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Zootecnia no MAPA
Zootecnia no MAPA

                Em sua segunda retificação o edital do concurso para provimentos de cargos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA trouxe, além de correções de menor importância, dois pontos muito relevantes:

                A prorrogação do prazo de inscrição, devendo as mesmas serem realizadas até o dia 13 de março de 2014 e, consequentemente prorrogando também a data limite para a reimpressão da Guia de Recolhimento da União – GRU, para pagamento da taxa de inscrição que foi prorrogada até o dia 14 de março.

                Mas o que chamou bastante atenção foi a alteração dos pré-requisitos para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário – FFA zootecnista. Eis como ficou o novo texto do edital: Ficam alterados os requisitos específicos do cargo de Zootecnista, da carreira de Fiscal Federal Agropecuário, constantes da tabela do item 1 do Edital nº 1, de 21 de janeiro de 2014, na forma seguinte:

Onde se lê: "Graduação em Zootecnia e registro no respectivo conselho de fiscalização profissional"

Leia-se: "Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Engenharia Agronômica e registro no respectivo conselho de fiscalização profissional.

                A Lei 5.550/68, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de zootecnista” estabelece quem pode exercer a profissão. São eles: portador de diploma expedido por Escola de Zootecnia oficial ou reconhecida, ao profissional diplomado no estrangeiro, que haja revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor (a única profissão que não precisa de revalidação no Brasil é a de médico), e ao AGRÔNOMO e ao VETERINÁRIO diplomados na forma da lei.

                No artigo 7º da mesma Lei fica estabelecido, sem a dispensa da realização de concurso público, que é obrigatório na administração pública a apresentação do diploma por parte daqueles a quem esta Lei permitir o exercício da profissão de Zootecnista, sempre que se tratar de provimento de cargos que ela deles tornou privativos.

                Portanto a retificação do Edital nada mais fez do que se adequar a Lei. Caso não o fizesse estaria incorrendo em erro e estar causando vício ao edital, possibilitando o questionamento do mesmo na esfera judicial.

                Mas a questão é mais ampla. Quais são as atividades privativas do zootecnistas?

                São: planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos; promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos; exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação e, participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.

                Como pode ser notado as atribuições que competem aos zootecnistas também são de competências atribuídas aos médicos veterinários e engenheiros agrônomos. Matérias da área de zootecnia são obrigatórias tanto da formação em agronomia quanto de veterinária. É obvio que as grades curriculares podem divergir mas de modo geral suinocultura, bovinocultura, caprino/ovinocultura, avicultura, alimentação animal, agrostologia, piscicultura, apicultura, e matérias introdutórias como zootecnia de grandes e pequenos animais devem ser de conhecimento destas duas profissões.

                Mas não se pode em momento algum desprezar o conhecimento do zootecnista e tudo que estes já agregaram a produção de animais. É claro que na parte específica da criação estes profissionais aprofundam mais os conhecimentos.

                A questão que surge é: Mesmo sendo legal o exercício da zootecnia por médicos veterinários e engenheiros agrônomos e o edital abrindo esta possibilidade de concorrência, será que algum destes profissionais concorrerá a uma das sete vagas destinadas a zootecnistas?

                Dois pontos: O número de vagas para médico veterinário são 110 e para engenheiro agrônomo 80, portanto um quantitativo muito maior e, o conteúdo programático de conhecimentos específicos para as vagas de zootecnista refere-se especificamente as matérias de zootecnia, que os profissionais da veterinária e agronomia não contemplam, pelo menos na graduação, com tamanha profundidade.

                Desta forma podemos concluir que o MAPA acertou ao retificar o edital (o ideal era não precisar retificá-lo pela segunda vez) e que tal retificação não deve alterar significativamente o quadro de concorrência.

SAÚDE E INSPEÇÃO ANIMAL

https://saudeinspecaoanimal.comunidades.net/index.php?pagina=1421635107 , em 07/03/2014

 

 

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