No dia 27 de novembro foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria MAPA n° 1.117, de 26 de novembro de 2014, que nomeia 100 novos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para acessar o DOU basta acessar a página da Imprensa Nacional: http://portal.in.gov.br/
A nomeação ocorre em virtude do mesmo número de aprovados convocados na primeira chamada não terem tomado posse. O MAPA esclarece que a maior parte destes não foi empossada por não cumprir o prazo legal, outros foram considerados inaptos por perícia médica ou declararam já em posse de outros cargos públicos. Os novos servidores são das carreiras de Fiscal Federal Agropecuário, de atividades técnicas de fiscalização e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), conforme o disposto no Edital n° 01, de 20 de janeiro de 2014.
Os candidatos relacionados na Portaria deverão comparecer para a respectiva posse, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 27, nos endereços da sede deste Ministério, em Brasília-DF e nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos Estados, que estão disponibilizados no portal: www.agricultura.gov.br. Os mesmos deverão providenciar as documentações e, à suas expensas, os exames médicos laboratoriais e complementares necessários, com fulcro no art. 14 da Lei no 8.112, de 1990, conforme relações disponibilizadas no portal: www.agricultura.gov.br>Ministério>Concursos e apresentá-los nas Unidades de Gestão de Pessoas da localidade escolhida para a posse.
A Portaria também estabelece que o candidato que não atender às disposições estabelecidas na portaria será excluído do concurso, na forma do Edital do Concurso (subitem 9.4.4).
Concluída esta etapa de convocação dos suplentes o MAPA estará livre para tentar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG a liberação para convocação d adicional de 50% do número de aprovados, dentre os candidatos classificados, conforme estabelece Decreto Federal. O Ministério da Agricultura já havia solicitado tal autorização conjuntamente com a convocação dos aprovados, mas não obteve a autorização do MPOG.
Tal convocação dos classificados se justifica pelo enorme déficit de servidores, especialmente na área de fiscalização (nível técnico e superior), bem como pela necessidade que o MAPA tem de realocação de sua força funcional em razão de concurso de remoção interna já realizado por determinação judicial e que se encontra sem o devido cumprimento da sentença no que diz respeito a preferência das vagas aos antigos ocupantes dos cargos efetivos.
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