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SIF - muitas obrigações, sem taxa
SIF - muitas obrigações, sem taxa

                Aos estabelecimentos industriais registrados sob a égide do Serviço de Inspeção Federal – SIF são impostos além da necessidade do cumprimento das Leis e normas que regem o tema uma série de exigências.

SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL                Aspectos como a localização do empreendimento, características das edificações, licenciamento ambiental, procedimentos para registro, entre outros são abordados no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal – RIISPOA, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1.952, e alterações.

                O RIISPOA é considerado a “bíblia” ou o livro de cabeceira dos inspetores federais (conforme nomenclatura do próprio regulamento), hoje intitulados Fiscais Federais Agropecuários, bem como dos médicos veterinários conveniados que atuam nos estabelecimentos. É material que deve ser de conhecimento também, se não na totalidade em grande parte, dos auxiliares de inspeção (cargo público intitulado agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal - AISIPOA), uma vez que também discorre sobre procedimentos da atividade.

                Entre as responsabilidades que recaem sobre os estabelecimentos impera o artigo 102 do RIISPOA uma série de obrigações:

    Art. 102. Ficam os proprietários de estabelecimentos obrigados a: 1 - Observar e fazer observar todas as exigências contidas no presente Regulamento; 2 - Fornecer pessoal necessário e habilitado, bem como material adequado julgado indispensável aos trabalhos de inspeção, inclusive acondicionamento e autenticidade de amostras para exames de laboratório; 3 - Fornecer até o décimo dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido. os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal, bem como as guias de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, devidamente quitadas pela repartição arrecadadora; 4 - Dar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos sob inspeção federal permanente, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão; 5 - Avisar, com antecedência, da chegada de gado e fornecer todos os dados que sejam solicitados pela Inspeção Federal; 6 - quando o estabelecimento funciona em regime de inspeção permanente e está afastado do perímetro urbano, deve fornecer gratuitamente habitação adequada aos servidores ou condução a juízo do D.I.P.O.A. 7 - Sempre que haja dificuldade, a juízo da D. I. P. O. A., para que o servidor encontre moradia adequada, os proprietários de estabelecimentos sob regime de inspeção permanente ficam obrigados a fornecer a residência, cobrando aluguel de acordo com a lei; 8 - Fornecer gratuitamente alimentação ao pessoal da Inspeção, quando os horários para as refeições não permitam que os servidores as façam em suas residências, a juízo do Inspetor Federal, junto ao estabelecimento; 9 - Fornecer material próprio e utensílios para guarda, conservação e transporte de matérias primas e produtos normais e peças patológicas, que devem ser remetidos às dependências da D. I. P. O. A.; 10 - Fornecer armários, mesas, arquivos, mapas, livros e outro material destinado à Inspeção Federal, para seu uso exclusivo; 11 - Fornecer material próprio, utensílios e substâncias adequadas para os trabalhos de coleta e transporte de amostras para laboratório, bem como para limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentos, aparelhos ou instalações; 12 - Manter locais apropriados, a juízo da Inspeção Federal, para recebimento e guarda de matérias primas procedentes de outros estabelecimentos sob Inspeção Federal ou de retorno de centros de consumo, para serem reinspecionados, bem como para seqüestro de carcaças ou partes de carcaça, matérias primas e produtos suspeitos; 13 - Fornecer substâncias apropriadas para desnaturação de produtos condenados, quando não haja instalações para sua transformação imediata; 14 - Fornecer instalações, aparelhos e reativos necessários, a juízo da Inspeção Federal, para análises de matérias primas ou produtos no laboratório do estabelecimento; 15 - Manter em dia o registro do recebimento de animais e matérias primas, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos; 16 - Manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento; 17 - Recolher as taxas de inspeção sanitária previstas na legislação vigente; 18 - Efetuar o pagamento de serviços extraordinários executados por servidores da Inspeção Federal, de acordo com a legislação vigente; 19 - Dar aviso com antecedência sobre a chegada ou recebimento de barcos pesqueiros ou de pescado;

                Acima nada mais do que a transcrição da norma legal em vigor e que, portanto, deve ser cumprida.

                Pontos que merecem destaque: Como o parque industrial de produtos de origem animal nacional é um dos maiores do mundo e a equipe de inspeção, especialmente nos estabelecimentos de abate, é relativamente grande, em função da complexidade e responsabilidade das ações atribuídas, a administração pública nunca foi capaz de suprir o déficit de pessoal nas equipes de inspeção.

                 Desta forma as indústrias são obrigadas a cederem funcionários para trabalhar na inspeção, com amparo no item 2, do artigo 102. Tais servidores, pagos pela indústria, ficam sobre as ordens do SIF, conforme estabelece o parágrafo 1º do mesmo artigo, e passam a usufruir de outros benefícios como transporte e alimentação gratuitos (item 6 e 8) e recebimento de horas extras pagas pela indústria (item 18).

                Outro ponto: o custo da manutenção de Fiscais Federais Agropecuários (Inspetores) nas indústrias e auxiliares públicos é muito elevado. Tais custos poderiam ser diluídos, caso fosse implementado o que estabelece o item 17, do artigo 102, do RIISPOA: é obrigação da indústria recolher as taxas de inspeção sanitária previstas na legislação vigente. Mas tal cobrança ainda não foi implementada e as despesas acabam por recair na alta carga tributária nacional (relembremos que o Decreto é de 1.952).

                O concurso público para provimento de cargos no Ministério da Agricultura, nem de longe conseguirá sanar este problema crônico. São ofertadas 110 vagas para FFAs médicos veterinários (para atender todos os departamentos e secretarias) e 100 vagas para auxiliares de inspeção.

                O RIISPOA, que ao longo dos anos sofreu algumas alterações, merece uma atualização digna. Devido aos vários interesses envolvidos, esta revisão já tramitou por várias comissões (criadas para esse fim) e departamentos, tanto do MAPA quanto do Palácio do Planalto, mas nunca chegou a ser publicada. Em janeiro assume um novo governo, para conduzir o País por quatro anos. É esperar e torcer para que haja compromisso com a inspeção sanitária de produtos de origem animal. Afinal de contas, inspeção sanitária, serve para garantir saúde. E esta é constitucionalmente obrigação do Estado (em sua forma ampla).

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

https://saudeinspecaoanimal.comunidades.net/index.php?pagina=1421635107, em 22/02/2014

 
 

 

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