No dia 25 de janeiro de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União, Resolução de número 1138 do Conselho Federal de Medicina Veterinária que institui o Novo "Código de Ética do Médico Veterinário" (ACESSE AQUI O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA). A Resolução, datada de 16 de dezembro de 2016, entrará em vigor apenas em 09 de setembro de 2017. Até lá continua a vigorar o Código de Ética estabelecido pela Resolução 722, de 06 de agosto de 2002.
O CFMV esclarece que as mudanças no código de ética visam trazer ao médico veterinário maior responsabilidade pela sua atuação profissional.
Um ponto central no novo código diz respeito aos atendimentos gratuitos. Na versão do código atualmente em vigor prevê, em seu artigo 21, a possibilidade de atendimento gratuito ou valor abaixo do usualmente praticado em casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública.
“Hoje o chamado título de utilidade pública nem existe mais e as pessoas faziam confusão com essa palavra. A mudança veio com o sentido de evitar o entendimento de que o médico veterinário é aquele que só cobra”, explica o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
O CFMV esclarece que continuam a existir limites e critérios para o atendimento gratuito na nova versão que entra em vigor a partir de setembro e que estes estão descritos em artigos presentes em todo o novo código, e visam evitar a mercantilização do serviço.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL.
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