As cenas que podem ser vistas no vídeo abaixo mostram um crime praticado pela Polícia Militar do Estado do Amapá. O policial, identificado como Sargento Brito, do terceiro pelotão do sétimo batalhão da Polícia Militar do Amapá utilizando-se de armamento pesado mata um cachorro com dois tiros em plena via pública e sendo observado por várias pessoas, incluindo crianças.
O Comando Geral da Polícia Militar do Amapá afirma que vai apurar o caso e não compactua com a atitude. De acordo com o Capitão Pedro David, da Divisão de Comunicação, será instaurado um expediente investigativo para avaliar a conduta do policial. Caso, constatada alguma irregularidade na abordagem, o policial envolvido pode responder administrativamente ou criminalmente. “Ainda não tivemos acesso ao material, e pedimos que as pessoas que tem acesso denunciem e levem as imagens na corregedoria da Polícia Militar para a oficialização das denúncias, para que possamos abrir o procedimento. A PM-AP não compactua com atos como esse e iremos apurar sim este caso. Se comprovado, o policial será punido”, confirma o capitão.
O policial alega que o cão havia agredido uma criança e que recebeu ordem de um superior para praticar o crime.
A atitude do policial, que deveria proteger a sociedade e não atentar contra ela, é considerada crime previsto na Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. A pena prevista para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é de três meses a um ano de detenção, sendo a mesma aumentada de um sexto a um terço, no caso de morte do animal, o que ficou claramente demonstrado nas imagens.
Caso a alegação do policial se confirme (agressão a uma criança) além do crime o policial terá exposto a vida da criança e a própria saúde pública a riscos. O procedimento técnico recomendado após acidente (mordedura) com cães é manter a vítima e o cão agressor em observação de 8 a 10 dias, período de incubação da raiva, para que seja descartada a presença desta enfermidade. Detectada qualquer suspeita o tratamento (vacina e soroterapia) deve ser imediatamente iniciado na vítima.
Salienta-se que a raiva é uma doença em que a letalidade é de 100 % quando não tratada. Neste caso, estando impossibilitada a observação do animal, a criança deverá ser imediatamente submetida aos procedimentos recomendados, como se o cão estivesse doente. Por outro lado, estudos epidemiológicos sobre a raiva (caso viesse a se confirmar) estariam prejudicados.
Neste caso, o correto seria manter o cão preso e sob observação, sob a guarda do proprietário ou na impossibilidade ou recusa, conduzir o animal a um Centro de Controle de Zoonoses para o período de observação. Somente após este período é que poderia se proceder o sacrifício ou eutanásia do animal.
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV a eutanásia é a prática que induz à interrupção da vida animal por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, devendo observar os princípios éticos e a legislação específica.
Neste contexto, é essencial estabelecer preceitos éticos que assegurem o bem-estar dos animais submetidos à prática. Deve-se lembrar que a eutanásia em animais é restrita a situações onde não existam medidas alternativas. O médico veterinário deve atuar diretamente no processo de decisão da eutanásia junto aos responsáveis pelos animais de companhia, sendo ele o único a supervisionar ou a executar o procedimento.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL