece a importância desta profissão não só no que diz respeito a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, mas também como parte integrante da equipe multidisciplinar de saúde no Programa Saúde da Família, tanto que esta profissão está inserida no NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

                Recentemente a Fundação Oswaldo Cruz, uma das instituições de pesquisa mais respeitadas do Brasil, reconheceu em seu concurso público a possibilidade de médicos veterinários pleitearem as vagas destinadas a área de saúde. Assim a instituição se manifestou em correspondência enviada ao Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV: “para os perfis cuja exigência seja Ciências da Saúde, o candidato portador de graduação em Medicina Veterinária poderá concorrer, e na hipótese de aprovação o diploma do mesmo será aceito como requisito atendido”.

                Portanto não se questiona a atuação da medicina veterinária como profissão de saúde. Isto já está consolidado. A questão é que os animais de estimação não são considerados dependentes para fins fazendários e de tributação.

                Poderiam até alegar que despesas efetuadas com prevenção de zoonoses (doenças que afetam os animais e seres humanos) teria impacto direto na saúde da família e da comunidade, o que é verdade, mas estas despesas seriam muito específicas e de difícil separação das demais e, por outro lado, existem coisas muito mais sérias a serem corrigidas na declaração de IRPF.

                Em um país em que os entes públicos não cumprem com sua obrigação constitucional de garantir educação, saúde e segurança, em que todo brasileiro que queira ou possa tentar dar o melhor a seus filhos se vê obrigado a pagar duas vezes por este serviço, contribuindo com os impostos e pagando escola particular, plano de saúde e ainda gastando ou se privando de algo por questões de segurança, é inadmissível que não se possa deduzir a totalidade das despesas com educação.

                Para aumentar o caixa do Governo Federal, especialmente em ano de eleição, a correção da tabela do IRPF quando sofre reajuste sempre é feito abaixo dos índices oficias de inflação. Estima-se que esta defasagem já chegue a quase 100 %. Ou seja, você estaria pagando o dobro do imposto que deve.

                Resta concluir que: As despesas com nossos amigos PETS não podem ser deduzidas do imposto de renda, mas estes são muito mais confiáveis que nossos governantes.

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 

 

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