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Novo RIISPOA já alterado
Novo RIISPOA já alterado

  O novo Regulamento de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, instituído pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, já sofreu alterações.

          O Decreto 9.069, de 31 de maio de 2017, fez retificações e modificações na redação do RIISPOA, mais especificamente em seus artigos: 10, inciso XI; 34; 84; 90, § 5º; 138, § 2º, 3º, 4º e 5º; 171; 183; 186, parágrafo único; 191; 202, § 3º; 203; 232; 262; 277, inciso I; 393, 427, § 3º; 454; 467, inciso I, alínea d; 479; 487, inciso I; 497, inciso IX; 508, inciso II, alíneas a e b; 509, § 2º e, 538.

          A maioria das alterações foi pontual e visava efetivar correções, como podemos citar a substituição da classificação “bovídeos” por “bovinos e búfalos” em vários artigos, incluindo na definição de “espécie de açougue”. Pequenas modificações nos procedimentos para achados de brucelose e triquinelose (estas foram encaminhadas para normas complementares), além de alteração na definição de doce de leite, também foram contempladas nas modificações.

          Outro ponto foi a retificação de dois artigos que atribuíam competências ao DIPOA – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, e na verdade referiam-se a ações do Ministério da Agricultura.

          Todas as alterações poderão ser verificadas no Novo RIISPOA (atualizado no site SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL).

            Mas o que chamou atenção foram as alterações nos artigos 508 e 538.

          O artigo 538 garantia aos estabelecimentos o prazo de um ano para se adequarem ao novo Decreto. Com a nova redação, dada pelo Decreto 9.069 (e que já está em vigor), o prazo é garantido para apenas a adequação das condições gerais de instalações e equipamentos, contemplados entre os artigos 42 e 46, e para regularização cadastral nas categorias de estabelecimento, de que tratam os artigos 16 a 24.

          Já o artigo 508, que fixava os valores das sanções de multas, foi alterado para diminuir o valor das mesmas para as infrações leves e moderadas.

          Vale salientar que está em andamento concurso público para 300 vagas de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – médico veterinário, que atuarão justamente na área de inspeção de produtos de origem animal no Ministério da Agricultura, onde esta legislação é de suma importância não só para o exercício profissional, mas também como conteúdo para as provas que se iniciam neste dia 26 (domingo).

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL PARA AFFA:

O Edital ESAF nº 59, que instituiu o concurso para Auditor Fiscal Federal Agropecuário foi retificado, havendo inclusive modificação no conteúdo descrito no ANEXO 1.

Eis as alterações:

... PROVA OBJETIVA 2: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, onde se lê: “Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: 1. Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989). ... 3. Normas técnicas de instalações e equipamentos para abate e industrialização de suínos (Portaria 711 de 1° de novembro de 1995). .... 5. Controle e monitoramento de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte e nos estabelecimentos de abate de frangos, galinhas, perus de corte e reprodução, registrados no Serviço de Inspeção Federal (Instrução Normativa nº 20 de 21 de outubro de 2016)”. ...  leia-se: 1. Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 e sua alteração promovida pela Lei n° 12.341, de 1° de dezembro de 2010). ... 3. Normas técnicas de instalações e equipamentos para abate e industrialização de suínos (Portaria 711 de 1° de novembro de 1995 e alteração introduzida pela Portaria n° 155, de 17 de agosto de 2016). ... 5. Controle e monitoramento de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte e nos estabelecimentos de abate de frangos, galinhas, perus de corte e reprodução, registrados no Serviço de Inspeção Federal (Instrução Normativa nº 20 de 21 de outubro de 2016, exceto o art. 86 o qual foi revogado pelo art. 4° da Instrução Normativa n° 08, de 17 de fevereiro de 2017).

 

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 

 

 

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