Publicado no Diário Oficial da União o Edital do processo seletivo para contratação de 300 (trezentos) médicos veterinários temporários para o Ministério da Agricultura.
Conforme adiantou o site SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL a seleção ficou a cargo da Escola de Administração Fazendária.
A seleção será constituída de duas etapas: uma prova escrita, valendo 40 pontos (eliminatória e classificatória) e a segunda, análise de títulos e experiência profissional, valendo 15 pontos (de caráter somente classificatório).
O contrato terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais dois anos e o salário será de 6.710,58 (seis mil setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), para jornada de 40 horas semanais de trabalho.
Abaixo o EDITAL COMPLETO especificando no anexo I os municípios onde existem vagas. São trezentas vagas para médicos veterinários, sendo que existe reserva para candidatos negros na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
A inscrição será efetuada, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 14.08.2017 e 23h59min do dia 20.08.2017, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
A prova objetiva será aplicada nas cidades constantes do Anexo II, do EDITAL, na data provável de 17/9/2017. Será composta de 40 questões objetivas de conhecimento específico. O conteúdo será: Anatomia, fisiologia patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial e de produção de alimentos. Doenças transmitidas por alimentos de origem animal. Legislação Federal - Inspeção de produtos de origem animal: Lei nº 1283, de 18 de dezembro de 1950, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.069, de 31 de maio de 2017; Portaria MAPA nº 711, de 01 de novembro de 1995; Portaria MAPA nº 210, de 10 de novembro de 1998. Programas de defesa sanitária animal para ruminantes, suínos e aves. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização da Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio (OMC).
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL
OBS: A cópia abaixo foi extraída do Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2017 (nº 154), Seção 3, páginas 98 a 103.
OBS 2: A ausência do item 14.4 é do próprio edital.
OBS 3: A falta de ordem alfabética dos municípios com vagas, constantes do ANEXO I, é do próprio edital.
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL No - 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2017
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE INSPEÇÃO VETERINÁRIA
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRA- ÇÃO FAZENDÁRIA, considerando a delegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 1.732, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2017, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização do Processo Seletivo Público Simplificado para contratação por tempo determinado de médicos veterinários, com amparo na Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para exercerem atividades de inspeção, com a finalidade de suprir necessidades temporárias relacionadas à defesa agropecuária, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal, nas condições e prazos previstos no presente Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, e será assim constituído:
Primeira Etapa: Prova Objetiva - de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 40 pontos ponderados;
Segunda Etapa: Análise de Títulos e Experiência Profissional - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 15 pontos.
1.2 - O exercício das atividades técnicas especializadas de que trata este Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-á nas localidades constantes do Anexo I deste Edital, observada, para a contratação, a rigorosa ordem de classificação.
1.3 - Os candidatos aprovados serão contratados pelo período de 1 (um) ano, admitida a prorrogação dos contratos, desde que o prazo total não exceda 2 (dois) anos, nos termos do art. 4º, II, parágrafo único, I, da Lei nº 8.745 de 1993 e suas alterações.
1.4 - Este Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, estando possibilitada a sua prorrogação até o total de 2 (dois) anos, destinada ao provimento de vagas em caráter temporário para atuar na defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com a Portaria n° 231, de 18 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e Lei n° 8.745 de 1993, e conforme quadro de vagas apresentado no Anexo I.
2 - DA CATEGORIA PROFISSIONAL
2.1 - CATEGORIA PROFISSIONAL: Médico Veterinário
2.2 - REQUISITO: Diploma de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro ativo nos Conselhos Regionais ou Federal de Medicina Veterinária (CRMV ou CFMV).
2.3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realização de inspeção ante e post mortem em animais das diferentes espécies de açougue e de caça, que envolvem avaliação documental, do comportamento, e do aspecto do animal e dos sintomas de doenças de interesse de saúde animal e saúde pública, podendo ainda envolver exame clínico, necropsia ou outros procedimentos visando sua destinação. Compreende, ainda, a observação, palpação, incisão e olfação de carcaças e suas partes, visando sua destinação, bem como deslocamento em plataformas altas e baixas em fluxo contínuo de produção e a necessidade de comunicação entre pares em local com alto nível de ruído. Emitir a documentação correlata exclusivamente às atividades de inspeção ante e post mortem.
2.4 - REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: R$ 6.710,58 (seis mil setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos).
2.5 - JORNADA DE TRABALHO: flexível conforme a necessidade do posto de trabalho, de 40 horas semanais.
3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 6°, da Lei nº 8.745, de 1993, e suas alterações.
3.2 - Não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e suas alterações.
3.3 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
3.4 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere este edital.
3.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.6 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.
3.7 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições da categoria profissional, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
3.8 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
3.9 - Ter aptidão física e mental para o exercício da categoria profissional de que trata este edital.
3.10 - Cumprir todas as determinações deste edital.
4 - DAS VAGAS
4.1 - As vagas de que trata este edital são destinadas ao provimento em postos de trabalho específicos no Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme disposto no Anexo I deste edital.
4.2 - Por motivos de segurança do trabalho e desempenho adequado das atividades descritas no subitem 2.3, este Edital exige plena aptidão física e mental do candidato, conforme art. 38, II, do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
4.3 - A classificação obtida pelo candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado não gera o direito de alterar a localidade do posto de trabalho escolhido para seu exercício no momento da inscrição.
4.4 - No caso de novas vacâncias que surjam durante o período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, a vaga será ocupada pela ordem de classificação para a localidade do referido posto de trabalho.
5 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 - As vagas reservadas aos candidatos negros encontram-se explicitadas no Anexo I deste Edital.
5.1.1 Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.3- O candidato negro, optante pelas vagas reservadas, figurará em lista específica durante todas as fases do certame, observado o contido no subitem 5.1.9.
5.1.4- O candidato negro participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.1.5 - O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.1.6 - O candidato negro com nota final suficiente para aprovação e classificação na ampla concorrência, somente ocupará a vaga dessa modalidade desde que tenha obtido desempenho suficiente para aprovação e classificação como candidato de ampla, em todas as etapas do certame.
5.1.7 - O candidato negro, aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas à cota racial.
5.1.8 - Os candidatos negros, aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no edital regulador, constarão de lista específica por ordem de classificação, e serão alternados na lista de classificação da ampla concorrência, de acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade.
5.1.9 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro, aprovado e classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.1.10 - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados, as vagas reservadas que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6 - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá se autodeclarar negro, de cor preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2 - O candidato que se autodeclarar negro no ato da inscrição no processo seletivo formalizará, ainda, sua opção em concorrer às vagas reservadas.
6.3 - O candidato negro que, no ato de inscrição, não optar por concorrer às vagas reservadas para negros, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.4 - O candidato que optou por concorrer às vagas reservadas aos negros poderá alterar essa opção no seu pedido de inscrição, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, exclusivamente durante o período estabelecido para pagamento da taxa de inscrição. Encerrado esse prazo, nenhum pedido de alteração será aceito, seja qual for o motivo alegado.
6.5 - As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato optante por concorrer como negro, devendo ele responder por qualquer falsidade.
7 - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO
7.1 - A condição declarada de candidato negro será objeto de verificação, de acordo com as normas estabelecidas na Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2 - A verificação da condição declarada de candidato negro será realizada após a publicação do resultado definitivo dos títulos e experiência profissional.
7.3 - A verificação da condição declarada de candidato negro será realizada por comissão designada para tal fim, formada por 5 (cinco) membros, servidores públicos, distribuída por gênero e cor, com competência deliberativa, conforme estabelecido na Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4 - A forma de verificação da condição declarada de candidato negro será presencial e a avaliação considerará o fenótipo do candidato. A presença do candidato é condição essencial para comprovação da condição declarada, não sendo aceitos documentos pessoais, certidões, registros fotográficos, laudos médicos e/ou ancestralidade.
7.5 - O procedimento de verificação da condição declarada de candidato negro será realizado em BRASÍLIA/DF no seguinte endereço: ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, Rodovia DF-001, km 27,4, Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - Brasília - DF.
7.6 - O candidato apresentar-se-á para o procedimento de verificação às suas expensas.
7.7 - A ESAF disponibilizará a distribuição dos candidatos com os respectivos horários de realização do procedimento de verificação no site www.esaf.fazenda.gov.br.
7.8 - O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do dia seguinte à publicação do edital de convocação, para conhecimento do horário de realização do seu procedimento de verificação.
7.9 - O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado para o início do procedimento de verificação, munido de documento de identidade original, sem o qual não poderá se submeter a esse procedimento. Caso o candidato não observe o horário fixado para o início, conforme lista divulgada pela ESAF, o candidato será eliminado do certame.
7.10 - O candidato convocado, quando do comparecimento ao procedimento de verificação, deverá assinar declaração da condição de candidato negro, e autorizar a filmagem, sob pena de eliminação do processo seletivo.
7.11 - O procedimento de verificação será filmado para efeito de registro e avaliação, mediante expressa autorização do candidato.
7.12 - A filmagem constitui informação pessoal do candidato, sob custódia da Esaf, cujo acesso é restrito, na forma da legislação vigente.
7.13 - No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição que estarão impressos em etiqueta fornecida pela ESAF.
7.14 - A duração do procedimento de verificação será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
7.15 - A avaliação da Comissão de verificação quanto à condição de candidato negro considerará somente o aspecto fenotípico do candidato.
7.16 - O candidato não será identificado na condição de candidato negro, de cor preta ou parda, quando a maioria dos membros da Comissão de Verificação não identificar no candidato aspectos fenotípicos de negro, deliberando que ele não atende à condição declarada.
7.17 - Da deliberação da Comissão de Verificação que não identificou no candidato a condição de negro, caberá recurso administrativo, a ser apresentado à banca recursal, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação do edital que divulgou a relação de candidatos que atenderam à condição de candidatos negros.
7.18 - O recurso administrativo será apreciado tendo como parâmetros a filmagem do candidato realizada quando do procedimento de verificação e a deliberação da Comissão de Verificação.
7.19 - Caso a banca recursal não identifique no candidato aspectos fenotípicos de negro, o candidato será eliminado do certame.
7.20 - O resultado da apreciação dos recursos administrativos será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.esaf.fazenda.gov.br.
7.21 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.990/14.
7.22 - A avaliação da Comissão de Verificação quanto à condição de candidato negro, ou não, terá validade apenas para este processo seletivo.
7.23 - O não reconhecimento da condição de candidato negro por parte da Comissão de Verificação e da banca recursal não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
8 - DAS INSCRIÇÕES
8.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 14.08.2017 e 23h59min do dia 20.08.2017, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
8.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do Pedido de Inscrição.
8.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido, via Internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 8.2, poderão ser efetuados até o dia 30.08.2017.
8.2.3 - Para efetivação da inscrição via Internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo II, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.
8.2.4 - O Edital regulador do Processo Seletivo Público Simplificado poderá ser retirado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.
8.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
8.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
8.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Administração.
8.7 - Ao preencher o Pedido de Inscrição no Processo Seletivo, o candidato indicará: a) a localidade do posto de trabalho a que deseja concorrer, entre as indicadas no anexo I deste Edital; b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.
8.7.1 - Caso haja município sem candidatos aprovados e classificados para o quantitativo de vagas indicado no Anexo I, total ou parcialmente, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) destinada(s) aos demais candidatos aprovados na respectiva Unidade da Federação, respeitada a sua classificação, para preenchimento no município com número de candidatos aprovados inferior ao número de vagas ofertadas.
8.8 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
8.9 - Qualquer alteração nos dados inseridos no Pedido de Inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, exclusivamente dentro do prazo estabelecido para o pagamento da taxa de inscrição, indicado no subitem 8.2.2, mediante acesso ao cadastro disponível no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse prazo.
9 - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
9.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.
9.1.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
9.1.3 - É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.
9.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 9.1.
9.2.1 - Os dados informados no ato da inscrição, pelo candidato na obtenção da isenção, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
9.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
9.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 14.08.2017 e 23h59min do dia 20.08.2017.
9.5 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do requerente.
9.6 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato na obtenção da isenção do pagamento da taxa.
9.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
9.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição de candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
9.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou extemporâneo.
9.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da sua taxa de inscrição.
9.11 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
9.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 23.08.2017.
9.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
9.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, somente no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 9.13, via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
9.14.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato com pedido de isenção indeferido, desde que devidamente fundamentado e desprovido de documentos anexados, considerando que o reexame do indeferimento será feito na base de dados do órgão gestor do Cadastro Único, para verificar se o recorrente se enquadra no perfil necessário para concessão da isenção.
9.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, no site da Esaf até o dia 29.08.2017.
9.16 - Os requerentes cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no certame, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 8.2.2.
9.17 - Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 9.16, serão automaticamente excluídos do processo seletivo.
10 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 - A data provável indicada no subitem 11.1 será oportunamente confirmada ou alterada, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico w w w. e s a f . f a z e n d a . g o v. b r.
10.1.1 - O Edital a que se refere o subitem 10.1 conterá o tempo de duração e o horário de aplicação das provas.
10.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da Internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.
10.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias úteis que antecederem à realização das provas.
10.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na Internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo II, durante os 3 (três) dias úteis que antecederem a realização das provas para confirmar sua inscrição no processo seletivo e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
10.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
10.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
10.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
10.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.
10.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
10.8 - Não será permitido o acesso ao local de provas com criança à candidata que solicitar permissão para amamentar e não levar acompanhante.
10.9 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
10.10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no cartão de respostas, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
10.11 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
10.12 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
10.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
10.14 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
10.15 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.
10.16 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 10.26, devendo ser restituído ao proprietário no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação de provas.
10.16.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
10.17 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do certame: a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, controle de alarme de carro, smartphones, tablets, ipod, mp3 player ou similar, walkman, pager, notebook, palmtop, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha; b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das mãos e das orelhas do candidato.
10.18 - O candidato que fizer uso de qualquer acessório que não esteja listado no pedido de inscrição ou que necessite de outro tratamento diferenciado para realização das provas, seja por motivo de saúde, convicção religiosa ou situações imprevisíveis, deverá solicitar autorização para uso durante o período de inscrições.
10.19 - O candidato que não solicitar autorização para essa necessidade, não terá o tratamento diferenciado concedido no dia de realização das provas.
10.20 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
10.20.1 - O candidato que comparecer armado será encaminhado à Equipe Responsável pelo local, antes do início das provas, para o acautelamento da respectiva arma.
10.21 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
10.22 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 10.17.
10.23 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
10.24 - A Esaf manterá em cada sala de prova um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.
10.25 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.
10.26 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
10.26.1 - O aparelho celular permanecerá desligado desde sua guarda no saco plástico até a saída do proprietário do recinto de provas.
10.27 - Não haverá segunda chamada para as provas.
10.28 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
10.29 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
10.30 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação de provas.
10.31 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação de provas.
10.32 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais. 10.33 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
11 - DA PROVA OBJETIVA
11.1 - A prova objetiva será aplicada nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 17/9/2017.
11.2 - Será aplicada 1 (uma) prova objetiva de Conhecimentos Específicos, relativa à disciplina, número de questões e pontuação ponderada constantes do quadro a seguir, cujo programa consta do Anexo III deste Edital:
Disciplina |
Nº de Questões |
Peso |
Total de Pontos |
Conhecimentos Específicos |
40 |
1,0 |
40 |
Total Geral |
40 |
|
40 |
11.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do certame.
11.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.
11.4.1 - Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.
11.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
11.6 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
11.7 - Durante a realização da prova, o candidato deverá transcrever, à mão, como medida de segurança, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto apresentado para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.
11.8 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término da prova, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, em papel próprio fornecido pela Esaf.
11.9 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.
11.10 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
11.11- Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro de candidato.
11.12 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
11.13 - O resultado final da prova objetiva será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, em ordem decrescente de notas, dos candidatos aprovados e classificados até 3 (três) vezes o número de vagas estabelecido para cada localidade, acrescido daqueles empatados com o último classificado.
12 - DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
12.1 - Serão convocados para apresentação dos documentos referentes a títulos e experiência profissional, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, os candidatos aprovados na prova objetiva na forma estabelecida na letra "a" do subitem 14.1 deste Edital, classificados até o limite estabelecido no subitem 11.13.
12.2 - Os candidatos não classificados para efeito de apresentação de títulos e dos documentos referentes à experiência profissional, conforme disposto no subitem anterior, serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.
12.3 - Somente serão aceitos os documentos expedidos até a data da inscrição no processo seletivo.
12.4 - Não será avaliado qualquer título diferente do estabelecido no subitem 12.7 e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no edital de convocação de que trata o subitem 12.1.
12.5 - Não serão considerados para avaliação os documentos ilegíveis.
12.6 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias digitais de documentos não autenticadas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.
12.7 – PONTUAÇÃO
ATIVIDADES |
PONTOS |
Experiência de trabalho em estabelecimento de abate, devidamente comprovada. |
0,1 (um décimo) ponto a cada mês de trabalho, podendo ser computados no máximo 12,0 (doze) pontos |
Curso Específico em inspeção de carnes, com carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas. |
1,0 ponto por curso, podendo ser computados no máximo 3,0 (três) pontos |
12.8 - A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (cópia de CTPS ou, ainda, de certidão de tempo de serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.
12.9 - Os atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.
12.10 - A declaração expedida por instituição pública ou privada deverá ser assinada por representante devidamente autorizado da instituição, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.
12.11 - Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).
12.12 - O candidato deverá apresentar, juntamente com a documentação de comprovação da experiência profissional, declaração assinada, conforme modelo constante do Anexo IV, atestando a autenticidade e a veracidade da documentação e das informações apresentadas.
12.13 - A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12.14 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.
12.15 - Após a publicação do resultado do processo seletivo, o candidato deverá retirar os títulos apresentados na ESAF, no endereço para o qual foram remetidos.
12.16- Os títulos não retirados dentro do prazo de seis meses, contado a partir da publicação do resultado final do certame, serão incinerados.
12.17 - Para efeito de pontuação de experiência profissional, também será considerada a experiência de estágio durante o período de realização do curso superior.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Quanto à prova objetiva:
13.1.1 - Os gabaritos e as questões da prova aplicada, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso.
13.2 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
13.2.1 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação de recurso.
13.2.2 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
13.3 - O recurso deverá ser formulado e enviado, exclusivamente via Internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
13.4 - Serão desconsiderados os recursos remetidos fora do prazo, via fax ou via correio eletrônico.
13.5 - A ESAF não se responsabilizará por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem a concretização do envio de eventuais recursos, em qualquer fase do certame.
13.6 - Quanto ao título e experiência profissional: a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação de seus títulos e experiência profissional, nos dois (2) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União; b) admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente à nota atribuída ao título e/ou à experiência profissional, desde que devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br; c) Serão considerados intempestivos documentos referentes a títulos e experiência profissional apresentados durante o período recursal.
13.7 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via correio eletrônico ou extemporâneos;
13.8 - A decisão dos recursos quanto à prova objetiva e quanto às notas atribuídas aos títulos e experiência profissional será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
13.9 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova objetiva e quanto ao título e experiência profissional estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do segundo dia subsequente à respectiva publicação no Diário Oficial da União.
13.9.1 - O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 13.9.
14 - DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
14.1 - Será considerado aprovado no certame somente o candidato que, cumulativamente:
a) tenha obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova objetiva;
b) tenha sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e da nota obtida nos títulos e experiência profissional, até o limite estabelecido no subitem 11.13 deste Edital.
14.2 - Somente será considerado aprovado no processo seletivo público simplificado o candidato que atender todos os requisitos estabelecidos no subitem 14.1. Os demais candidatos serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
14.3 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados neste processo seletivo.
14.5 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
14.5.1 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: a) a maior pontuação na comprovação de experiência profissional; b) a maior pontuação na comprovação de cursos específicos; c) a maior nota na prova objetiva; d) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal - CPP);
14.6 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
14.7 - Os candidatos que tiverem exercido a função de jurado, deverão encaminhar documentação comprobatória dessa condição.
14.7.1 - Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP.
15 - DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1- O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado pela ESAF, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1 - As contratações serão realizadas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.745, de 1993, e no art. 3º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2002.
16.2 - O contratado nos termos deste Edital não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745, de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior; IV - exercer outras atividades que não estejam amparadas na descrição sumária das atividades, conforme subitem 2.3 do presente Edital.
16.3 - A inobservância do disposto no subitem 16.2 importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
16.4 - As infrações disciplinares atribuídas ao contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa, conforme o art. 10 da Lei nº 8.745, de 1993.
16.5 - O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á: I - pelo término contratual; II - por iniciativa do contratado; III - quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão, observada a ampla defesa e o contraditório; IV - Por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, hipótese em que será devida ao contratado o pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
16.6 - A extinção do contrato fundada nos incisos I, II e III do subitem 16.5 não implicará no pagamento de indenização, sendo preservado somente o pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.
16.7 - O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social RGPS.
16.8 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.
16.9 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito à contratação, cabendo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, exclusivamente, a decisão quanto às convocações para provimento das demandas verificadas, conforme conveniência e oportunidade.
16.10 - O candidato convocado para contratação por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na rede mundial de computadores, no endereço www.agricultura.gov.br, deverá se apresentar perante à Superintendência Federal de Agricultura da Unidade Federativa onde se localiza a vaga, durante o horário de atendimento ao público, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do direito ao preenchimento da vaga.
16.11 - É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3 deste edital.
16.12 - Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos originais exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará a perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.
16.13 - Cópia dos seguintes documentos devem ser entregues no momento da contratação, sem prejuízo dos demais documentos exigidos pelo MAPA:
I) Carteira de Identidade;
II) CPF;
III) Registro ativo no CRMV ou CFMV;
IV) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral.
V) Diploma de Graduação em Curso Superior em Medicina Veterinária, reconhecido pelo MEC;
VI) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado;
VII) Declaração de tempo de serviço na área pretendida se houver, que comprove experiência, emitida pelo empregador que se enquadrem nos critérios de pontuação do cargo conforme subitem 12.7;
VIII) Certificados de cursos que se enquadrem no critério de pontuação do cargo conforme subitem 12.7;
16.14 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
16.15 - O candidato classificado e convocado que não aceitar a vaga no posto de trabalho para o qual foi aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será considerado desistente e retirado da ordem de convocação.
16.16 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados, perderá todos os direitos sobre a vaga.
16.17 - O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública, com os exames solicitados para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.
16.18 - A contratação do candidato classificado dependerá da aprovação prévia em exame médico admissional, cujos procedimentos serão detalhados no ato de convocação, e da comprovação das informações declaradas para pontuação no Processo Seletivo Público Simplificado, conforme a apresentação dos originais dos documentos enviados.
16.19 - A remuneração do pessoal contratado na forma deste Edital será equivalente à remuneração percebida pelo servidor efetivo em início de carreira de Médico Veterinário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.
16.20 - Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
16.21 - A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado, ainda que verificadas posteriormente à contratação do candidato, poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
16.22 - Não poderão ser contratados os candidatos que foram demitidos ou destituídos de cargo em comissão no serviço público federal, por infringência do art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da publicação deste Edital.
16.23 - Os candidatos que tiverem sido demitidos ou destituídos de cargo em comissão, no serviço público federal, por infração do art. 132, I, IV, X e XI, da Lei nº 8.112, de 1990, não poderão ser contratados.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.esaf.fazenda.gov.br e www.agricultura.gov.br.
17.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
17.2.1 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
17.3 - Não serão acatados os pedidos de divulgação de dados das bancas examinadoras (nomes dos membros, sua qualificação acadêmica e origem institucional ou outros de cunho pessoal), no sentido de salvaguardar o sigilo e inviolabilidade dos trabalhos.
17.4 - O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais, de contato e endereço junto à ESAF, acessível em www.esaf.fazenda.gov.br, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público Simplificado e, no Mapa, acessível em www.agricultura.gov.br após a homologação do resultado final, desde que aprovado.
17.4.1 - Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados cadastrais.
17.5 - Será excluído do processo seletivo, por ato da Direção-Geral da Esaf, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) agir com o propósito de provocar tumulto, insurgindo sobre as normas do certame;
d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 10.17;
f) for responsável por falsa identificação pessoal;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
h) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas objetivas, para posterior exame grafológico;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
k) não atender às determinações regulamentares pertinentes ao processo seletivo.
17.5.1 - Será excluído, ainda, do certame, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF.
17.6 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter sido utilizado processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, as provas dos candidatos envolvidos serão anuladas e esses candidatos serão, automaticamente, eliminados do processo seletivo.
17.7 - Informações a respeito do processo seletivo poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento da ESAF em Brasília-DF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou por meio do endereço eletrônico: concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
17.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, ouvido Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, no que couber.
MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA
ANEXO I
VAGAS
UF |
LOCALIDADE (MUNICÍPIO) |
N° de Postos de trabalho disponíveis |
Vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos)* |
Vagas destinadas a ampla concorrência |
AC |
RIO BRANCO |
2 |
- |
2 |
AM |
BOCA DO ACRE |
1 |
- |
1 |
BA |
AMARGOSA |
1 |
- |
1 |
BA |
BARREIRAS |
1 |
- |
1 |
BA |
FEIRA DE SANTANA |
1 |
- |
1 |
BA |
JUAZEIRO |
1 |
- |
1 |
BA |
TEIXEIRA DE FREITAS |
1 |
- |
1 |
BA |
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS |
2 |
- |
2 |
DF |
BRASÍLIA |
4 |
1 |
3 |
GO |
PALMEIRAS DE GOIÁS |
2 |
- |
2 |
GO |
CIDADE OCIDENTAL |
3 |
1 |
2 |
GO |
RIO VERDE |
2 |
- |
2 |
GO |
MINEIROS |
2 |
- |
2 |
GO |
NOVO GAMA |
2 |
- |
2 |
GO |
IPORÁ |
1 |
- |
1 |
GO |
BURITI ALEGRE |
1 |
- |
1 |
GO |
LUZIÂNIA |
2 |
- |
2 |
GO |
FORMOSA |
2 |
- |
2 |
GO |
GAMELEIRA DE GOIAS |
1 |
- |
1 |
GO |
PORANGATU |
1 |
- |
1 |
GO |
PIRES DO RIO |
1 |
- |
1 |
MA |
TIMON |
1 |
- |
1 |
MA |
IGARAPÉ DO MEIO |
2 |
- |
2 |
MA |
IMPERATRIZ |
1 |
- |
1 |
MG |
CONTAGEM |
2 |
- |
2 |
MG |
ARAGUARI |
2 |
- |
2 |
MG |
CAMPO BELO |
2 |
- |
2 |
MG |
BELO HORIZONTE |
1 |
- |
1 |
MG |
BETIM |
3 |
1 |
2 |
MG |
LAVRAS |
1 |
- |
1 |
MG |
VISCONDE DO RIO BRANCO |
1 |
- |
1 |
MG |
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE |
1 |
- |
1 |
MG |
PARÁ DE MINAS |
5 |
1 |
4 |
MG |
PONTE NOVA |
1 |
- |
1 |
MG |
NANUQUE |
1 |
- |
1 |
MG |
SÃO JOAQUIM DE BICAS |
1 |
- |
1 |
MG |
IBIRITÉ |
2 |
- |
2 |
MG |
PASSOS |
1 |
- |
1 |
MG |
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
1 |
- |
1 |
MG |
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ |
1 |
- |
1 |
MG |
ITURAMA |
1 |
- |
1 |
MG |
NOVA ERA |
1 |
- |
1 |
MG |
BARBACENA |
2 |
- |
2 |
MG |
UNAÍ |
1 |
- |
1 |
MG |
VERÍSSIMO |
1 |
- |
1 |
MG |
ANDRADAS |
1 |
- |
1 |
MG |
ABAETÉ |
1 |
- |
1 |
MG |
PARAGUAÇU |
1 |
- |
1 |
MS |
AMAMBAÍ |
1 |
- |
1 |
MS |
APARECIDA DO TABOADO |
3 |
1 |
2 |
MS |
CORUMBÁ |
1 |
- |
1 |
MS |
ANASTÁCIO |
1 |
- |
1 |
MS |
JUTI |
1 |
- |
1 |
MS |
AQUIDAUANA |
1 |
- |
1 |
MS |
GUIA LOPES DA LAGUNA |
1 |
- |
1 |
MS |
CASSILÂNDIA |
2 |
- |
2 |
MS |
ITAQUIRAÍ |
3 |
1 |
2 |
MS |
CAARAPÓ |
1 |
- |
1 |
MS |
NOVA ANDRADINA |
1 |
- |
1 |
MS |
COXIM |
1 |
- |
1 |
MT |
PONTES E LACERDA |
1 |
- |
1 |
MT |
JUARA |
1 |
- |
1 |
MT |
GUARANTÃ DO NORTE |
1 |
- |
1 |
MT |
SORRISO |
4 |
1 |
3 |
MT |
CÁCERES |
2 |
- |
2 |
MT |
BARRA DO BUGRES |
2 |
- |
2 |
MT |
NOVA XAVANTINA |
2 |
- |
2 |
MT |
NOVA MARILÂNDIA |
3 |
1 |
2 |
MT |
VÁRZEA GRANDE |
3 |
1 |
2 |
MT |
MIRASSOL D'OESTE |
3 |
1 |
2 |
MT |
NOVA CANAÃ DO NORTE |
1 |
- |
1 |
MT |
ARAPUTANGA |
1 |
- |
1 |
MT |
CONFRESA |
1 |
- |
1 |
MT |
LUCAS DO RIO VERDE |
2 |
- |
2 |
MT |
NOVA MUTUM |
3 |
1 |
2 |
MT |
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO |
1 |
- |
1 |
MT |
RONDONÓPOLIS |
2 |
- |
2 |
PA |
RIO MARIA |
1 |
- |
1 |
PA |
PARAGOMINAS |
1 |
- |
1 |
PA |
MARABÁ |
1 |
- |
1 |
PA |
REDENÇÃO |
1 |
- |
1 |
PA |
SANTANA DO ARAGUAIA |
1 |
- |
1 |
PA |
TUCUMÃ |
1 |
- |
1 |
PA |
SANTA ISABEL DO PARÁ |
1 |
- |
1 |
PA |
SÃO GERALDO DO ARAGUAIA |
1 |
- |
1 |
PA |
ÁGUA AZUL DO NORTE |
1 |
- |
1 |
PA |
BELTERRA |
1 |
- |
1 |
PA |
SÃO FÉLIX DO XINGU |
1 |
- |
1 |
PA |
XINGUARA |
1 |
- |
1 |
PA |
NOVO PROGRESSO |
1 |
- |
1 |
PE |
BELO JARDIM |
1 |
- |
1 |
PI |
TERESINA |
1 |
- |
1 |
PR |
CARAMBEÍ |
3 |
1 |
2 |
PR |
ITAIPULÂNDIA |
1 |
- |
1 |
PR |
CAFELÂNDIA |
3 |
1 |
2 |
PR |
LAPA |
1 |
- |
1 |
PR |
JOAQUIM TÁVORA |
4 |
1 |
3 |
PR |
UBIRATÃ |
4 |
1 |
3 |
PR |
RIO NEGRO |
1 |
- |
1 |
PR |
MANDAGUARI |
2 |
- |
2 |
PR |
MEDIANEIRA |
3 |
1 |
2 |
PR |
SANTO INÁCIO |
1 |
- |
1 |
PR |
MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
1 |
- |
1 |
PR |
SÃO JOÃO |
2 |
- |
2 |
PR |
CIDADE GAÚCHA |
1 |
- |
1 |
PR |
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA |
1 |
- |
1 |
PR |
CRUZEIRO DO OESTE |
1 |
- |
1 |
PR |
PARAÍSO DO NORTE |
3 |
1 |
2 |
PR |
SANTA FÉ |
1 |
- |
1 |
PR |
PARANAVAÍ |
1 |
- |
1 |
PR |
DOIS VIZINHOS |
2 |
- |
2 |
PR |
PATO BRANCO |
1 |
- |
1 |
PR |
JACAREZINHO |
2 |
- |
2 |
PR |
FRANCISCO BELTRÃO |
4 |
1 |
3 |
PR |
CAPANEMA |
2 |
- |
2 |
PR |
CAMPO MOURÃO |
1 |
- |
1 |
PR |
JAGUAPITÃ |
1 |
- |
1 |
PR |
PALMAS |
1 |
- |
1 |
PR |
CAMBIRA |
2 |
- |
2 |
PR |
ITAPEJARA D'OESTE |
2 |
- |
2 |
PR |
INDIANÓPOLIS |
2 |
- |
2 |
PR |
IPORÃ |
1 |
- |
1 |
PR |
TERRA BOA |
2 |
- |
2 |
PR |
CASCAVEL |
2 |
- |
2 |
PR |
UMUARAMA |
1 |
- |
1 |
PR |
ROLÂNDIA |
1 |
- |
1 |
PR |
CORONEL VIVIDA |
1 |
- |
1 |
PR |
CIANORTE |
1 |
- |
1 |
PR |
MATELÂNDIA |
2 |
- |
2 |
RO |
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ |
1 |
- |
1 |
RO |
PIMENTA BUENO |
3 |
1 |
2 |
RO |
PORTO VELHO |
1 |
- |
1 |
RO |
JI - PARANÁ |
3 |
1 |
2 |
RO |
CACOAL |
1 |
- |
1 |
RR |
BOA VISTA |
1 |
- |
1 |
RS |
SEBERI |
1 |
- |
1 |
RS |
ENCANTADO |
1 |
- |
1 |
RS |
SANANDUVA |
1 |
- |
1 |
RS |
HARMONIA |
1 |
- |
1 |
RS |
VILA LÂNGARO |
1 |
- |
1 |
RS |
WESTFALIA |
1 |
- |
1 |
RS |
ERECHIM |
1 |
- |
1 |
RS |
SÃO LUIZ GONZAGA |
1 |
- |
1 |
RS |
LAJEADO |
1 |
- |
1 |
RS |
SANTA MARIA |
1 |
- |
1 |
RS |
POÇO DAS ANTAS |
1 |
- |
1 |
RS |
SÃO JERÔNIMO |
1 |
- |
1 |
SC |
VIDEIRA |
3 |
1 |
2 |
SC |
CHAPECÓ |
1 |
- |
1 |
SC |
CAMPOS NOVOS |
2 |
- |
2 |
SC |
CAPINZAL |
1 |
- |
1 |
SC |
SEARA |
4 |
1 |
3 |
SC |
ITAPIRANGA |
4 |
1 |
3 |
SC |
XAXIM |
1 |
- |
1 |
SC |
JOAÇABA |
1 |
- |
1 |
SC |
NOVA VENEZA |
2 |
- |
2 |
SC |
RIO DO SUL |
1 |
- |
1 |
SC |
NOVA ERECHIM |
1 |
- |
1 |
SC |
QUILOMBO |
1 |
- |
1 |
SC |
ABELARDO LUZ |
2 |
- |
2 |
SC |
BRAÇO DO NORTE |
1 |
- |
1 |
SC |
PALMEIRA |
1 |
- |
1 |
SC |
MARAVILHA |
2 |
- |
2 |
SC |
MORRO GRANDE |
1 |
- |
1 |
SC |
IPUMIRIM |
2 |
- |
2 |
SC |
DIONÍSIO CERQUEIRA |
1 |
- |
1 |
SC |
SANTA CECÍLIA |
1 |
- |
1 |
SC |
POUSO REDONDO |
1 |
- |
1 |
SC |
XANXERÊ |
1 |
- |
1 |
SC |
IPUAÇU |
1 |
- |
1 |
SP |
IPUÃ |
1 |
- |
1 |
SP |
ONDA VERDE |
1 |
- |
1 |
SP |
VÁRZEA PAULISTA |
2 |
- |
2 |
SP |
BARRETOS |
1 |
- |
1 |
SP |
CERQUEIRA CÉSAR |
1 |
- |
1 |
SP |
ITAPIRA |
1 |
- |
1 |
SP |
SERTÃOZINHO |
1 |
- |
1 |
SP |
AMPARO |
1 |
- |
1 |
SP |
HOLAMBRA |
1 |
- |
1 |
SP |
PIRAPOZINHO |
1 |
- |
1 |
SP |
RANCHARIA |
1 |
- |
1 |
SP |
CABREÚVA |
2 |
- |
2 |
SP |
BAURU |
1 |
- |
1 |
SP |
SUZANO |
1 |
- |
1 |
SP |
LOUVEIRA |
1 |
- |
1 |
SP |
CAPIVARI |
1 |
- |
1 |
SP |
GUAPIAÇU |
1 |
- |
1 |
SP |
PRESIDENTE PRUDENTE |
1 |
- |
1 |
SP |
CARAPICUÍBA |
1 |
- |
1 |
SP |
PIRACICABA |
1 |
- |
1 |
SP |
NUPORANGA |
1 |
- |
1 |
SP |
SOCORRO |
1 |
- |
1 |
SP |
GUARANTÃ |
1 |
- |
1 |
SP |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
1 |
- |
1 |
SP |
BOITUVA |
2 |
- |
2 |
SP |
LENÇÓIS PAULISTA |
1 |
- |
1 |
SP |
VOTUPORANGA |
1 |
- |
1 |
SP |
PEREIRAS |
1 |
- |
1 |
SP |
CAMPINAS |
1 |
- |
1 |
SP |
IPEÚNA |
1 |
- |
1 |
SP |
ITAPETININGA |
1 |
- |
1 |
TO |
PARAÍSO DO TOCANTINS |
2 |
- |
2 |
TO |
ARAGUAÍNA |
2 |
- |
2 |
TO |
AGUIARNÓPOLIS |
1 |
- |
1 |
*Conforme disposto na Lei 12.990, de 2014.
ANEXO II
LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
CIDADE / ENDEREÇO |
Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Boulevard Castilhos França, 708 - 5º andar do Ed. do Banco Central do Brasil - Bairro Campina - Telefone: (91) 3242-6261 |
Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3254-7444 / 7326 |
Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt nº 106 - Centro - Telefone: (95) 3198-3626 |
Brasília-DF - Escola de Administração Fazendária - ESAF - Central de Atendimento - Bloco Q2 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - Brasília-DF - Telefone (61) 3412-6238 / 6288 |
Campo Grande-MS - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Dr. Aníbal de Toledo nº 345 - Bairro Santa Dorotéa - Telefone: (67) 3345-4141 |
Cuiabá-MT - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 3615-2206 |
Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar - Centro - Telefone: (41) 3259-5800 / 5817 |
Florianópolis-SC - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Nunes Machado nº 192 - Centro - Telefone: (48) 3251-2021 / 2022 / 2023 |
Goiânia-GO - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua 6 - Quadra F-04 - Lotes38/40 nº 483- Setor Oeste - Telefones: (62) 3901-4300 / 4305 |
Manaus-AM - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Marechal Deodoro nº 27, 4º andar Sala 403 - Centro - Telefone: (92) 2125-5451 |
Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal do Brasil - Quadra 202 Norte - Conjunto 3 - Av. L 04 - Lotes 5/6 - Telefone: (63) 3901-1144 |
Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar - Telefone: (51) 3455-2054 |
Porto Velho-RO - Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento - Av. Calama n° 3775 Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217-5616 |
Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Alfredo Lisboa, 1168 - 5º andar - Sala 506 - Bairro do Recife Antigo - Telefones: (81) 3236-8314 / 8260 |
Rio Branco-AC - Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento - Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3224-4712 / 3212-3450 |
Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112 |
São Luís-MA - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor "D" - 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7128 / 7081 |
São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 21º andar - Bairro da Luz - Telefones: (11) 2113-2051 |
Teresina-PI - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº - Centro - Telefones: (86) 3321-9466 / 8012 |
ANEXO III
PROGRAMA
Anatomia, fisiologia patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial e de produção de alimentos. Doenças transmitidas por alimentos de origem animal. Legislação Federal - Inspeção de produtos de origem animal: Lei nº 1283, de 18 de dezembro de 1950, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.069, de 31 de maio de 2017; Portaria MAPA nº 711, de 01 de novembro de 1995; Portaria MAPA nº 210, de 10 de novembro de 1998. Programas de defesa sanitária animal para ruminantes, suínos e aves. Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 - Código de Ética dos Servidores Públicos. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização da Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio (OMC).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
......................................................................, portador do documento de identidade n. ............................, expedido por ..................................., e do CPF n. ........................, inscrição n. ........................ do Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de cargos de Médico Veterinário declaro, sob as penas da lei, que a documentação e informações que apresento, para fins de comprovação de experiência profissional, são autênticas e integralmente verídicas.
(Localidade), ...... de .................. de 2017.
Nome completo