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NOVO CONCURSO OU CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
NOVO CONCURSO OU CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

MAPAO concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que teve suas provas em maio e que foi homologado no início de julho deste ano (dentro do limite estipulado pela legislação eleitoral) ainda sequer teve seus candidatos aprovados nomeados para os respectivos cargos e convocados para posse e já é motivo de novo impasse.

Desta vez pelo menos o impasse é positivo para a sociedade: Convocação dos classificados ou novo concurso?

A previsão é de que os aprovados para os vários cargos junto ao MAPA devam ser nomeados já em agosto. Para tanto o MAPA já solicitou ao Ministério do Planejamento – MPOG a autorização para a nomeação destes aprovados.

Nesta solicitação o Ministério da Agricultura pede que além dos aprovados o MPOG autorize também a nomeação de 50 % a mais de que os aprovados. Ou seja, o MAPA está disposto a convocar não só os 796 aprovados, mas também mais 398 que estão classificados.

Está em andamento uma petição pública por meio eletrônico (no site petiçaopublica.com.br) que solicita a “nomeação dos excedentes para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário no concurso 01/2014- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA” sendo os destinatários as seguintes autoridades: Exma. Presidenta da República Sra. Dilma Rousseff; Exma. Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sra. Miriam Belchior; Exmo. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sr. Neri Geller; e demais autoridades políticas. Quem desejar assinar é só acessar o seguinte link - http://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR73084 .

A mesma está bem fundamentada e pretende, baseado em princípios como economicidade e eficiência administrativa, dar prioridade a convocação dos classificados em detrimento a realização de um novo concurso.

A questão foi motivada pelo fato do MAPA, devido a assustador déficit de pessoal, ter enviado ao MPOG o Aviso Ministerial nº 184 onde solicita ao Ministério do Planejamento a autorização para realização de concurso com o objetivo de preencher 2.169 vagas do quadro de pessoal do Ministério, entre as quais 885 de Fiscais Federais Agropecuários, mesmo ainda estando em vigência o atual concurso.

O problema é que o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, determina que a União somente poderá autorizar o acréscimo de convocação de no máximo 50 % das vagas autorizadas.

Neste caso o MAPA já solicitou a autorização para nomear no limite que a legislação permite: ou seja 1194 servidores (796 aprovados mais 398 classificados). Mesmo assim o déficit continua sendo de mais de mil servidores, segundo os cálculos e argumentos que fundamentaram o Aviso Ministerial nº 184.

Neste sentido parece não haver dúvida quanto à questão legal. O Ministério da Agricultura desejando reequilibrar seu quadro funcional às atuais exigências do pujante agronegócio nacional deveria, após autorização do Ministério do Planejamento, nomear de imediato no limite da legislação todos os aprovados no atual concurso e mais os 50% de classificados permitidos, liberando desta forma a realização de novo concurso público.

O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários - AnffaSindical, que representa a carreira com função finalística do órgão, se posicionou favoravelmente a realização de concurso anual. O presidente do AnffaSindical, FFA Wilson de Sá assim se posicionou: – Nós já criamos um fosso muito grande, o último concurso foi em 2007. Já são sete anos que não há o processo seletivo. É necessário fazer um concurso por ano. Hoje, há uma defasagem na carreira na ordem de 6150 profissionais. Nós temos condições, e o ministro pediu um novo concurso para que possamos reestabelecer o nosso contingente.

Diante dos fatos e das normas vigentes parece óbvio que para salvaguardar o agronegócio e a saúde pública o MAPA não precisa decidir entre convocar os classificados (50% das vagas - permitidos pelo Decreto 6.944/09) e a realização de novo concurso. Mas sim, deve fazê-los ambos. E por sinal é justamente isto que o órgão está se propondo a fazer com o envio de solicitações ao MPOG tanto para a convocação dos excedentes, quanto para a realização de novo concurso.

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 

 

Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009

Art. 11.  Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.

 
 

 

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