Passados vinte e cinco dias da realização das provas do concurso público para provimentos de cargos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e vinte dias da divulgação dos resultados preliminares do concurso de remoção interna promovido entre os atuais servidores ocupantes dos cargos efetivos do mesmo MAPA, tanto o órgão público quanto a empresa contratada para a realização do concurso público não divulgam seus resultados.
Ocorre que o concurso público foi objeto de ação junto a Justiça Federal no Amazonas que o manteve suspenso até a semana anterior a realização das provas. O mesmo só foi liberado por decisão de juíza respondendo pela 3ª vara federal daquele estado atendendo ao pedido de reconsideração do MAPA. O pedido de reconsideração se fundamentava justamente no fato de que o órgão promovera o concurso de remoção, conforme determinara a juíza titular da vara, além dos prejuízos aos candidatos caso a prova não se realizasse.
A juíza ao liberar o concurso deixou claro em sua decisão que as vagas só poderiam ser ofertadas aos postulantes via concurso público caso não houvesse manifesto interesse em ocupá-las por parte dos atuais ocupantes, Fiscais Federais Agropecuários, do órgão.
Diante da exiguidade de tempo e tendo em vista a afirmação de que o Ministério do Planejamento já havia autorizado ao MAPA chamar mais 50 % das vagas oferecidas no concurso público, o órgão resolveu realizar as provas sem retificar o edital. Ou seja, ofertou no concurso as mesmas vagas que estavam sendo oferecidas aos atuais ocupantes efetivos dos cargos, via concurso interno.
Tal postura poderia levar a uma série de ações judiciais futuras, uma vez que é consolidado em nossa jurisprudência que as vagas ofertadas em concurso público devem ser ocupadas durante a vigência do mesmo. Mas estando a vaga ofertada ocupada, atendendo a decisão judicial e também a normas legais, como proceder? É certo, tanto por respaldo legal quanto previsto no edital, que o MAPA poderá chamar o aprovado e removê-lo no interesse da administração a qualquer momento. Neste caso a motivação para as ações deveriam declinar.
Nossa equipe fez um minucioso levantamento sobre as vagas ofertadas no concurso público e, cruzando com o resultado provisório do concurso de remoção interna, chegou ao número de vagas de fato existentes.
Quanto aos cargos não afetados pela decisão judicial temos:
Quanto ao cargo de Fiscal Federal Agropecuário – FFA, que efetivamente foi o cargo atingido pela decisão da justiça federal, temos o seguinte quadro:
Quanto aos cargos de FFA engenheiro agrônomo e médico veterinário foram removidos 41 e 54, respectivamente. Em um universo de mais de 3600 FFAs tais valores equivalem a 1,1% e 1,5% do efetivo total de FFAs, também respectivamente. Veja a tabela das vagas de FFA agrônomo e veterinário.
A equipe que revisou os resultados salienta que o município de origem do FFA removido na maioria dos casos não pode ser definido pelo resultado, pois a lotação do mesmo é vinculada à chefia do serviço executado na Superintendência Federal de Agricultura dos Estados. Diante deste fato a análise das vagas de fato existentes fica melhor explicada por estado.
Estados em que o número de vagas foi mantido: AP – 2, PE – 3, RN – 1 e RR 1.
Estados em que houve redução do número de vagas: CE – de 3 para 1, ES – de 4 para 2, GO – de 5 para 4, PA – de 4 para 3, PB – de 2 para 0, PR – de 9 para 7, RS – de 10 para 8, SC – de 4 para 1, SP – de 15 para 11 e TO – de 2 para 1.
Capitais em que as vagas foram zeradas mas não existiria problema na ampliação: Belém – PA e João Pessoa – PB
Cidades (não capital ou LANAGRO) em que a(s) vaga(s) foram extintas e será necessário a remoção do FFA efetivo ou do recém concursado (no interesse da administração): CE - São Gonçalo do Amarante; PE – Suape; PR – Castro; RS – Rio Grande, Ijuí e Santana do Livramento e SC – Itapoá.
Estados em que o número de vagas foi mantido: GO – 5, PR – 9 e SC – 8.
Estados em que houve redução do número de vagas: AL – de 1 para 0, CE – de 3 para 1, ES – de 3 para 0, MG – de 12 para 5, PB – de 1 para 0, PE – de 4 para 1, RS – de 11 para 9, SE – de 1 para 0 e SP – de 19 para 13.
Capitais em que as vagas foram zeradas mas não existiria problema na ampliação: Maceió – AL, Vitória – ES, Goiânia – GO, Campo Grande – MS, Recife (LANAGRO) – PE, Curitiba – PR, Porto Alegre – RS, Florianópolis – SC e Aracajú – SE.
Cidades (não capital ou LANAGRO) em que a(s) vaga(s) foram extintas e será necessário a remoção do FFA efetivo ou do recém concursado (no interesse da administração): CE – São Gonçalo do Amarante; GO – Cachoeira Alta; MG – Juiz de Fora, Patos de Minas, Pouso Alegre e São Joaquim das Bicas; MS – Naviraí; PB – Guarabira; PR – Cambira; RS – Bagé; SC – Itapoá, Ipumirim e Itajaí e SP – Santos, Itapetininga e Boituva.
Resultado de toda esta análise: Após todas estas idas e vindas judiciais, o MAPA parece ter acertado em realizar o concurso amparado na decisão judicial da 3º vara da Justiça Federal no Amazonas, pois de um concurso para 796 vagas, e já com autorização do Ministério do planejamento para ampliar em 50% o número destas, será necessária a remoção de apenas 8 FFAs engenheiros Agrônomos e 19 FFAs Médicos veterinários.
Dois pontos ainda são favoráveis ao MAPA: muitos dos FFAs efetivos removidos ou se enquadraram na segunda opção ou escolheram o local mais próximo do desejado o que facilita a sua remoção de comum acordo com a administração e, por fim o déficit de FFAs é tanto que as remoções poderão ser feitas tranquilamente dentro dos estados escolhidos pelos novos integrantes.
Agora que o site Saúde e Inspeção Animal já fez todas as contas e vários fantasmas que assombravam tanto os candidatos do concurso quanto os efetivos já foi desfeito, resta ao MAPA e a CONSUPLAN publicarem os resultados.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL