A Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro apreendeu e inutilizou 80 Kg de queijo e 80 Kg de linguiça. A ação ocorreu no dia 15 de setembro e é mais uma das várias ações de rotina do órgão que é responsável por garantir a vigilância da saúde pública.
Mas desta vez foi diferente. O fato ocorreu em um local de evento internacional, o Rock in Rio, e foi no estande da chef Roberta Sudbrack, que já foi eleita a melhor chef mulher da América Latina em 2015.
Foi o suficiente para que o assunto se tornasse notícia. Mas por incrível que pareça a maioria dos veículos jornalísticos não deram ênfase ao aspecto legal da ação, mas sim à versão da proprietária do estande.
Em post nas redes sociais Sudbrack informou que teve seu estande “invadido” pela vigilância sanitária, que “sem nenhum bom senso ou razoabilidade jogaram fora mais de 80 Kg de queijo dentro da validade, assim como 80kg de linguiça fresca e previamente aprovada pelo controle do evento Rock in Rio” alegando que o motivo foi: “Faltava 1 carimbo, um selo, uma coisa qualquer”. E apela para questões sociais e humanitárias: “Comida da melhor qualidade sendo jogada fora enquanto tantas pessoas morrem de fome no mundo”.
A Vigilância Sanitária informou que foi realizada a vistoria em todos os estandes do evento e que houve a apreensão dos produtos por não poderem ser comercializados no Rio de Janeiro.
Além dos 160 Kg de produtos apreendidos e inutilizados, outros 800 Kg foram apreendidos em área de estocagem. Para estes produtos ainda não foi dada uma destinação. A chef conseguiu uma liminar na justiça estadual garantindo a possibilidade de doação dos produtos.
O QUE DIZ A LEI:
Que os produtos de origem animal para serem comercializados necessitam passar por inspeção sanitária industrial feita pelos órgãos de agricultura, os serviços de inspeção. Esta obrigatoriedade visa preservar a saúde pública, uma vez que alimentos de origem animal além de poderem transmitir zoonoses (doenças que acometem animais e o ser humano) podem também causar tóxico infecções alimentares, quando mal manipulados e conservados.
A Lei é de 1950 e está em vigor até hoje, tendo sofrido alterações.
Quando o comércio é internacional ou interestadual os estabelecimentos e produtos devem ser registrados no Ministério da Agricultura, serviço conhecido como Serviço de Inspeção Federal – SIF. Se o comércio for intermunicipal o registro deve ser nas secretarias estaduais de agricultura, os serviços estaduais de inspeção (SIEs ou SIPOAs) e se o comercio for apenas local (municipal) o registro pode ser feito junto às secretarias ou departamentos municipais de agricultura, os serviços de inspeção municipal (SIM). A fiscalização do comércio destes produtos é feito pela Vigilância Sanitária, órgão vinculado não mais a agricultura, mas sim a área administrativa da Saúde.
Em 1998 a lei Agrícola sofreu alterações e foi criado o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, garantindo a possiblidade da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem vegetal e animal, bem como a dos insumos agropecuários, se faça por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados.
E em 2006, portanto onze anos atrás, é criado pelo Decreto 5.741 o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, conhecido como SISBI.
Os produtos registrados no SISBI, indiferente de quem os inspecione, têm livre trânsito e comercialização em todo território nacional. Ou seja, é permitido aos estabelecimentos municipais e estaduais, desde que comprovem equivalência de qualidade dos produtos, serem comercializados em todo Brasil. Esta adesão não é obrigatória e se dá de forma voluntária.
Posteriormente, foi editado novo decreto federal flexibilizando as normas para atendimento da agroindustrialização em propriedades de pequeno porte.
A Lei garante aos órgãos sanitários livre trânsito em estabelecimentos. Portanto não se pode falar em invasão.
O CASO ROCK IN RIO
A chef alega que os produtos eram artesanais e, portanto, não dispunham de um “carimbo ou selo”. O que ela não fala (ou escreve) é que faltava justamente o selo ou carimbo que garantiria a inspeção e qualidade dos produtos.
Antes porem fala que todos os produtos eram inspecionados pelos órgão sanitários dos seus estados. Neste caso deveriam conter o selo de inspeção estadual, mas não poderiam ser comercializados fora do estado de fabricação.
Pode e existe certa falta de amparo científico na legislação, mas ela tem sua função de existir. Primeiro cada Estado é autônomo para criar suas próprias leis de inspeção de produtos de origem animal o que faz com que existam limites e regras distintas. Esta discrepância de normas impede a ação dos órgãos de saúde (vigilância sanitária) e também faz com que se perca a rastreabilidade dos produtos.
Foi justamente para sanar este problema que foi criado o SISBI – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Desde que comprovada a equivalência da qualidade dos produtos ele tem livre trânsito nacional.
Portanto evidencia-se que a chef Sudbrack além de transgredir normas sanitárias e possivelmente colocar em risco a saúde dos consumidores, o fazia de forma consciente.
PESSOAS PASSANDO FOME
Esse é um argumento que beira a irresponsabilidade quando se fala em produtos clandestinos ou com qualidade sanitária duvidosa.
As doenças transmitidas por alimentos podem afetar a todos em especial pessoas que estejam com seu organismo mais vulnerável devido à fome. A doação de alimentos possivelmente contaminados a pessoas vulneráveis é temerária e vai contra a legislação e qualquer senso de humanidade.
Quanto aos produtos em estoque, esses sim, poderão ser submetidos a análises laboratoriais que confirmem sua qualidade e, esta comprovada, doados para entidades sem fins lucrativos.
Mesmo sendo um país que contém uma enormidade de órgãos de fiscalização, sempre que ocorre algo a sociedade, em sua grande maioria, reclama da falta de fiscalização e não do transgressor.
Quando um órgão voltado à saúde pública age no estrito cumprimento de seu dever legal, como o fez a Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro, o que se espera é critica aos transgressores.
Vale reafirmar que o evento tem caráter internacional, que os alimentos poderiam ser vendidos a cidadãos de vários estados e países (a preços elevados) e estes não teriam a mínima noção dos riscos que poderiam estar correndo.
Se posteriormente tivessem ocorrido casos de tóxico infecções alimentares decorrente de produtos ingeridos no Rock in Rio, seriam os mesmos veículos que hoje criticam a ação da Vigilância Sanitária a afirmar que a falta de fiscalização seria a culpada pelas hospitalizações e eventuais mortes.
SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL