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PROVAS CONCURSO MAPA – LOCAIS DEFINIDOS
PROVAS CONCURSO MAPA – LOCAIS DEFINIDOS

A Consulplan, empresa contratada para realização do concurso público para provimento de cargos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, divulgou a relação dos locais de provas.

As mesmas ocorrerão em todas as capitais das unidades federativas, no dia 04 de maio de 2014.

No período matutino, das 08h30min às 12h30min (horário oficial de Brasília/DF) as provas serão para os pretendentes aos cargos de AISIPOA - Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; Técnico de Laboratório; e Técnico de Contabilidade. Já no período vespertino, das 14h30min às 18h30min (horário oficial de Brasília/DF) para os cargos de Agente Administrativo; Agente de Atividades Agropecuárias; Administrador; Auxiliar de Laboratório; Bibliotecário; Contador; Economista; Engenheiro; Geógrafo, Psicólogo e Fiscal Federal Agropecuário.Concurso MAPA

A Consulplan desde o início adotou uma postura reservada quanto aos problemas judiciais que envolviam e persistem (uma vez que a sua realização está condicionada ao cumprimento de critérios descritos em decisão judicial) quanto ao concurso. Uma atitude que agora pode ser considerada acertada, uma vez que sequer a empresa era parte integrante da ação judicial.

Embora os candidatos tenham passado dias de angustia em razão da suspensão judicial do concurso, a empresa que sempre se manifestou com o argumento “O MAPA está ciente da suspensão e está tomando todas as medidas para a realização do concurso na data prevista”, ao divulgar a relação dos locais de provas no dia 28/04, conforme estabelecia o edital, vem cumprindo fielmente seu contrato com o Ministério da Agricultura.

Embora ainda existam nichos de insatisfação quanto a decisão de liberação, através da revogação parcial da liminar de suspensão da Justiça Federal no Amazonas, em data muito próxima da realização das provas, bem como a insegurança quanto a lotação posterior tanto dos Fiscais Federais Agropecuários efetivos quanto dos postulantes via o atual concurso, avalia-se como quase certa a realização das provas neste domingo.

Segundo consulta jurídica realizada esta afirmação se baseia nos seguintes pontos:

1) A recomendação do MPF/AM foi integralmente cumprida o que, mesmo existindo independência de atuação, é um forte obstáculo para que outro procurador venha a interpor algo visando obstar o certame.

2) A ação seguiu seu rito normal, tendo o MAPA garantido a realização do concurso ao acatar a decisão judicial que o havia suspendido e atendido suas determinações. Logo não pode ser imputada ao MAPA, e muito menos a Consulplan, qualquer dificuldade advinda da ação. Tanto a decisão que suspendeu quanto a que revogou parcialmente a liminar estão revestidas de legalidade e foram tomadas por autoridade judicial competente no estrito cumprimento da Lei.

3) Não existe  fundamento para mandado de segurança no sentido de obstar as provas, vez que são inexistentes seus pilares, de risco de dano irreparável ou de difícil reparação e não se vislumbra apoio legal sólido para amparar ato que vem ao encontro da Lei, do edital e respaldado por decisão judicial (fumus boni iuris).

4) Os autores, mesmo ciente da suspensão parcial da decisão liminar, não manifestaram interesse (via petição) no sentido de tentar modificá-la. Embora ainda estejam dentro do  prazo legal para tanto.

5) A Juíza que liberou a realização das provas, além do apoio legal, utilizou-se de argumentos bastante convincentes e a serem levados em consideração por qualquer outra decisum: Os custos da realização de um concurso desta dimensão e os prejuízos que poderiam advir para os mais de 400 mil inscritos, com a não realização da prova.

Embora ainda possam surgir problemas futuros quanto à lotação dos aprovados no concurso, em especial dos FFAs, que é a única carreira a quem o MAPA tem a obrigação de respeitar a decisão de preferência para os atuais servidores efetivos, estes não devem ser de vulto suficiente que venham a por em risco todos os novos concursados.

“Há neste caso uma clara determinação judicial de que as vagas existentes para Fiscal Federal Agropecuário (e somente para este cargo) sejam ocupadas primeiramente pelos atuais servidores efetivos, mas nada impede que a administração pública venha a ampliar o quantitativo de vagas para acolher os novos servidores ou lance mão de seu poder de remover no interesse da administração, conforme estabelece a Lei 8112/90 e o próprio edital.”

A expectativa é que estes sejam casos isolados e que poderão ser conhecidos tão logo o MAPA divulgue o resultado do “concurso de remoção interna” que teve suas inscrições encerradas na sexta feira (25).

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

 

 

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