Foi publicado no Diário Oficial da União o edital para provimento de 300 vagas de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – formação em medicina veterinária.
Com salário inicial de R$ 14.584,71 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).trata-se de uma das dez carreiras melhores remuneradas do poder executivo federal.
A seleção será dividida em duas fases, sendo uma de provas objetivas e outra de análise de títulos. Para a análise de títulos apenas pós graduação a nível de especialização, mestrado e doutorado serão levados em consideração para fins de classificação.
As inscrições são no valor de R$ 120,00 e feitas especificamente pelo site da instituição organizadora a ESAF – Escola de Administração Fazendária, durante o período de 02 a 16 de outubro. Pessoas inscritas no CadÚnico terão isenção da taxa de inscrição.
Segue a íntegra do EDITAL:
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 59, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO- MÉDICO VETERINÁRIO, DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 2.058, de 20 de setembro de 2017, do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de setembro de 2017, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - área Medicina Veterinária, do quadro de pessoal do Mapa, autorizado pela Portaria nº 232, de 18 de julho de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 19 de julho de 2017, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e será assim constituído:
a) Provas objetivas, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 120 pontos ponderados;
b) Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 pontos;
c) Prova de títulos acadêmicos, de caráter classificatório, valendo no máximo 2,0 pontos.
1.2 - A escolaridade, o número de vagas e a taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:
Cargo |
Escolaridade |
Número de vagas |
|||||
Ampla concorrência |
Deficientes |
Cota Lei 12990/14 |
TOTAL |
Taxa de inscrição |
|||
Auditor Fiscal Federal Agropecuário - área Medicina Veterinária |
Superior, em nível de graduação, concluído em Medicina Veterinária |
225 |
15 |
60 |
300 |
R$ 120,00 |
1.3 - A classificação, realizada com base no somatório das notas obtidas nas provas objetivas, na prova discursiva e na avaliação de títulos acadêmicos, será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação pelos candidatos.
1.4 - O Mapa divulgará as vagas disponíveis, por Município e UF, para a escolha de lotação dos candidatos, após a publicação da classificação final e anteriormente a sua nomeação efetiva.
1.5 - Não será aceito, em nenhuma hipótese, o pedido de reclassificação do candidato para o final da lista de aprovados (desistência temporária).
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 14.584,71 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).
2.1 - Jornada de trabalho: flexível conforme a necessidade do posto de trabalho, de 40 horas semanais.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1 - As atribuições do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, área Medicina Veterinária, correspondem às previstas no artigo 3º, da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, em conformidade com as especificidades e as peculiaridades desenvolvidas nessa área.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 12, §1º, da Constituição da República de 1988, e no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18.4.1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;
h) possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro ativo nos conselhos regionais ou federal de Medicina Veterinária (CRMV ou CFMV);
i) apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
k) apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
I - Responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/6/1986, e na Lei nº 8.429, de 2/6/1992;
IV - Punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do artigo 117, incisos IX e XI, e artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 8.112/90;
l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "l" impedirá a posse do candidato.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2- A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 02 e 23h59min do dia 16 de outubro de 2017, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
5.2.2 - A impressão do boleto e o pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Formulário de Inscrição já preenchido, via internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 30 de outubro de 2017.
5.2.3 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico w w w. e s a f . f a z e n d a . g o v. b r.
5.3 - A Esaf não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, esse somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
5.7 - Ao preencher o formulário de inscrição o candidato indicará: a) o idioma de sua preferência (espanhol ou inglês), disciplina à qual se submeterá; b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II.
5.8 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Esaf do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.9 - Qualquer alteração nos dados inseridos no Pedido de Inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, exclusivamente dentro do prazo estabelecido para o pagamento da taxa de inscrição, indicado no subitem 5.2.2, mediante acesso ao cadastro disponível no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse prazo.
6 - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07.
6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.
6.1.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
6.1.3 - É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.
6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.1.
6.2.1 - Os dados informados no ato da inscrição pelo candidato na obtenção da isenção, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.4 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.5 - A inscrição com pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 02 às 23h59min do dia 16 de outubro de 2017.
6.6 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.7 - A Esaf consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.8 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6.9.1979.
6.9 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.10 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneos.
6.11- Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de sua inscrição.
6.12 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 18 de outubro de 2017.
6.14 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.15 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, somente no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 6.14, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
6.15.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato com pedido de isenção indeferido, desde que devidamente fundamentado e desprovido de documentos anexados, considerando que o reexame do indeferimento será feito na base de dados do órgão gestor do Cadastro Único, para verificar se o candidato se enquadra no perfil necessário para a concessão da isenção.
6.15.2 - Caso o indeferimento do pedido de isenção tenha como motivo imprecisão de dados entre aqueles informados no Formulário de Inscrição e os dados existentes no CadÚnico, no período previsto para recurso, o candidato deverá retificar os dados constantes do Formulário de Inscrição, a coincidir exatamente com os dados existentes no CadÚnico.
6.16 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no site da Esaf.
6.17 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.
6.18 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.17, serão automaticamente excluídos do concurso.
7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.99, publicado no DOU de 21.12.99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2.12.04, publicado na Seção 1 do DOU de 3.12.04, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, fazendo sua opção no pedido de inscrição no concurso.
7.2 - O candidato com deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX ou carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR) para: Escola de Administração Fazendária (Esaf), Diretoria de Recrutamento e Seleção (Dires), Concurso Público para AFFA, do Mapa/2017, Rodovia DF 001, Km 27,4, Setor de Habitações Individuais Sul, Lago Sul, Cep 71.686-900, Brasília-DF, cópia simples do respectivo CPF e laudo médico, expedido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (Cid), bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 - O tratamento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 11.3.
7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
7.7- O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 16.1, será convocado para ser submetido a perícia médica promovida por Equipe Multiprofissional de responsabilidade da Esaf, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, na forma do disposto no artigo 43 do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do Artigo 1º da Lei nº 12.764/12 e na Súmula nº 377/09, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7 o candidato será convocado uma única vez.
7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
7.10 - O candidato não qualificado como deficiente poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Equipe Multiprofissional, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da notificação da respectiva decisão.
7.11 - Caso o pedido de reexame não seja acolhido pela Equipe Multiprofissional, como deficiente, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.
7.12 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 16.1, serão alternados na lista de classificação da ampla concorrência, considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo total de vagas e o destinado a candidatos com deficiência.
7.13 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a candidatos com deficiência estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.
7.14 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados, serão alternados na lista de classificação da ampla concorrência, e serão classificados na lista especial, em separado.
7.15 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
7.16 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
7.17 - O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo indicadas no item 3 deste Edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, exonerado.
8 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 - As vagas reservadas aos candidatos negros encontram-se explicitadas no subitem 1.2 deste Edital.
8.1.1 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
8.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.990/14.
8.1.3- O candidato negro, optante pelas vagas reservadas, figurará em lista específica durante todas as fases do certame, observado o contido no subitem 8.1.9.
8.1.4- O candidato negro participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
8.1.5 - O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.1.6 - O candidato negro com nota final suficiente para aprovação e classificação na ampla concorrência, somente ocupará a vaga dessa modalidade desde que tenha obtido desempenho suficiente para aprovação e classificação como candidato de ampla, em todas as fases / etapas do certame.
8.1.7 - O candidato negro, aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas à cota racial.
8.1.8 - Os candidatos negros, aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas neste Edital, constarão de lista específica por ordem de classificação, e serão alternados na lista de classificação da ampla concorrência, de acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade.
8.1.9 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro, aprovado e classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.1.10 - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados, as vagas reservadas que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9 - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
9.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá se autodeclarar negro, de cor preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
9.2 - O candidato que se autodeclarar negro no ato da inscrição no processo seletivo formalizará, ainda, sua opção em concorrer às vagas reservadas.
9.3 - O candidato negro que, no ato de inscrição, não optar por concorrer às vagas reservadas para negros, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
9.4 - O candidato que optou por concorrer às vagas reservadas aos negros poderá alterar essa opção no seu pedido de inscrição, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, exclusivamente durante o período estabelecido para pagamento da taxa de inscrição. Encerrado esse prazo, nenhum pedido de alteração será aceito, seja qual for o motivo alegado.
9.5 - As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato optante por concorrer como negro, devendo ele responder por qualquer falsidade.
10 - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO
10.1 - A condição de candidato negro será objeto de verificação, de acordo com as normas estabelecidas na Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
10.2 - A verificação da condição de candidato negro será realizada após a publicação do resultado definitivo dos títulos acadêmicos
10.3 - A verificação da condição declarada de candidato negro será realizada por comissão designada para tal fim, formada por 5 (cinco) membros, servidores públicos, distribuída por gênero e cor, com competência deliberativa, conforme estabelecido na Orientação Normativa nº 3/16, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
10.4 - A forma de verificação da condição de candidato negro será presencial e a avaliação considerará o fenótipo do candidato. A presença do candidato é condição essencial para comprovação da condição declarada, não sendo aceitos documentos pessoais, certidões, registros fotográficos, laudos médicos e/ou ancestralidade.
10.5 - O procedimento de verificação da condição declarada de candidato negro será realizado em Brasília/DF no seguinte endereço: Escola de Administração Fazendária (Esaf), Rodovia DF 001, Km 27,4, Setor de Habitações Individuais Sul, Lago Sul, Cep 71.686-900, Brasíl i a - D F.
10.6 - O candidato apresentar-se-á para o procedimento de verificação às suas expensas.
10.7 - A Esaf disponibilizará a distribuição dos candidatos com os respectivos horários de realização do procedimento de verificação no site www.esaf.fazenda.gov.b r.
10.8 - O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do dia seguinte à publicação do edital de convocação, para conhecimento do horário de realização do seu procedimento de verificação.
10.9 - O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado para o início do procedimento de verificação, munido de documento de identidade original, sem o qual não poderá se submeter a esse procedimento. Caso o candidato não observe o horário fixado para o início, conforme lista divulgada pela Esaf, o candidato será eliminado do certame.
10.10 - O candidato convocado, quando do comparecimento ao procedimento de verificação, deverá assinar declaração da condição de candidato negro, e autorizar a filmagem, sob pena de eliminação do processo seletivo.
10.11 - O procedimento de verificação será filmado para efeito de registro e avaliação, mediante expressa autorização do candidato.
10.12 - A filmagem constitui informação pessoal do candidato, sob custódia da Esaf, cujo acesso é restrito, na forma da legislação vigente.
10.13 - No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição que estarão impressos em etiqueta fornecida pela Esaf.
10.14 - A duração do procedimento de verificação será determinada pela comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
10.15 - A avaliação da comissão de verificação quanto à condição de candidato negro considerará somente o aspecto fenotípico do candidato.
10.16 - O candidato não será identificado na condição de candidato negro, de cor preta ou parda, quando a maioria dos membros da comissão de verificação não identificarem no candidato aspectos fenotípicos de negro, deliberando que ele não atende à condição declarada.
10.17 - O resultado provisório do procedimento de verificação será publicado no DOU e disponibilizado no site www.esaf.fazenda.gov.br, e conterá apenas a relação de candidatos considerados negros.
10.18 - Da deliberação da comissão de verificação que não identificou no candidato aspectos fenotípicos de negro, caberá recurso administrativo, a ser apresentado à banca recursal, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação do edital que divulgou a relação de candidatos que atenderam à condição de candidatos negros.
10.19 - O recurso administrativo será apreciado tendo como parâmetros a filmagem do candidato realizada quando do procedimento de verificação e a deliberação da comissão de verificação. O Parecer da banca recursal será disponibilizado ao candidato na página de acompanhamento dois dias úteis após a publicação do resultado da apreciação de todos os recursos, conforme subitem 10.20.
10.20 - O resultado da apreciação dos recursos administrativos será publicado no DOU e divulgado no site www.esaf.fazenda.gov.br.
10.21 - Na hipótese de a banca recursal não identificar no candidato aspectos fenotípicos de negro, e, por conseguinte, concluir que a autodeclaração do candidato é falsa, o candidato será eliminado do concurso público, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.990/14.
10.22 - A avaliação da comissão de verificação quanto à condição de candidato negro terá validade apenas para este processo seletivo.
10.23 - O não reconhecimento da condição de candidato negro por parte da comissão de verificação e da banca recursal não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
11 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 - A data provável indicada no subitem 12.1 e os horários de aplicação das provas, serão oportunamente confirmados por meio de Edital a ser publicado no DOU e divulgado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
11.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo DOU e/ou por meio da internet, no site da Esaf, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
11.2.1 - As datas ou períodos programados para todas as fases deste concurso público constarão de cronograma provável, a ser disponibilizado no site da Esaf.
11.2.2 - O candidato que faltar a qualquer das provas estará automaticamente eliminado do certame.
11.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias úteis que antecederem a sua realização.
11.4. - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade entrar em contato com a Central de Atendimento da Esaf, pelos meios indicados no subitem 19.6, durante os 3 (três) dias úteis que antecederem a realização das provas, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
11.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
11.6- O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido do seu documento oficial de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
11.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar previamente atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
11.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.
11.7.2 - A Esaf não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
11.7.3 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
11.7.4 - A não solicitação prévia de atendimento especial implicará a sua não concessão no dia de realização das provas.
11.8 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento de candidato da sala de prova e do preenchimento do Cartão de Respostas, observado o subitem 7.2, alínea "c".
11.9 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20 (vinte).
11.10 - O candidato que no ato da inscrição tenha indicado que faz uso de aparelho auditivo deverá, após concretizado seu pedido de inscrição, enviar via Sedex ou via carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Escola de Administração Fazendária (Esaf), Diretoria de Recrutamento e Seleção (Dires), Concurso Público para AFFA, do Mapa/2017, Rodovia DF 001, Km 27,4, Setor de Habitações Individuais Sul, Lago Sul, Cep 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas.
11.10.1 - De posse do laudo médico, a Esaf analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 11.3.
11.10.2 - O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 11.10 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.
11.11 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
11.12 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no cartão de respostas, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
11.13 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
11.14 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
11.15 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.16 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
11.17 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.
11.18 - O documento de identidade permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para a adequada identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 11.25, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.
11.18.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
11.19- Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso: a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógio de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, controle de alarme de carro, smartphone, tablets, Ipod, MP3, walkman, pager, notebook, palmtop, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens; b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das mãos e das orelhas do candidato;
11.19.1 - O candidato que fizer uso de qualquer acessório que não esteja listado no pedido de inscrição ou que necessite de outro tratamento diferenciado para realização das provas, seja por motivos de saúde, convicção religiosa ou situações imprevisíveis, caso não tenha solicitado autorização durante o período de inscrições, para essa necessidade, não terá o tratamento diferenciado concedido no dia de realização das provas;
11.20 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
11.21- Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
11.22 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 19.7.
11.23 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
11.23.1 - A Esaf manterá em cada sala de prova um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.
11.24 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.
11.25 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela Esaf, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Esaf por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
11.25.1 - O aparelho celular permanecerá desligado desde sua entrega ao fiscal até a saída do candidato do recinto de provas.
11.26 - Não haverá segunda chamada para as provas.
11.27 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
11.28 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida (1) uma hora do início das mesmas.
11.29 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, respeitado o contido no subitem 11.7.
11.30 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação de provas.
11.31 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
11.32 - Não será permitido ao candidato fumar em sala de provas.
12 - DAS PROVAS OBJETIVAS
12.1 - As provas objetivas serão aplicadas em um turno, nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 26 de novembro de 2017.
12.2 - Serão aplicadas duas provas objetivas, sendo uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, eliminatórias e classificatórias, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo I deste Edital:
Provas |
Disciplina |
Nº de questões |
Peso |
Total de pontos |
Mínimo de pontos por vaga |
Mínimo de pontos por conjunto de provas |
P1 Conhecimentos Gerais |
D1 Lingua portuguesa |
10 |
2 |
20 |
20 |
72 |
D2 Lingua inglesa ou espanhola |
5 |
1 |
5 |
|||
D3 Direito constitucional, direito administrativo e ética pública |
10 |
1 |
10 |
|||
D4 Informática básica |
5 |
1 |
5 |
|||
Total - prova 1 |
30 |
|
40 |
|||
P2 Conhecimentos específicos |
D5 Conhecimentos específicos |
40 |
2 |
80 |
40 |
|
Total - prova 2 |
|
|
80 |
|||
TOTAL P1 + P2 |
|
|
120 |
|
12.2.1 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
12.3 - Será considerado aprovado nas provas objetivas, conforme estabelecido no quadro constante do subitem 12.2, somente o candidato que, cumulativamente: a) tenha obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes a cada uma das provas objetivas; b) tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados totais de todas as provas objetivas;
12.4 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.
12.4.1 - Da mesma forma, é da inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.
12.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra "b" do subitem 7.2.
12.5.1 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
12.6 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação.
12.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar os seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, em papel próprio, fornecido pela Esaf.
12.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.
12.9 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
12.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
12.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
12.12 - Serão convocados para realização da prova discursiva, por meio de Edital a ser publicado no DOU, os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida no subitem 12.3 deste Edital, até 3 vezes o número de vagas oferecido neste Edital, conforme quadro abaixo:
CARGO |
Candidatos a serem convocados para a prova discursiva |
|||
Ampla concorrência |
Cargo Deficiente |
Cota Lei nº 12.990/2014 |
TOTAL |
|
Auditor Fiscal Federal Agropecuário - área Medicina Veterinária |
675 |
45 |
180 |
900 |
12.12.1 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior, serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com o último classificado em cada modalidade (ampla concorrência, deficiente e cotista).
12.13 - Os candidatos não classificados para efeito de realização da prova discursiva, na forma do disposto no subitem 12.3 serão automaticamente considerados reprovados no concurso, para todos os efeitos.
13 - DA PROVA DISCURSIVA
13.1 - A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para os candidatos a que se refere o subitem 12.12, em data posterior à divulgação do resultado das provas objetivas.
13.2 - A prova discursiva valerá 100,00 (cem) pontos e terá por objeto matérias integrantes do conteúdo de conhecimentos específicos, quanto a esta consistindo em desenvolvimento de 1 (um) Estudo de Caso, em um mínimo de 45 e um máximo de 60 linhas.
13.3 - A prova discursiva deverá ser elaborada em letra legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), fabricada em material transparente, observados os respectivos roteiros estabelecidos.
13.3.1 - A avaliação da prova discursiva abrangerá: a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema:
a) compreensão e o conhecimento do tema, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao assunto abordado e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 70 (setenta) pontos, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Conteúdo da resposta |
Pontos a deduzir |
Capacidade de argumentação |
(até -25) |
Sequência lógica do pensamento |
(até -25) |
Alinhamento ao tema |
(até -10) |
Cobertura dos tópicos apresentados |
(até -10) |
Fuga total ao assunto abordado, ausência de texto e/ou identificação do candidato em local indevido. |
(-70) |
Cada linha que exceder ao máximo exigido |
(-1,20) |
Cada linha que faltar para o mínimo exigido |
(-1,70) |
b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, no máximo, 30 (trinta) pontos, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Tipos de erro |
Pontos a deduzir |
Aspectos formais: Erros de forma em geral e erros de ortografia |
(-0,25 cada erro) |
Aspectos Gramaticais: Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência, concordância e pontuação. |
(-0,50 cada erro) |
Aspectos Textuais: Sintaxe de construção (coesão prejudicada); clareza; concisão; unidade temá- tica/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático; paragrafação. |
(-0,75 cada erro) |
13.4 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
13.5 - O resultado provisório da prova discursiva será publicado no DOU e conterá a relação, em ordem alfabética, dos candidatos que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total referente à prova discursiva.
13.6 - Os candidatos não habilitados na prova discursiva serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
13.7 - Os cadernos de provas discursivas serão incinerados 1 (um) ano após a homologação do resultado final do concurso.
14 - DOS TÍTULOS ACADÊMICOS
14.1 - Os candidatos que alcançarem as pontuações mínimas na forma estabelecida nas letras "a", "b" e "c", do subitem 16.1, terão suas respectivas notas somadas e classificadas em ordem decrescente, e serão convocados, por Edital a ser publicado no DOU, a apresentarem títulos acadêmicos.
14.1.1 - Os candidatos não classificados para efeito de apresentação de títulos acadêmicos, conforme disposto no subitem anterior, serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.
14.2 - Os títulos acadêmicos deverão ser apresentados mediante cópia devidamente autenticada em cartório, remetidos via Sedex ou via Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para: Escola de Administração Fazendária (Esaf), Diretoria de Recrutamento e Seleção (Dires), Concurso público para AFFA, do Mapa/2017, Rodovia DF 001, Km 27,4, Setor de Habitações Individuais Sul, Lago Sul, Cep 71.686-900, Brasília-DF.
14.2.1 - Somente serão aceitos os documentos expedidos até a data anterior ao início do período de inscrição no processo seletivo.
14.2.2 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.
14.2.3 - Não serão considerados para avaliação os documentos ilegíveis.
14.3 - Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 14.9 e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no edital de convocação de que trata o subitem 14.1.
14.4 - Apenas será aceito um único título acadêmico, seja de pós-graduação em nível de especialização ou de mestrado ou de doutorado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, no qual conste todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
14.5 - Será desconsiderado o título acadêmico que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.
14.6 - O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando traduzido para o português por tradutor juramentado.
14.7 - Depois da publicação do resultado do concurso, o candidato deverá retirar os títulos enviados para a Esaf, no endereço para o qual foram remetidos.
14.8 - Os títulos não retirados dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação do resultado final do concurso, serão incinerados.
14.9 - Para a comprovação de titulação acadêmica somente serão admissíveis os títulos indicados a seguir, observado o valor máximo para pontuação:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS |
|||
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
Diploma de curso de pós-graduação em ní- vel de doutorado (título de doutor), conforme conhecimentos específicos da área Medicina Veterinária. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar |
2,0 |
2,0 |
B |
Diploma de curso de pós-graduação em ní- vel de mestrado (título de mestre), conforme conhecimentos específicos da área Medicina Veterinária. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar |
1,5 |
1,5 |
C |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, conforme conhecimentos específicos da área Medicina Veterinária, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar |
1,0 |
1,0 |
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Quanto às provas objetivas:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e não identificado pelo candidato;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;
e) o recurso deverá ser formulado e enviado, via internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
15.2 - Quanto à prova discursiva:
a) O resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no DOU, podendo o candidato ter vista de sua prova, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da imagem da respectiva folha de respostas, bem como das marcações ou códigos decorrentes da avaliação de conteúdo ou de uso do idioma e das grades utilizadas para correção.
b) Admitir-se-á um único recurso, referente ao resultado da avaliação do conteúdo e/ou do uso do idioma, desde que não identificado, devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço www.esaf.fazenda.gov.br.
15.3 - Quanto ao título acadêmico:
a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação de seu título acadêmico, nos dois (2) dias úteis subsequentes à sua publicação no DOU;
b) admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente à nota atribuída ao título acadêmico, desde que devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br;
c) serão considerados intempestivos os documentos referentes a título acadêmico apresentados durante o período recursal.
15.4 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via correio eletrônico ou extemporâneos.
15.5 - Os resultados dos recursos quanto à prova objetiva, à prova discursiva e quanto ao título acadêmico serão dados a conhecer por meio de Edital a ser publicado no DOU.
15.6 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas, à prova discursiva, e quanto ao título acadêmico, estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do segundo dia útil subsequente à respectiva publicação no DOU.
15.6.1 - O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 15.6.
16 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
16.1 - Somente será considerado aprovado no concurso, o candidato classificado que, cumulativamente, atender às seguintes condições:
a) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das provas objetivas;
b) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados de todas as provas objetivas;
c) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total referente à prova discursiva;
d) ter sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas, da nota final da prova discursiva, dos pontos correspondentes ao título acadêmico, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/09, observado o § 3º do Art. 16 do mesmo Decreto.
16.1.1 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
16.1.2 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: 1º - o maior número de pontos na prova discursiva; 2º - a maior pontuação na prova objetiva 2; 3º - a maior pontuação na disciplina D-3; 4º - tenha exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122, do CNJ; 5º - tenha a maior idade.
16.1.3 - Os candidatos a que se refere o item 4º do subitem 16.1.2 deste edital, se necessário, serão convocados antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
16.2 - Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11 . 6 8 9 / 2 0 0 8 .
16.3 - Os candidatos com deficiência e cotistas, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 16.1, serão classificados em lista especial e alternados na lista de classificação da ampla concorrência, de acordo com a proporcionalidade entre o total de vagas oferecido no edital regulador e o quantitativo destinado a candidatos com deficiência e cotistas.
16.3.1 - Havendo coincidência na posição resultante da alternância entre os candidatos cotistas e com deficiência será considerada a maior nota final para efeito de prevalência entre esses candidatos.
16.4 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 16.1.
16.5 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência e as vagas reservadas da Lei nº 12.990/14, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
16.6 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.
16.7 - O resultado final do concurso será publicado no DOU, não se admitindo recurso desse resultado.
16.8 - A publicação a que se refere o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência e aos candidatos negros.
17 - DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 - O resultado final do concurso será homologado pela Direção-Geral da Esaf, respeitados o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/99 e os termos da Lei nº 12.990/14, mediante publicação no DOU, não se admitindo recurso desse resultado.
18- DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
18.1 - Somente poderão ser convocados para nomeação os candidatos aprovados e classificados na forma do subitem 16.1.
18.2- Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados e terão lotação e exercício nas unidades administrativas do Mapa.
18.3- Após conhecerem a distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, no prazo fixado pelo Mapa, por meio de edital a ser publicado no DOU e divulgado no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br, as opções pelo seu preenchimento, que observará, rigorosamente, a ordem de classificação no concurso público.
18.4 - A nomeação dos candidatos com deficiência e dos candidatos de que trata a Lei nº 12.990/2014, aprovados e classificados no concurso, observará a alternância constante da lista de classificação do concurso.
18.5 - O candidato nomeado deverá tomar posse na unidade administrativa do Mapa onde for lotado.
18.6 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, na unidade administrativa do Mapa para a qual foi nomeado.
18.7 - Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOU.
19.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos reprovados.
19.3 - Não serão acatados os pedidos de divulgação de dados das bancas examinadoras (nomes dos membros, sua qualificação acadêmica e origem institucional ou outros de cunho pessoal), com fundamento no artigo 31, da Lei nº 12.527/11.
19.4 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
19.5 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final do concurso.
19.6 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, junto à Central de Atendimento da Dires/Esaf em Brasília-DF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
19.7 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da Esaf, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) agir com o propósito de provocar tumulto, insurgindo sobre as normas do concurso;
d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 11.19;
f) for responsável por falsa identificação pessoal;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
h) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas objetivas, para posterior exame grafológico;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
k) não atender às determinações regulamentares pertinentes ao processo seletivo.
19.8 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da Esaf, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela Esaf.
19.9 - Se, a qualquer tempo, for constatada, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, a utilização de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, as provas dos candidatos envolvidos serão anuladas e esses candidatos serão, automaticamente, eliminados do concurso.
19.10 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas e Discursiva, os cadernos das provas aplicadas serão disponibilizados na internet para todos os interessados, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá na internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.
19.11 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço:
a) na Esaf, enquanto estiver participando do concurso;
b) na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Mapa, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
19.12 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 19.11.
19.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Esaf, ouvida a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Mapa, no que couber.
MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA
ANEXO I
PROGRAMAS PROVA OBJETIVA 1:
CONHECIMENTOS GERAIS LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação. 7. Manual de Redação Oficial da Presidência da República.
LÍNGUA INGLESA ou ESPANHOLA: 1. Gramática. 2. Intepretação de texto técnico de inspeção de produtos de origem animal.
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO e ÉTICA PÚBLICA: Direito Constitucional: 1. Direitos e garantias fundamentais. 1.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 2. Organização político-administrativa do Estado. 2.1. Federalismo brasileiro: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios Federais. 3. Administração pública. 3.1. Disposições gerais, servidores públicos. 4. Poder Executivo. Direito Administrativo: 1. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990). 2. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999). 3. Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal (Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999). 4. Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. (Lei nº8.429, de 02 de junho de 1992). 5. Normas de conduta dos servidores públicos civis da União (Lei n° 8.027 de 12 de abril de 1990). Ética Pública: 1. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994). INFORMÁTICA BÁSICA: 1. Sistema operacional: ambientes Windows. 2. Conceitos de Internet e Intranet. 2.1. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet e Intranet. 3. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. 4. Aplicativos para edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia (BrOffice e Microsoft Office). 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
PROVA OBJETIVA 2:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: 1. Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989). 2. Regulamentação da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 (Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017 e alteração introduzida pelo Decreto nº 9.069 de 31 de maio de 2017). 3. Normas técnicas de instalações e equipamentos para abate e industrialização de suínos (Portaria 711 de 1° de novembro de 1995). 4. Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves (Portaria n° 210 de 10 de novembro de 1998). 5. Controle e monitoramento de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte e nos estabelecimentos de abate de frangos, galinhas, perus de corte e reprodução, registrados no Serviço de Inspeção Federal (Instrução Normativa nº 20 de 21 de outubro de 2016). 6. Procedimentos de Controle da Listeria monocytogenes em produtos de origem animal prontos para o consumo (Instrução Normativa nº 09, de 08 de abril de 2009). 7. Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos (Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997). 8. Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC a ser implantado, gradativamente, nas indústrias de produtos de origem animal sob o regime do Serviço de Inspeção Federal - SIF (Portaria nº 46, 10 de fevereiro de 1998). 9. Patógenos de interesse de saúde pública implicados em surtos alimentares por consumo de produtos de origem animal. 10. Regulamento Técnico de métodos de insensibilização para o abate humanitário de animais de açougue (Instrução Normativa n° 03, de 17 de janeiro de 2000).
ANEXO II
Aracaju-SE - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso nº 372 -Centro - Telefones: (79) 2104-6444
Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Boulevard Castilhos França, 708 - 5º andar do Ed. do Banco Central do Brasil - Bairro Campina - Telefone: (91) 3242-6261
Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3254-7444 / 7326
Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt nº 106 - Centro - Telefone: (95) 3198-3626
Brasília-DF - Escola de Administração Fazendária - ESAF - Central de Atendimento - Bloco Q2 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - Brasília-DF - Telefone (61) 3412-6238 / 6288
Campo Grande -MS - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Dr. Aníbal de Toledo nº 345 - Bairro Santa Dorotéa - Telefone: (67) 3345-4141
Cuiabá-MT - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 3615-2206
Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar - Centro - Telefone: (41) 3259-5800 / 5817
Florianópolis-SC - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Nunes Machado nº 192 - Centro - Telefone: (48) 3251-2021 / 2022 / 3251-2023
Fortaleza -CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro Aldeota - Telefones: (85) 3878-3101 / 3102
Goiânia-GO - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua 6 - Quadra F-04 - Lotes38/40 nº 483- Setor Oeste - Telefones: (62) 3901-4300 / 4305
João Pessoa-PB - Polo de Treinamento da ESAF - Av. Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados - Telefones: (83) 3216-4596 / 3216-4496
Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal do Brasil - Rua Eliezer Levy nº 1.350 - Centro - Telefone: (96) 3198- 2261
Maceió -AL - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça D. Pedro II nº 16 - Centro Telefones: (82) 3311-2720
Manaus-AM - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Marechal Deodoro nº 27, 4º andar Sala 403 - Centro - Telefone: (92) 2125-5451
Natal-RN - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim nº 109 - Ribeira - Telefone: (84) 3220-2222
Palmas -TO - Delegacia da Receita Federal do Brasil - Quadra 202 Norte - Conjunto 3 - Av. L 04 - Lotes 5/6 - Telefone: (63) 3901-1144
Porto Alegre -RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar - Telefone: (51) 3455-2054
Porto Velho-RO - Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento - Av. Calama n° 3775 Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217-5616
Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Alfredo Lisboa, 1168 - 5º andar - Sala 506 - Bairro do Recife Antigo - Telefones: (81) 3236-8314 / 8260
Rio Branco-AC - Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento - Rua Benjamin Constant, nº 1.088 esquina com Rua Amazonas - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3224-4712 / 3212-3450
Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 - 12º andar - Sala 1.227 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4000
Salvador -BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Jequitaia, S/Nº - Ed. Ministério da Fazenda - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112
São Luís -MA - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor "D" - 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7128 / 7081
São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 21º andar - Bairro da Luz - Telefones: (11) 2113-2051
Teresina-PI - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº - Centro - Telefones: (86) 3321-9466 / 8012
Vitória-ES - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Pietrângelo de Biase nº 56 - Centro - Telefone: (27) 3211-5146 / 5102