how to stream super bowl 2021

ONDE FOI PARAR MINHA VAGA?
ONDE FOI PARAR MINHA VAGA?

                Passados vinte e cinco dias da realização das provas do concurso público para provimentos de cargos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e vinte dias da divulgação dos resultados preliminares do concurso de remoção interna promovido entre os atuais servidores ocupantes dos cargos efetivos do mesmo MAPA, tanto o órgão público quanto a empresa contratada para a realização do concurso público não divulgam seus resultados.

                Ocorre que o concurso público foi objeto de ação junto a Justiça Federal no Amazonas que o manteve suspenso até a semana anterior a realização das provas. O mesmo só foi liberado por decisão de juíza respondendo pela 3ª vara federal daquele estado atendendo ao pedido de reconsideração do MAPA. O pedido de reconsideração se fundamentava justamente no fato de que o órgão promovera o concurso de remoção, conforme determinara a juíza titular da vara, além dos prejuízos aos candidatos caso a prova não se realizasse.

                A juíza ao liberar o concurso deixou claro em sua decisão que as vagas só poderiam ser ofertadas aos postulantes via concurso público caso não houvesse manifesto interesse em ocupá-las por parte dos atuais ocupantes, Fiscais Federais Agropecuários, do órgão.

                Diante da exiguidade de tempo e tendo em vista a afirmação de que o Ministério do Planejamento já havia autorizado ao MAPA chamar mais 50 % das vagas oferecidas no concurso público, o órgão resolveu realizar as provas sem retificar o edital. Ou seja, ofertou no concurso as mesmas vagas que estavam sendo oferecidas aos atuais ocupantes efetivos dos cargos, via concurso interno.

                Tal postura poderia levar a uma série de ações judiciais futuras, uma vez que é consolidado em nossa jurisprudência que as vagas ofertadas em concurso público devem ser ocupadas durante a vigência do mesmo. Mas estando a vaga ofertada ocupada, atendendo a decisão judicial e também a normas legais, como proceder? É certo, tanto por respaldo legal quanto previsto no edital, que o MAPA poderá chamar o aprovado e removê-lo no interesse da administração a qualquer momento. Neste caso a motivação para as ações deveriam declinar.

                Nossa equipe fez um minucioso levantamento sobre as vagas ofertadas no concurso público e, cruzando com o resultado provisório do concurso de remoção interna, chegou ao número de vagas de fato existentes.

                Quanto aos cargos não afetados pela decisão judicial temos:

  • Agente de Atividades Agropecuárias; apenas um servidor removido para Curitiba-PR, obstruindo esta única vaga. De fácil solução, bastando o MAPA ampliar uma vaga para a localidade.
  • AIISPOA: Vagas que foram preenchidas pelo concurso de remoção interna – Salvador-BA (3); Aracati-CE (1); Nova Morada-CE (1); Brasília-DF (2); Vitória-ES (1); em MG – são Gonçalo do Sapucaí (1), São Sebastião do Paraíso (1), Poços de Caldas (1) e Barbacena (1); Marabá-PA (1); Guarabira-PB (2); Afogados do Ingazeira-PE (3); No PR – Paranaguá (2), Umuarama (1), Maringá (1), Cascavel (1), Balsa Nova (1) e Santo Inácio (1); no RN – Natal (1) e Canguaretama (1); Sananduva-RS (1); Chapecó-SC (2); Aracajú-SE (1); em SP – Santos (3), Nuporanga (1), Promissão (1), Cabreuva (1), Itapetininga (1), Capivari (1) e Boituva (1); por fim TO em Araguaína (1). A maioria (se não totalidade) das empresas com SIF lança mão de auxiliares de inspeção pagos pela própria empresa, com amparo no artigo 102 do RIISPOA – Decreto Federal que regulamenta a Inspeção de Produtos de Origem Animal, logo a ampliação deste pequeno quantitativo frente ao parque industrial nacional chega a ser irrisório. De onde se conclui que não existe empecilho para solução, bastando a ampliação do número de vagas. Talvez em Guarabira – PB e Afogados do Ingazeira – PE possa ser necessário a remoção de algum dos aprovados.
  • Técnico em laboratório apenas uma vaga foi ocupada no LANAGRO Porto Alegre, por um servidor que estava (provavelmente) em desvio de função na sede da Superintendência Federal de Agricultura na mesma cidade.
  • Administrador as duas vagas abertas para Florianópolis-SC foram ocupadas. Neste caso o MAPA deverá remover os atuais concursados uma vez que não se faz necessário o dobro de servidores nesta atividade meio.
  • Agente Administrativo foram ocupadas apenas parcialmente as vagas disponibilizadas para Goiânia-GO (1), Belém-PA (2), Recife-PE (1); sendo aberta mais uma vaga para Porto alegre-RS e criada três novas no Amazonas. Devido ao déficit deste pessoal de apoio provavelmente todos os aprovados serão chamados, devendo o MAPA ainda prover as vagas do Amazonas.
  • Nos demais cargos não afetados pela decisão judicial não houve remoção interna, logo as vagas do concurso público não sofrerão alterações.

                Quanto ao cargo de Fiscal Federal Agropecuário – FFA, que efetivamente foi o cargo atingido pela decisão da justiça federal, temos o seguinte quadro:

  • FFA farmacêutico e zootecnista não houve remoção interna, logo não houve prejuízos as vagas ofertadas.
  • FFA Químico, houve apenas a remoção de um químico do LANAGRO Recife para o LANAGRO Belém. Logo o MAPA deverá ampliar o número de vagas em Belém (para 4) a fim de poder chamar os três aprovados e também convocar o primeiro suplente de Recife para evitar déficit funcional.

                Quanto aos cargos de FFA engenheiro agrônomo e médico veterinário foram removidos 41 e 54, respectivamente. Em um universo de mais de 3600 FFAs tais valores equivalem a 1,1% e 1,5% do efetivo total de FFAs, também respectivamente. Veja a tabela das vagas de FFA agrônomo e veterinário.

                A equipe que revisou os resultados salienta que o município de origem do FFA removido na maioria dos casos não pode ser definido pelo resultado, pois a lotação do mesmo é vinculada à chefia do serviço executado na Superintendência Federal de Agricultura dos Estados. Diante deste fato a análise das vagas de fato existentes fica melhor explicada por estado.

  • FFA engenheiro Agrônomo – Unidades da Federação em que houve ampliação do número de vagas: AC – de 1 para 4, AL – de 0 para 1, AM – de 4 para 10, DF – de 4 para 6, MA – de 0 para 2, MG – de 2 para 3, MS – de 2 para 3, MT – de 1 para 2 e RO – de 1 para 4.

Estados em que o número de vagas foi mantido: AP – 2, PE – 3, RN – 1 e RR 1.

Estados em que houve redução do número de vagas: CE – de 3 para 1, ES – de 4 para 2, GO – de 5 para 4, PA – de 4 para 3, PB – de 2 para 0, PR – de 9 para 7, RS – de 10 para 8, SC – de 4 para 1, SP – de 15 para 11 e TO – de 2 para 1.

Capitais em que as vagas foram zeradas mas não existiria problema na ampliação: Belém – PA e João Pessoa – PB

Cidades (não capital ou LANAGRO) em que a(s) vaga(s) foram extintas e será necessário a remoção do FFA efetivo ou do recém concursado (no interesse da administração): CE - São Gonçalo do Amarante; PE – Suape; PR – Castro; RS – Rio Grande, Ijuí e Santana do Livramento e SC – Itapoá.

  • FFA médico veterinário – Unidades da Federação em que houve ampliação do número de vagas: AC – de 1 para 2, AP – de 0 para 1, AM – de 5 para 7, BA – de 1 para 2, DF – de 1 para 6, MS – de 4 para 5, MT – de 7 para 11, PA – de 8 para 12, RO – de 3 para 6 e TO – de 2 para 5.

Estados em que o número de vagas foi mantido: GO – 5, PR – 9 e SC – 8.

Estados em que houve redução do número de vagas: AL – de 1 para 0, CE – de 3 para 1, ES – de 3 para 0, MG – de 12 para 5, PB – de 1 para 0, PE – de 4 para 1, RS – de 11 para 9, SE – de 1 para 0 e SP – de 19 para 13.

Capitais em que as vagas foram zeradas mas não existiria problema na ampliação: Maceió – AL, Vitória – ES, Goiânia – GO, Campo Grande – MS, Recife (LANAGRO) – PE, Curitiba – PR, Porto Alegre – RS, Florianópolis – SC e Aracajú – SE.

Cidades (não capital ou LANAGRO) em que a(s) vaga(s) foram extintas e será necessário a remoção do FFA efetivo ou do recém concursado (no interesse da administração): CE – São Gonçalo do Amarante; GO – Cachoeira Alta; MG – Juiz de Fora, Patos de Minas, Pouso Alegre e São Joaquim das Bicas; MS – Naviraí; PB – Guarabira; PR – Cambira; RS – Bagé; SC – Itapoá, Ipumirim e Itajaí e SP – Santos, Itapetininga e Boituva.

 

                Resultado de toda esta análise: Após todas estas idas e vindas judiciais, o MAPA parece ter acertado em realizar o concurso amparado na decisão judicial da 3º vara da Justiça Federal no Amazonas, pois de um concurso para 796 vagas, e já com autorização do Ministério do planejamento para ampliar em 50% o número destas, será necessária a remoção de apenas 8 FFAs engenheiros Agrônomos e 19 FFAs Médicos veterinários.

                Dois pontos ainda são favoráveis ao MAPA: muitos dos FFAs efetivos removidos ou se enquadraram na segunda opção ou escolheram o local mais próximo do desejado o que facilita a sua remoção de comum acordo com a administração e, por fim o déficit de FFAs é tanto que as remoções poderão ser feitas tranquilamente dentro dos estados escolhidos pelos novos integrantes.

                Agora que o site Saúde e Inspeção Animal já fez todas as contas e vários fantasmas que assombravam tanto os candidatos do concurso quanto os efetivos já foi desfeito, resta ao MAPA e a CONSUPLAN publicarem os resultados.

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 

 

topo