Em uma sociedade cada vez mais informada e educada os consumidores passam a exigir novas características em seus produtos de consumo. Além de questões voltadas a qualidade dos produtos, questões como a presença ou ausência de ingredientes (os alimentos transgênicos são um bom exemplo), questões voltadas à conservação do meio ambiente, aos insumos utilizados em sua produção (orgânicos – por exemplo), bem estar animal e questões voltadas à garantia da não utilização de trabalho infantil ou em condições análogas a trabalho escravo. É perfeitamente natural que seja dada esta oportunidade ao consumidor, afinal de contas cabe a ele escolher o que deseja consumir, pagando mais, ou não, por cada uma destas novas condições que deseja que estejam agregados aos produtos a serem adquiridos.
Estas informações geralmente constam nos rótulos dos produtos, para que os consumidores possam ser informados das características ou metodologias utilizadas em sua produção.
Muitas empresas frigoríficas de carnes (bovinas, suínas, capri/ovinas e de aves) que tinham algumas destas características em seus produtos registravam rótulos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, contendo denominações para identificar estes produtos.
O MAPA, como órgão responsável pela inspeção sanitária e industrial destes produtos bem como a análise e registro de seus rótulos, permitia o registro de rótulos contendo denominações como PREMIUM, desde que constasse no rótulo texto explicativo sobre que características consistiam este diferencial.
Empresas que desejavam produzir e fornecer produtos cárneos com diferencial de maciez, cobertura ou permeabilidade de gordura (marmoreio), rebanho rastreado, carne obtida do abate de animais precoces, que se alimentavam somente a pasto (boi verde), dentre outras características utilizavam-se de expressões e texto explicativo nos rótulos para que o consumidor soubesse exatamente o que estava consumindo.
Mas o MAPA decidiu privar os consumidores deste tipo de informação e, em uma nova interpretação de suas normas, determinou que todos os rótulos que contenham qualquer informação referente à qualidade diferenciada dos produtos sejam cancelados. Mesmo tal decisão entrando em conflito com o Código de Defesa do Consumidor, que determina que o consumidor seja informado sobre a qualidade e as condições dos produtos ofertados, o MAPA, através do Departamento de Inspeção dos Produtos de Origem Animal – DIPOA, decidiu por não mais aceitar que o consumidor seja informado sobre alguma característica especial dos produtos cárneos.
Como a medida prejudica seriamente as indústrias, que já tinham rótulos aprovados, impressos e contratos de fornecimento formalizados, bem como os consumidores, as entidades representativas do setor: ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal; ABIEC – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne e o SINDICARNES-SP – Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados do Estado de São Paulo, solicitaram ao Secretário de Defesa Agropecuária do MAPA que, pelo menos, a medida não entrasse imediatamente em vigor. Tal pleito foi atendido e os rótulos poderão continuar em uso por mais seis meses, excedido este prazo somente poderão ser utilizados os estoques já impressos desde que devidamente justificado ao Serviço de Inspeção Federal.
Espera-se, para o bem do consumidor, que a indústria consiga rapidamente se adequar a esta nova medida meramente burocrática (que aumenta custos de produção e consequentemente possíveis elevações de preços nas prateleiras) e encontre mecanismos que permitam aos consumidores escolherem sobre quais diferenciais e características desejam de suas carnes, sem a danosa intromissão de dificuldades impostas pelo órgão fiscalizador, que a bem da verdade deveria estar ao lado da sociedade.
SAÚDE E INPEÇÃO ANIMAL