Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de junho de 2017 e já se encontra em vigor o novo “Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT”, através da Instrução Normativa nº 10, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Ambas as doenças são zoonoses (afetam animais e os seres humanos) e tem se constituído um dos grandes problemas não só da pecuária nacional, mas um problema de saúde pública.
A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada pelo Mycobacterium tuberculosis, que afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos e sistemas. A apresentação pulmonar, além de ser mais frequente, é também a mais relevante para a saúde pública, pois é a principal responsável pela transmissão da doença.
Embora exista tratamento gratuito pelo Serviço Único de Saúde – SUS, o País não consegue reduzir seus índices de tuberculose humana, permanecendo entre os maiores do mundo, estando classificado pela Organização Mundial de Saúde em 20º lugar na incidência da doença e em 19º na infecção associada à AIDS.
Segundo o Ministério da Saúde a cada ano, no Brasil, são notificados aproximadamente 70 mil casos novos e ocorrem 4,5 mil mortes em decorrência de tuberculose. Embora o principal reservatório da tuberculose seja o ser humano, outros possíveis reservatórios são os bovinos, primatas, outros mamíferos e aves. No Brasil, não existem estimativas sobre a proporção de pacientes com tuberculose causada pelo Mycobacterium . bovis (associado aos bovinos), no entanto, é importante que o sistema de saúde esteja atento à possibilidade de ocorrência desse evento.
Já a brucelose é uma doença infecciosa causada por diferentes gêneros da bactéria Brucella transmitida dos animais para os homens. A infecção ocorre quando eles entram em, contato direto com animais doentes ou ingerem leite não pasteurizado, produtos lácteos e carne mal passada e seus subprodutos contaminados.
Embora a brucelose humana seja considerada uma doença profissional pelos órgãos da Saúde Pública, pois o risco de contrair a infecção é maior no caso de adultos que trabalham com a saúde, criação e manejo de animais ou nos abatedouros e casas de carne, outras formas de contágio também não podem ser desconsideradas.
Não existe vacina contra a brucelose humana. A prevenção da doença depende diretamente do controle e erradicação da bactéria nos animais.
Diante deste quadro o programa nacional de controle e erradicação destas enfermidades nos animais foi reformulado. Trata-se de um programa existente desde a década de 70 e que já havia sido atualizado outras vezes.
Além do programa – PNCEBT a Instrução Normativa também instituiu critérios técnicos para uma classificação dos estados da federação e do Distrito Federal de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose e os procedimentos a serem adotados pela defesa sanitária animal em decorrência desta classificação.
Acesse o novo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal
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