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PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO
PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO

                O título do artigo é um dos ditados populares mais antigos e comuns na sociedade brasileira e se encaixaria perfeitamente no caso da publicação do Edital do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA No 2, de 30 de janeiro de 2014, que RETIFICA o anterior No 1, de nove dias atrás, referente ao concurso público para provimento de cargos no MAPA.

                ENCAIXARIA. Porque se trata de um concurso público gestado desde 2006, quando as vagas para Auxiliar de Inspeção de Produtos de Origem Animal e depois de Fiscal Federal Agropecuário já eram sabidamente insuficientes para suprir o déficit funcional no órgão. Pois bem, o Governo conseguiu: publicou o edital com erros materiais e foi obrigado a fazer as devidas correções.

                Teve de tudo a ser retificado. O signatário e a assessoria que tiveram exíguos 6 anos para elaborar o edital erraram até nos nomes dos municípios e as legislações de interesse do próprio órgão, quanto ao número total de vagas e obviamente quanto algumas nomenclaturas técnicas. Ou seja, faz-se urgente uma reciclagem na Secretaria Executiva do órgão, pois o festival de incorreções indica que os atuais ocupantes dos cargos pouco sabem sobre o que é desenvolvido nas secretarias técnicas da pasta.

                Vamos aos erros, já retificados: A capital do estado do Amapá é Macapá e não Rio Branco, portanto a vaga para FFA Engenheiro Agrônomo para o estado do Amapá não mais será para Rio Branco. No Rio Grande do Sul, também para FFA agrônomo abriu-se uma vaga para o município de Santana do Livramento e não para o inexistente “Livramento”.

                Erros menos bisonhos, mas que demonstram o desconhecimento da localização da força de trabalho do MAPA, também ocorreram para os cargos de FFA veterinário e AISIPOA, nos estados de Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, onde a grafia dos municípios era desconhecida dos signatários. Já retificado existem vagas para veterinário em Acaraú – CE e Guarantã do Norte - MT. Para AISIPOA em Guarantã do Norte – MT e Canguaretama – RN.

                O quantitativo de vagas parciais foi ajustado de 750 para 796 na tabela do item I. Também foram alterados os anexos I e V relativamente aos cargos de Agente de Atividades Agropecuárias e Técnico de Contabilidade, onde a formação exigida é de Ensino Médio Técnico e não apenas Ensino Médio.

                Nos conteúdos programáticos erros em várias categorias: FFA agrônomo de IN 64/2008 para IN 46/2011; FFA farmacêutico Lei 6.390/76 para Lei 6360/76; Agente de Atividades Agropecuárias de Decreto 3.664/2000 para 6.286/2007; Auxiliar de Laboratório das normas do SUS para a legislação do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA e, para todos os cargos foi acrescido o Decreto 1.171/94 – Código de Ética dos Servidores Públicos, que havia sido esquecido pelo Governo, tendo citado apenas a Lei 8027/90.

A pressa é inimiga da perfeição                Para os cargos de Contador e Técnico em contabilidade foram acrescidos os seguintes conteúdos: Normas Básicas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Lei 10.180/2001 e alterações, Decreto 6.976/2009 (Sistema de Contabilidade Federal) e Portaria MF 184/2008, Portaria STN 437/2012 e alterações.

                As vagas para pessoas “com deficiência” (PcD) foram republicadas devendo os candidatos nestas condições dar um conferida no Edital para evitar qualquer dúvida a respeito. (Abaixo link do Edital já compilado).

                Quanto às atribuições do cargo de AISIPOA os mesmos devem fazer a prova da peroxidase, além da redutase e fosfatase, para detecção do processo de pasteurização láctea e não a inexistente “paraxidase”.

                Outro ponto que chamou a atenção foi a inserção, no edital, da possibilidade dos aprovados serem removidos no interesse da administração antes de concluído os três anos de estágio probatório no local de lotação. Como se trata de Lei Federal e, inclusive, de matéria com respaldo Constitucional, onde o interesse público se sobrepõe ao particular, até agora ninguém conseguiu entender exatamente o porquê desta inserção desnecessária sobre assunto tão óbvio.

                Talvez tal inserção já tenha sido prevendo os possíveis entraves advindos da necessidade de realização de um concurso de remoção interna, para os atuais ocupantes dos cargos antes de se definir a lotação dos novos concursados, conforme reza não só o bom senso e o princípio da eficiência na administração, mas também, parte integrante de acordo firmado entre a administração do MAPA e o Sindicato dos Fiscais Federais Agropecuários – ANFFASINDICAL. Neste caso abrir-se-ia a possibilidade de que os concursados tão logo sejam empossados já sejam removidos para locais onde a sua presença seja mais necessária, ou seja a escolha do local de lotação seria mera formalidade.

                Aos que desejam ingressar no MAPA uma certeza: se a resposta da prova discursiva dos postulantes contiver o exagero de erros cometidos no edital o candidato não deverá ser aprovado.

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

EDITAL RETIFICADO: http://www.consulplan.net/concursos/398/4.pdf

 

 

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